Solicitação de Anulação da Convocação da AGE do dia 29/09/2026 e Pedido de Nova AGE hibrid
Solicitação de Anulação da Convocação da AGE do dia 29/09/2026 e Pedido de Nova AGE hibrid
O problema
Nós, proprietários, moradores e locatários do Condomínio Arboris Essentia, abaixo assinados, no uso de nossas prerrogativas legais e regulamentares, vimos por meio deste manifestar formalmente nossa insatisfação quanto à convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) agendada para o dia 29 de setembro de 2026, expondo e requerendo o que segue: 1. Das Irregularidades Verificadas ● Inobservância do Prazo Legal: A convocação expedida em 24/09/2026, porém a distribuição ocorreu no dia 25/09/2026 através de e-mail encaminhado pela administradora, concede um prazo de apenas 5 dias antecedentes à assembleia (4 dias úteis contados do recebimento), descumprindo o prazo mínimo legal de 5 dias previsto pela legislação aplicável e citado no próprio edital. CAPÍTULO VII - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Artigo 31 - Os condôminos reunir-se-ão em Assembléias Gerais Ordinárias e em Assembléias Gerais Extraordinárias, sempre que necessário, para a discussão, deliberação e aprovação de assuntos específicos de interesse do condomínio. Parágrafo Primeiro - As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante edital, registro de carta protocolada, registro postal ou qualquer forma que assegure a publicidade do ato, a ciência e o conhecimento de todos os condôminos interessados, ou com prazo mais curto, quando houver comprovada urgência e/ou motivo de real relevância. ● Incompatibilidade da Modalidade Exclusivamente Virtual: O formato 100% online descumpre as disposições da nossa Convenção e do Regulamento Interno — que preveem as dependências físicas do condomínio como local de reunião —, além de inviabilizar a participação efetiva de condôminos idosos ou com restrições tecnológicas. ● Comprometimento da Transparência Eleitoral: O escasso prazo impede que a comunidade conheça, análise e debate com a devida antecedência as propostas e o perfil dos candidatos aos cargos de gestão (Síndico, Subsíndicos e Conselho) pelos próximos dois anos. 2. Dos Requerimentos Diante dos fatos expostos e visando garantir a legalidade, a ampla participação e a segurança jurídica do pleito, solicitamos formalmente: 1. O cancelamento e anulação imediata da convocação da Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 29/09/2026. 2. A expedição de uma nova convocação, respeitando integralmente o prazo regular previsto na legislação e nas normas internas do condomínio. 3. A realização da nova assembleia no formato HÍBRIDO, garantindo a realização presencial nas dependências do condomínio combinada à transmissão e participação remota simultânea. 4. A divulgação prévia e ampla de todos os candidatos inscritos aos cargos de Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal (com nome, unidade e propostas), em tempo hábil para avaliação dos condôminos. 5. A adoção de mecanismo de votação transparente e auditável, assegurando o registro claro e individual do voto por unidade. Ressaltamos que o presente documento visa unicamente resguardar os direitos fundamentais de participação, transparência e gestão democrática de nossa comunidade. São Paulo - SP, 25 de setembro de 2026 Tabela de Assinaturas Nome Completo Bloco / Unidade Condição (Proprietário/Morador) CPF / RG Assinatura

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O problema
Nós, proprietários, moradores e locatários do Condomínio Arboris Essentia, abaixo assinados, no uso de nossas prerrogativas legais e regulamentares, vimos por meio deste manifestar formalmente nossa insatisfação quanto à convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) agendada para o dia 29 de setembro de 2026, expondo e requerendo o que segue: 1. Das Irregularidades Verificadas ● Inobservância do Prazo Legal: A convocação expedida em 24/09/2026, porém a distribuição ocorreu no dia 25/09/2026 através de e-mail encaminhado pela administradora, concede um prazo de apenas 5 dias antecedentes à assembleia (4 dias úteis contados do recebimento), descumprindo o prazo mínimo legal de 5 dias previsto pela legislação aplicável e citado no próprio edital. CAPÍTULO VII - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Artigo 31 - Os condôminos reunir-se-ão em Assembléias Gerais Ordinárias e em Assembléias Gerais Extraordinárias, sempre que necessário, para a discussão, deliberação e aprovação de assuntos específicos de interesse do condomínio. Parágrafo Primeiro - As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante edital, registro de carta protocolada, registro postal ou qualquer forma que assegure a publicidade do ato, a ciência e o conhecimento de todos os condôminos interessados, ou com prazo mais curto, quando houver comprovada urgência e/ou motivo de real relevância. ● Incompatibilidade da Modalidade Exclusivamente Virtual: O formato 100% online descumpre as disposições da nossa Convenção e do Regulamento Interno — que preveem as dependências físicas do condomínio como local de reunião —, além de inviabilizar a participação efetiva de condôminos idosos ou com restrições tecnológicas. ● Comprometimento da Transparência Eleitoral: O escasso prazo impede que a comunidade conheça, análise e debate com a devida antecedência as propostas e o perfil dos candidatos aos cargos de gestão (Síndico, Subsíndicos e Conselho) pelos próximos dois anos. 2. Dos Requerimentos Diante dos fatos expostos e visando garantir a legalidade, a ampla participação e a segurança jurídica do pleito, solicitamos formalmente: 1. O cancelamento e anulação imediata da convocação da Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 29/09/2026. 2. A expedição de uma nova convocação, respeitando integralmente o prazo regular previsto na legislação e nas normas internas do condomínio. 3. A realização da nova assembleia no formato HÍBRIDO, garantindo a realização presencial nas dependências do condomínio combinada à transmissão e participação remota simultânea. 4. A divulgação prévia e ampla de todos os candidatos inscritos aos cargos de Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal (com nome, unidade e propostas), em tempo hábil para avaliação dos condôminos. 5. A adoção de mecanismo de votação transparente e auditável, assegurando o registro claro e individual do voto por unidade. Ressaltamos que o presente documento visa unicamente resguardar os direitos fundamentais de participação, transparência e gestão democrática de nossa comunidade. São Paulo - SP, 25 de setembro de 2026 Tabela de Assinaturas Nome Completo Bloco / Unidade Condição (Proprietário/Morador) CPF / RG Assinatura

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Abaixo-assinado criado em 25 de setembro de 2026