Revoga o §4º da Lei do Vagão Feminino! Queremos segurança 24h, 7 dias por semana no RJ

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Vamos chegar a 25 assinaturas!
Os abaixo-assinados com mais de 1.000 apoiadores têm cinco vezes mais chances de ganhar!

O problema

Meu nome é Rafaelle Oliveira, moro em Nova Iguaçu e utilizo o trem do ramal Japeri de segunda a sábado para o deslocamento ao trabalho.

 

A Lei 11.143/2026 avançou e garantiu o vagão feminino em horário integral, mas manteve uma falha grave: no §4º da Lei 4.733/2006, o vagão não é obrigatório aos sábados, domingos e feriados.

Isso nos deixa desprotegidas justamente quando mais precisamos. Aos sábados, embora não se verifique superlotação, observa-se a ocupação integral dos assentos, permanecendo a exposição das passageiras à importunação. E milhares de mulheres trabalham aos domingos e feriados no comércio, hospitais, shoppings e como domésticas.

Assédio não tem dia de folga.

Por isso, pedimos à ALERJ a revogação imediata do §4º e a garantia do vagão exclusivo para mulheres 24h por dia, 7 dias por semana.

Convidamos a assinar este manifesto tanto as moradoras e usuárias do transporte do Estado do Rio de Janeiro quanto apoiadores de outras regiões, em solidariedade à causa.

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Rafaelle OliveiraCriador do abaixo-assinado

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