

Valorize e modernize o Magistério Federal
O problema
ABAIXO-ASSINADO NACIONAL PELA PROGRESSÃO FUNCIONAL ANUAL NO MAGISTÉRIO FEDERAL
Por um interstício de 12 meses para a progressão funcional dos docentes das Instituições Federais de Ensino, mediante avaliação de mérito e desempenho
1. Exposição de motivos
As Universidades Federais e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia desempenham papel estratégico no desenvolvimento social, econômico, científico, tecnológico e cultural do Brasil. A qualidade da educação pública federal depende, entre outros fatores, da valorização dos profissionais que atuam diariamente no ensino, na pesquisa, na extensão, na inovação e na gestão acadêmica.
Nesse contexto, a estruturação das carreiras docentes deve acompanhar as transformações da educação pública, reconhecer o desenvolvimento profissional contínuo e estabelecer mecanismos de progressão compatíveis com os ciclos de trabalho acadêmico e com os princípios da eficiência, da valorização profissional e da qualidade do serviço público.
Atualmente, as carreiras do Magistério Federal, que abrangem o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e o Magistério Superior, estão submetidas a regras específicas de desenvolvimento funcional, incluindo interstícios e requisitos próprios para a progressão. Propomos a revisão dessa estrutura, com a adoção de um interstício de 12 meses para a progressão funcional, condicionado ao cumprimento dos requisitos legais e à efetiva avaliação do mérito e do desempenho docente.
A reivindicação não pretende instituir progressão automática, eliminar critérios de avaliação ou desconsiderar as especificidades de cada carreira. Busca, ao contrário, estabelecer uma periodicidade anual que permita reconhecer, de maneira mais oportuna, o trabalho efetivamente realizado pelos docentes e seu compromisso com a educação pública federal.
2. Por que defender a progressão funcional a cada 12 meses?
2.1. Valorização profissional e reconhecimento do mérito
O trabalho docente exige formação continuada, atualização científica, planejamento pedagógico, acompanhamento da aprendizagem, orientação de estudantes, produção acadêmica, desenvolvimento de projetos e participação nas atividades institucionais.
A possibilidade de progressão anual, condicionada à avaliação de desempenho, representa uma forma de reconhecer esse trabalho de maneira mais tempestiva, previsível e coerente com o desenvolvimento profissional dos servidores.
Valorizar a carreira docente significa reconhecer que a qualidade da educação pública também depende de políticas de pessoal capazes de estimular o aperfeiçoamento contínuo e de oferecer perspectivas claras de desenvolvimento profissional.
2.2. Alinhamento com os ciclos acadêmicos e institucionais
O período de 12 meses permite estabelecer maior correspondência entre a avaliação funcional, o planejamento institucional e os ciclos anuais de atividades acadêmicas.
Essa periodicidade pode favorecer o acompanhamento sistemático das atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão, respeitadas as atribuições, as condições de trabalho e as particularidades de cada área de atuação.
A avaliação anual também pode contribuir para o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão de pessoas, desde que sejam observados critérios objetivos, transparência, isonomia e procedimentos adequados de revisão.
2.3. Desenvolvimento profissional e qualidade da educação
Uma política de progressão funcional vinculada ao mérito deve incentivar o aprimoramento das práticas pedagógicas, a formação continuada, a produção e a disseminação do conhecimento e a participação em iniciativas institucionais.
A periodicidade anual pode tornar o reconhecimento profissional mais próximo do trabalho realizado, fortalecendo a relação entre desenvolvimento na carreira, planejamento acadêmico e melhoria contínua dos serviços educacionais.
Esse modelo deve considerar a diversidade das atividades docentes, evitando que a avaliação privilegie exclusivamente indicadores quantitativos de produção e desconsidere a complexidade do trabalho pedagógico, as atividades de gestão, as ações de extensão e as diferentes realidades institucionais.
2.4. Viabilidade administrativa e responsabilidade fiscal
A adoção de um interstício de 12 meses exige análise jurídica, administrativa e orçamentária, bem como a adequação dos procedimentos de avaliação e gestão de pessoas.
A experiência de outras carreiras do serviço público federal com ciclos anuais de desenvolvimento funcional constitui referência relevante para o debate, embora as regras aplicáveis a uma carreira não sejam automaticamente extensíveis a outra.
