ABAIXO-ASSINADO: SOLICITAÇÃO DE ESTUDO E DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA – INSTALAÇÃO DE SUPORTE
ABAIXO-ASSINADO: SOLICITAÇÃO DE ESTUDO E DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA – INSTALAÇÃO DE SUPORTE
O problema
AO SÍNDICO E À ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO SPAZIO CLUB ALTO DO IPIRANGA
Os proprietários e moradores da Torre 1, abaixo subscritos, no uso de suas atribuições e movidos pelo interesse comum na valorização e habitabilidade da edificação, vêm, por meio deste instrumento, expor e requerer o quanto segue:
1. DA LACUNA ESTRUTURAL E DESIGUALDADE DE PROJETO (TORRE 1):
É de conhecimento geral que a Torre 1 padece de uma lacuna de projeto original caracterizada pela omissão de uma laje técnica dedicada para as máquinas de ar-condicionado. Diferentemente da Torre 2, que foi contemplada com estrutura própria para as condensadoras, a Torre 1 teve sua previsão de instalação limitada às sacadas. Ocorre que as varandas da Torre 1 possuem dimensões reduzidas, e a ocupação desse espaço por máquinas compromete severamente a área útil, o conforto e a funcionalidade do ambiente. Tal limitação, diante das crescentes ondas de calor, impossibilita a climatização adequada sem prejuízo ao espaço de convivência, afetando diretamente a qualidade de vida dos moradores e o valor venal das unidades desta torre específica.
2. DA SOLUÇÃO PARA OTIMIZAÇÃO DE ESPAÇO E ISONOMIA:
A fim de garantir aos moradores da Torre 1 o pleno aproveitamento de suas sacadas — assim como já ocorre na Torre 2 —, propõe-se a autorização para instalação de gaiolas técnicas padronizadas em alumínio, localizadas na face externa, abaixo da janela da área de serviço.
- Padronização Estética: A instalação deverá obedecer a padrão estrito de cor, material, dimensões e projeto técnico aprovado pela Administração, garantindo a harmonia da fachada e a segurança estrutural.
- Responsabilidade Financeira e Técnica: Todos os custos de aquisição, instalação, manutenção e responsabilidade técnica (ART/RRT) correrão exclusivamente por conta do condômino interessado, sem qualquer ônus ao fundo comum, condomínio, ou à Torre 2.
- Liberação da Sacada: Esta medida permite a remoção das máquinas das varandas, corrigindo a disparidade de projeto e valorizando o imóvel.
- Manutenção: A responsabilidade pela conservação da gaiola será do respectivo proprietário.
3. DA VIABILIDADE JURÍDICA E PROCEDIMENTAL (RITO ASSEMBLEAR):
Quanto ao rito de aprovação, os signatários fundamentam a viabilidade da pauta com base nos seguintes princípios:
- Isonomia e Precedente Administrativo: Este condomínio já adotou, com sucesso, o rito de aprovação em assembleia de quórum comum para posterior ratificação em assembleia de quórum qualificado (modernização do regulamento), como observado no caso da adequação do "Espaço Pet". Requer-se que o mesmo tratamento isonômico e célere seja aplicado a esta demanda.
- Mitigação de Alteração de Fachada: A jurisprudência e a prática condominial moderna admitem tais adequações quando há omissão do projeto original frente às necessidades climáticas atuais. A padronização estrita elimina o impacto visual negativo, tratando-se de uma melhoria funcional necessária.
- Eficiência Decisória: Aguardar uma votação de quórum qualificado para alteração global da Convenção poderia postergar a solução por anos. Propõe-se, portanto, a aprovação imediata do modelo e da autorização de instalação, a ser validada em futura assembleia de modernização do regulamento, garantindo o direito ao bem-estar dos moradores sem paralisia administrativa.
4. EXEMPLO DE FOTOS DE OUTROS CONDOMÍNIOS:



5. DO PEDIDO:
Diante do exposto, os moradores da Torre 1 solicitam formalmente:
- A inclusão do tema na pauta da próxima Assembleia Geral (ou convocação de AGE);
- O início de estudos técnicos pela Administração para definição do modelo de gaiola a ser padronizado para a Torre 1.
Certos de que a Administração preza pela isonomia e pela resolução de questões que afetam o bem-estar e o patrimônio dos condôminos, aguardamos providências.

