Solicitação de retorno do tráfego em sentido duplo (mão dupla) na Rua Padre Ângelo Cerri

10

Vamos chegar a 25 assinaturas!
Os abaixo-assinados com mais de 1.000 apoiadores têm cinco vezes mais chances de ganhar!

O problema

ABAIXO-ASSINADO

Solicitação de retorno do tráfego em sentido duplo (mão dupla) na Rua Padre Ângelo Cerri
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO

AO(À) ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE – SEMTRAN

Assunto: Solicitação de restabelecimento da circulação em sentido duplo (mão dupla) na Rua Padre Ângelo Cerri, no trecho compreendido entre a Rua Elias Gorayeb e a Rua Brasília – Bairros São João Bosco e Liberdade – Porto Velho/RO.

Nós, abaixo-assinados, moradores, comerciantes, trabalhadores, motoristas e frequentadores dos bairros São João Bosco e Liberdade, no município de Porto Velho/RO, no exercício do direito de petição assegurado pelo art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, vimos, por meio deste, solicitar respeitosamente a esta douta Administração Pública o retorno do sentido duplo de circulação (mão dupla) na Rua Padre Ângelo Cerri, no trecho compreendido entre a Rua Elias Gorayeb e a Rua Brasília, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. DO OBJETO

O presente abaixo-assinado tem por objeto o restabelecimento da circulação em sentido duplo na Rua Padre Ângelo Cerri, no perímetro compreendido entre a Rua Elias Gorayeb e a Rua Brasília, via que interliga os bairros São João Bosco e Liberdade e que atualmente opera em sentido único de circulação.

2. DA SITUAÇÃO ATUAL

A implantação do sentido único no referido trecho alterou de forma significativa a dinâmica dos deslocamentos na região. Os usuários da via passaram a realizar percursos mais longos para alcançar destinos situados no próprio trecho, o que resulta em aumento da distância percorrida e do tempo de viagem, maior número de conversões nas interseções e transferência de parte do volume de tráfego para as vias adjacentes, que não foram dimensionadas para absorver essa demanda adicional.

A necessidade de desvios cria, ainda, condições que favorecem condutas de risco, como manobras de retorno em locais inadequados e a circulação em sentido contrário ao regulamentado em pequenos trechos, comprometendo a segurança viária de condutores, ciclistas e pedestres.

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1 Acessibilidade e fluidez

A alteração para sentido único gerou dificuldades de acesso a residências, garagens e estabelecimentos comerciais situados na via, impondo desvios desnecessários e sobrecarregando as vias adjacentes. O retorno da circulação em mão dupla restabelece o acesso direto aos imóveis lindeiros, reduz a extensão média dos deslocamentos e distribui de forma mais equilibrada o fluxo veicular na malha viária local, em benefício da fluidez do trânsito.

3.2 Impacto no comércio local

O comércio da região depende de fluxo contínuo e facilitado em ambas as direções. A restrição de sentido prejudica a chegada de clientes e dificulta as operações de carga e descarga, o acesso de fornecedores e os serviços de entrega, com reflexos diretos sobre a atividade econômica dos estabelecimentos e a manutenção de postos de trabalho no bairro.

3.3 Atendimento à realidade local

O bairro Liberdade e seu entorno concentram serviços essenciais, como bancos, hospitais, órgãos públicos e diversos estabelecimentos comerciais, e registram grande movimentação diária. Nesse contexto, a circulação em mão dupla na Rua Padre Ângelo Cerri atende melhor à dinâmica do tráfego da região, por permitir rotas mais diretas e compatíveis com os padrões de origem e destino dos usuários.

4. DO PRECEDENTE ADMINISTRATIVO

Conforme divulgado pelo Portal da SEMTRAN em 14 de maio de 2026, na matéria “Após um ano, moradores do Liberdade celebram mudanças no trânsito”, a Prefeitura de Porto Velho, diante das reclamações de moradores e comerciantes, reviu a implantação do sentido único e restabeleceu o sentido original de vias do bairro Liberdade. Segundo a própria publicação, a decisão foi fundamentada no diálogo com a comunidade e em análise técnica das equipes da Prefeitura, e trouxe reflexos positivos imediatos para quem vive e trabalha na região.

Os signatários entendem que a mesma solução, já adotada com êxito pela atual gestão, deve ser estendida à Rua Padre Ângelo Cerri, que apresenta problemas da mesma natureza.

5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal, art. 5º, XXXIV, “a” – assegura a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos.

Constituição Federal, art. 37, caput – estabelece o princípio da eficiência como norteador da Administração Pública.

Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), art. 1º, § 2º – dispõe que o trânsito em condições seguras é direito de todos e dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Código de Trânsito Brasileiro, art. 24, II – atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios a competência para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais.

Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), arts. 5º e 14, II – consagra os princípios da acessibilidade universal, da eficiência na circulação urbana e da gestão democrática, e assegura aos usuários o direito de participar do planejamento e da avaliação da política local de mobilidade urbana.

6. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, os signatários requerem:

a)    o restabelecimento da circulação em sentido duplo (mão dupla) na Rua Padre Ângelo Cerri, no trecho compreendido entre a Rua Elias Gorayeb e a Rua Brasília;

b)    a realização, pela equipe técnica da SEMTRAN, de vistoria in loco e dos estudos de engenharia de tráfego necessários à implantação da medida, assegurada a participação da comunidade afetada;

c)    a readequação da sinalização viária vertical e horizontal do trecho, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN;

d)    o encaminhamento da resposta a este requerimento ao(à) representante da comunidade indicado(a) abaixo.

Nestes termos, pedem deferimento.

Porto Velho/RO, 21 de setembro de 2026.

REPRESENTANTE DA COMUNIDADE (para contato e recebimento da resposta)
Nome completo: JANUÁRIO MORAIS GUSMÃO

RG/CPF: 565.141.902-00

Endereço: RUA PADRE ANGELO CERRI 2102, SÃO JOÃO BOSCO

Telefone / WhatsApp: 69 9 9259 1434

E-mail: januariomorais@detran.ro.gov.br , janmorais.drive@gmail.com  
 
 
 
 
 

avatar of the starter
Jan MoraisCriador do abaixo-assinado

Mensagens de apoiadores

Atualizações do abaixo-assinado