Defendemos, portanto, que o Governo Federal realize os estudos necessários para avaliar os impactos da proposta, incluindo seus efeitos remuneratórios, orçamentários e administrativos, com transparência e participação das entidades representativas.
A valorização docente e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos devem ser tratadas como dimensões complementares de uma política sustentável de desenvolvimento das instituições federais de ensino.
3. Nossa reivindicação
Diante do exposto, solicitamos a mobilização das entidades sindicais, das instituições representativas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e das Universidades Federais, bem como dos órgãos competentes do Governo Federal, em defesa da seguinte proposta:
A alteração da legislação aplicável às carreiras do Magistério Federal para estabelecer o interstício de 12 meses para a progressão funcional, condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e à avaliação de mérito e desempenho, com critérios objetivos, transparentes, isonômicos e compatíveis com as diferentes atribuições docentes.
Para viabilizar essa reivindicação, propomos os seguintes encaminhamentos:
Às entidades sindicais docentes: SINASEFE, ANDES-SN e PROIFES-Federação
Solicitamos que incluam a progressão funcional anual na pauta prioritária de reivindicações e nas negociações com o Governo Federal, especialmente junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e ao Ministério da Educação (MEC).
Reivindicamos, ainda, a abertura de diálogo institucional para a construção de uma proposta legislativa que contemple as especificidades do Magistério EBTT e do Magistério Superior, assegurando a participação dos docentes na discussão dos critérios de avaliação e dos mecanismos de implementação.
À ANDIFES e ao CONIF
Solicitamos apoio institucional à proposta, mediante a realização de estudos técnicos, a manifestação formal favorável ao debate e a articulação com os órgãos governamentais competentes.
A participação dessas entidades é fundamental para avaliar os impactos da medida sobre a gestão de pessoas, o planejamento institucional, a qualidade da educação pública e a valorização dos profissionais das Universidades e dos Institutos Federais.
Ao Ministério da Educação e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Solicitamos a análise técnica e jurídica da proposta, com a elaboração de estudos sobre sua viabilidade, seus impactos orçamentários e administrativos e os ajustes necessários na legislação das carreiras docentes.
Requeremos, igualmente, a abertura de diálogo com as entidades representativas, visando à construção de uma solução institucionalmente viável e juridicamente segura.
Ao Poder Executivo Federal
Considerando a competência constitucional para iniciar o processo legislativo em matérias relacionadas ao regime jurídico e à estruturação das carreiras dos servidores públicos federais, solicitamos que, após os estudos e as negociações pertinentes, seja elaborada e encaminhada ao Congresso Nacional a proposta legislativa necessária à implementação da progressão funcional anual no Magistério Federal.
4. Um chamado à comunidade acadêmica
A educação pública federal é construída diariamente por docentes que ensinam, pesquisam, orientam estudantes, desenvolvem projetos, produzem conhecimento, participam da gestão acadêmica e contribuem para a transformação da sociedade.
Reconhecer esse trabalho exige políticas de valorização profissional compatíveis com a responsabilidade e a complexidade da função docente.
A defesa da progressão funcional a cada 12 meses, condicionada ao mérito e ao desempenho, representa uma proposta de modernização da carreira, de aperfeiçoamento da gestão pública e de reconhecimento do desenvolvimento profissional contínuo.
Não se trata de defender privilégios ou progressões sem avaliação. Trata-se de reivindicar uma regra mais adequada de desenvolvimento funcional, baseada no trabalho efetivamente realizado, em critérios transparentes e na valorização daqueles que sustentam a educação pública federal.
A mudança depende de diálogo, mobilização coletiva, fundamentação técnica e compromisso institucional. Quanto maior a participação da comunidade acadêmica, maior será a representatividade dessa reivindicação perante as entidades sindicais, os dirigentes institucionais e o Governo Federal.
5. Assine e fortaleça esta reivindicação
Conclamamos os docentes das Universidades Federais e dos Institutos Federais de todo o Brasil a aderirem a este abaixo-assinado.
Solicitamos às entidades sindicais, à ANDIFES, ao CONIF, ao MEC e ao MGI que reconheçam a relevância desta pauta e atuem para viabilizar sua análise e implementação.
Por uma carreira docente mais justa, por critérios de avaliação transparentes e por uma política de valorização compatível com o trabalho realizado.
Progressão funcional a cada 12 meses, mediante mérito e desempenho: valorizar o docente é fortalecer a educação pública federal.
Assine. Compartilhe. Mobilize sua instituição.