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O problema
AO SÍNDICO E À ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO SPAZIO CLUB ALTO DO IPIRANGA
Os proprietários e moradores da Torre 1, abaixo subscritos, no uso de suas atribuições e movidos pelo interesse comum na valorização e habitabilidade da edificação, vêm, por meio deste instrumento, expor e requerer o quanto segue:
1. DA LACUNA ESTRUTURAL E DESIGUALDADE DE PROJETO (TORRE 1):
É de conhecimento geral que a Torre 1 padece de uma lacuna de projeto original caracterizada pela omissão de uma laje técnica dedicada para as máquinas de ar-condicionado. Diferentemente da Torre 2, que foi contemplada com estrutura própria para as condensadoras, a Torre 1 teve sua previsão de instalação limitada às sacadas. Ocorre que as varandas da Torre 1 possuem dimensões reduzidas, e a ocupação desse espaço por máquinas compromete severamente a área útil, o conforto e a funcionalidade do ambiente. Tal limitação, diante das crescentes ondas de calor, impossibilita a climatização adequada sem prejuízo ao espaço de convivência, afetando diretamente a qualidade de vida dos moradores e o valor venal das unidades desta torre específica.
2. DA SOLUÇÃO PARA OTIMIZAÇÃO DE ESPAÇO E ISONOMIA:
A fim de garantir aos moradores da Torre 1 o pleno aproveitamento de suas sacadas — assim como já ocorre na Torre 2 —, propõe-se a autorização para instalação de gaiolas técnicas padronizadas em alumínio, localizadas na face externa, abaixo da janela da área de serviço.
- Padronização Estética: A instalação deverá obedecer a padrão estrito de cor, material, dimensões e projeto técnico aprovado pela Administração, garantindo a harmonia da fachada e a segurança estrutural.
- Responsabilidade Financeira e Técnica: Todos os custos de aquisição, instalação, manutenção e responsabilidade técnica (ART/RRT) correrão exclusivamente por conta do condômino interessado, sem qualquer ônus ao fundo comum, condomínio, ou à Torre 2.
- Liberação da Sacada: Esta medida permite a remoção das máquinas das varandas, corrigindo a disparidade de projeto e valorizando o imóvel.
- Manutenção: A responsabilidade pela conservação da gaiola será do respectivo proprietário.
3. DA VIABILIDADE JURÍDICA E PROCEDIMENTAL (RITO ASSEMBLEAR):
Quanto ao rito de aprovação, os signatários fundamentam a viabilidade da pauta com base nos seguintes princípios:
- Isonomia e Precedente Administrativo: Este condomínio já adotou, com sucesso, o rito de aprovação em assembleia de quórum comum para posterior ratificação em assembleia de quórum qualificado (modernização do regulamento), como observado no caso da adequação do "Espaço Pet". Requer-se que o mesmo tratamento isonômico e célere seja aplicado a esta demanda.
- Mitigação de Alteração de Fachada: A jurisprudência e a prática condominial moderna admitem tais adequações quando há omissão do projeto original frente às necessidades climáticas atuais. A padronização estrita elimina o impacto visual negativo, tratando-se de uma melhoria funcional necessária.
- Eficiência Decisória: Aguardar uma votação de quórum qualificado para alteração global da Convenção poderia postergar a solução por anos. Propõe-se, portanto, a aprovação imediata do modelo e da autorização de instalação, a ser validada em futura assembleia de modernização do regulamento, garantindo o direito ao bem-estar dos moradores sem paralisia administrativa.
4. EXEMPLO DE FOTOS DE OUTROS CONDOMÍNIOS:



5. DO PEDIDO:
Diante do exposto, os moradores da Torre 1 solicitam formalmente:
- A inclusão do tema na pauta da próxima Assembleia Geral (ou convocação de AGE);
- O início de estudos técnicos pela Administração para definição do modelo de gaiola a ser padronizado para a Torre 1.
Certos de que a Administração preza pela isonomia e pela resolução de questões que afetam o bem-estar e o patrimônio dos condôminos, aguardamos providências.

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Abaixo-assinado criado em 18 de janeiro de 2026