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O problema
ABAIXO-ASSINADO NACIONAL PELA PROGRESSÃO FUNCIONAL ANUAL NO MAGISTÉRIO FEDERAL
Por um interstício de 12 meses para a progressão funcional dos docentes das Instituições Federais de Ensino, mediante avaliação de mérito e desempenho
1. Exposição de motivos
As Universidades Federais e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia desempenham papel estratégico no desenvolvimento social, econômico, científico, tecnológico e cultural do Brasil. A qualidade da educação pública federal depende, entre outros fatores, da valorização dos profissionais que atuam diariamente no ensino, na pesquisa, na extensão, na inovação e na gestão acadêmica.
Nesse contexto, a estruturação das carreiras docentes deve acompanhar as transformações da educação pública, reconhecer o desenvolvimento profissional contínuo e estabelecer mecanismos de progressão compatíveis com os ciclos de trabalho acadêmico e com os princípios da eficiência, da valorização profissional e da qualidade do serviço público.
Atualmente, as carreiras do Magistério Federal, que abrangem o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e o Magistério Superior, estão submetidas a regras específicas de desenvolvimento funcional, incluindo interstícios e requisitos próprios para a progressão. Propomos a revisão dessa estrutura, com a adoção de um interstício de 12 meses para a progressão funcional, condicionado ao cumprimento dos requisitos legais e à efetiva avaliação do mérito e do desempenho docente.
A reivindicação não pretende instituir progressão automática, eliminar critérios de avaliação ou desconsiderar as especificidades de cada carreira. Busca, ao contrário, estabelecer uma periodicidade anual que permita reconhecer, de maneira mais oportuna, o trabalho efetivamente realizado pelos docentes e seu compromisso com a educação pública federal.
2. Por que defender a progressão funcional a cada 12 meses?
2.1. Valorização profissional e reconhecimento do mérito
O trabalho docente exige formação continuada, atualização científica, planejamento pedagógico, acompanhamento da aprendizagem, orientação de estudantes, produção acadêmica, desenvolvimento de projetos e participação nas atividades institucionais.
A possibilidade de progressão anual, condicionada à avaliação de desempenho, representa uma forma de reconhecer esse trabalho de maneira mais tempestiva, previsível e coerente com o desenvolvimento profissional dos servidores.
Valorizar a carreira docente significa reconhecer que a qualidade da educação pública também depende de políticas de pessoal capazes de estimular o aperfeiçoamento contínuo e de oferecer perspectivas claras de desenvolvimento profissional.
2.2. Alinhamento com os ciclos acadêmicos e institucionais
O período de 12 meses permite estabelecer maior correspondência entre a avaliação funcional, o planejamento institucional e os ciclos anuais de atividades acadêmicas.
Essa periodicidade pode favorecer o acompanhamento sistemático das atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão, respeitadas as atribuições, as condições de trabalho e as particularidades de cada área de atuação.
A avaliação anual também pode contribuir para o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão de pessoas, desde que sejam observados critérios objetivos, transparência, isonomia e procedimentos adequados de revisão.
2.3. Desenvolvimento profissional e qualidade da educação
Uma política de progressão funcional vinculada ao mérito deve incentivar o aprimoramento das práticas pedagógicas, a formação continuada, a produção e a disseminação do conhecimento e a participação em iniciativas institucionais.
A periodicidade anual pode tornar o reconhecimento profissional mais próximo do trabalho realizado, fortalecendo a relação entre desenvolvimento na carreira, planejamento acadêmico e melhoria contínua dos serviços educacionais.
Esse modelo deve considerar a diversidade das atividades docentes, evitando que a avaliação privilegie exclusivamente indicadores quantitativos de produção e desconsidere a complexidade do trabalho pedagógico, as atividades de gestão, as ações de extensão e as diferentes realidades institucionais.
2.4. Viabilidade administrativa e responsabilidade fiscal
A adoção de um interstício de 12 meses exige análise jurídica, administrativa e orçamentária, bem como a adequação dos procedimentos de avaliação e gestão de pessoas.
A experiência de outras carreiras do serviço público federal com ciclos anuais de desenvolvimento funcional constitui referência relevante para o debate, embora as regras aplicáveis a uma carreira não sejam automaticamente extensíveis a outra.
Defendemos, portanto, que o Governo Federal realize os estudos necessários para avaliar os impactos da proposta, incluindo seus efeitos remuneratórios, orçamentários e administrativos, com transparência e participação das entidades representativas.
A valorização docente e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos devem ser tratadas como dimensões complementares de uma política sustentável de desenvolvimento das instituições federais de ensino.
3. Nossa reivindicação
Diante do exposto, solicitamos a mobilização das entidades sindicais, das instituições representativas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e das Universidades Federais, bem como dos órgãos competentes do Governo Federal, em defesa da seguinte proposta:
A alteração da legislação aplicável às carreiras do Magistério Federal para estabelecer o interstício de 12 meses para a progressão funcional, condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e à avaliação de mérito e desempenho, com critérios objetivos, transparentes, isonômicos e compatíveis com as diferentes atribuições docentes.
Para viabilizar essa reivindicação, propomos os seguintes encaminhamentos:
Às entidades sindicais docentes: SINASEFE, ANDES-SN e PROIFES-Federação
Solicitamos que incluam a progressão funcional anual na pauta prioritária de reivindicações e nas negociações com o Governo Federal, especialmente junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e ao Ministério da Educação (MEC).
Reivindicamos, ainda, a abertura de diálogo institucional para a construção de uma proposta legislativa que contemple as especificidades do Magistério EBTT e do Magistério Superior, assegurando a participação dos docentes na discussão dos critérios de avaliação e dos mecanismos de implementação.
À ANDIFES e ao CONIF
Solicitamos apoio institucional à proposta, mediante a realização de estudos técnicos, a manifestação formal favorável ao debate e a articulação com os órgãos governamentais competentes.
A participação dessas entidades é fundamental para avaliar os impactos da medida sobre a gestão de pessoas, o planejamento institucional, a qualidade da educação pública e a valorização dos profissionais das Universidades e dos Institutos Federais.
Ao Ministério da Educação e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Solicitamos a análise técnica e jurídica da proposta, com a elaboração de estudos sobre sua viabilidade, seus impactos orçamentários e administrativos e os ajustes necessários na legislação das carreiras docentes.
Requeremos, igualmente, a abertura de diálogo com as entidades representativas, visando à construção de uma solução institucionalmente viável e juridicamente segura.
Ao Poder Executivo Federal
Considerando a competência constitucional para iniciar o processo legislativo em matérias relacionadas ao regime jurídico e à estruturação das carreiras dos servidores públicos federais, solicitamos que, após os estudos e as negociações pertinentes, seja elaborada e encaminhada ao Congresso Nacional a proposta legislativa necessária à implementação da progressão funcional anual no Magistério Federal.
4. Um chamado à comunidade acadêmica
A educação pública federal é construída diariamente por docentes que ensinam, pesquisam, orientam estudantes, desenvolvem projetos, produzem conhecimento, participam da gestão acadêmica e contribuem para a transformação da sociedade.
Reconhecer esse trabalho exige políticas de valorização profissional compatíveis com a responsabilidade e a complexidade da função docente.
A defesa da progressão funcional a cada 12 meses, condicionada ao mérito e ao desempenho, representa uma proposta de modernização da carreira, de aperfeiçoamento da gestão pública e de reconhecimento do desenvolvimento profissional contínuo.
Não se trata de defender privilégios ou progressões sem avaliação. Trata-se de reivindicar uma regra mais adequada de desenvolvimento funcional, baseada no trabalho efetivamente realizado, em critérios transparentes e na valorização daqueles que sustentam a educação pública federal.
A mudança depende de diálogo, mobilização coletiva, fundamentação técnica e compromisso institucional. Quanto maior a participação da comunidade acadêmica, maior será a representatividade dessa reivindicação perante as entidades sindicais, os dirigentes institucionais e o Governo Federal.
5. Assine e fortaleça esta reivindicação
Conclamamos os docentes das Universidades Federais e dos Institutos Federais de todo o Brasil a aderirem a este abaixo-assinado.
Solicitamos às entidades sindicais, à ANDIFES, ao CONIF, ao MEC e ao MGI que reconheçam a relevância desta pauta e atuem para viabilizar sua análise e implementação.
Por uma carreira docente mais justa, por critérios de avaliação transparentes e por uma política de valorização compatível com o trabalho realizado.
Progressão funcional a cada 12 meses, mediante mérito e desempenho: valorizar o docente é fortalecer a educação pública federal.
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Abaixo-assinado criado em 24 de outubro de 2026