
Representação Popular por Apuração de Tratamento Diferenciado aos Cidadãos
O problema
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS/SP
AO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
ABAIXO-ASSINADO POR APURAÇÃO DE DECLARAÇÕES ATRIBUÍDAS A VEREADOR
Nós, cidadãos e moradores de Fernandópolis, abaixo-assinados, manifestamos nossa preocupação com declarações atribuídas ao Vereador André Della Rovere Pinato, também conhecido como André do Botiquin, divulgadas por meio de redes sociais.
Conforme o conteúdo divulgado, o parlamentar teria afirmado que deixaria de atender ou ajudar cidadãos em razão de motivações político-partidárias relacionadas ao resultado da eleição para a Presidência da República. A autenticidade, o contexto e o alcance da manifestação devem ser verificados pela Câmara Municipal a partir do vídeo, das imagens e dos demais registros disponíveis.
A eventual utilização da posição pública para estabelecer tratamento diferenciado entre cidadãos por motivo de preferência ou identificação política pode comprometer a confiança da população nas instituições e suscitar questionamentos quanto aos deveres de impessoalidade, moralidade e respeito ao decoro parlamentar. O art. 37 da Constituição Federal estabelece princípios aplicáveis à Administração Pública, entre eles a impessoalidade e a moralidade.
A legislação também prevê a possibilidade de responsabilização político-administrativa de vereador que proceda de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou falte com o decoro em sua conduta pública, observada a legislação municipal e o procedimento aplicável.
Os signatários não pretendem antecipar juízo sobre a conduta do vereador, nem afastar seu direito à liberdade de expressão e à apresentação de defesa. Pretendem apenas que os fatos sejam formalmente examinados, com análise integral do conteúdo divulgado, de seu contexto e de eventual relação com o exercício do mandato.
DOS PEDIDOS
Diante disso, requeremos à Mesa Diretora e ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar:
a) o recebimento deste abaixo-assinado como manifestação da população de Fernandópolis;
b) a análise do vídeo, das imagens, das publicações e dos demais documentos apresentados pelos signatários;
c) a apuração da autenticidade, do contexto, do alcance e das circunstâncias das declarações atribuídas ao vereador;
d) a intimação ou notificação do vereador para que, querendo, preste esclarecimentos e exerça o contraditório e a ampla defesa;
e) a verificação da eventual compatibilidade dos fatos com a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e o Código de Ética e Decoro Parlamentar aplicáveis à Câmara Municipal;
f) a adoção das providências cabíveis caso sejam constatadas irregularidades, sempre mediante o procedimento legalmente previsto;
g) caso a apuração indique a necessidade ou adequação da medida, que seja solicitada ao vereador uma manifestação pública de esclarecimento e eventual retratação, preferencialmente por meio de divulgação de alcance equivalente ao utilizado para a declaração original;
h) a comunicação aos signatários sobre o recebimento deste documento, seu encaminhamento ao órgão competente e o resultado da apuração, observadas as regras de publicidade e proteção de dados aplicáveis.
Fernandópolis/SP, 28 de Outubro de 2026
1.267
O problema
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS/SP
AO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
ABAIXO-ASSINADO POR APURAÇÃO DE DECLARAÇÕES ATRIBUÍDAS A VEREADOR
Nós, cidadãos e moradores de Fernandópolis, abaixo-assinados, manifestamos nossa preocupação com declarações atribuídas ao Vereador André Della Rovere Pinato, também conhecido como André do Botiquin, divulgadas por meio de redes sociais.
Conforme o conteúdo divulgado, o parlamentar teria afirmado que deixaria de atender ou ajudar cidadãos em razão de motivações político-partidárias relacionadas ao resultado da eleição para a Presidência da República. A autenticidade, o contexto e o alcance da manifestação devem ser verificados pela Câmara Municipal a partir do vídeo, das imagens e dos demais registros disponíveis.
A eventual utilização da posição pública para estabelecer tratamento diferenciado entre cidadãos por motivo de preferência ou identificação política pode comprometer a confiança da população nas instituições e suscitar questionamentos quanto aos deveres de impessoalidade, moralidade e respeito ao decoro parlamentar. O art. 37 da Constituição Federal estabelece princípios aplicáveis à Administração Pública, entre eles a impessoalidade e a moralidade.
A legislação também prevê a possibilidade de responsabilização político-administrativa de vereador que proceda de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou falte com o decoro em sua conduta pública, observada a legislação municipal e o procedimento aplicável.
Os signatários não pretendem antecipar juízo sobre a conduta do vereador, nem afastar seu direito à liberdade de expressão e à apresentação de defesa. Pretendem apenas que os fatos sejam formalmente examinados, com análise integral do conteúdo divulgado, de seu contexto e de eventual relação com o exercício do mandato.
DOS PEDIDOS
Diante disso, requeremos à Mesa Diretora e ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar:
a) o recebimento deste abaixo-assinado como manifestação da população de Fernandópolis;
b) a análise do vídeo, das imagens, das publicações e dos demais documentos apresentados pelos signatários;
c) a apuração da autenticidade, do contexto, do alcance e das circunstâncias das declarações atribuídas ao vereador;
d) a intimação ou notificação do vereador para que, querendo, preste esclarecimentos e exerça o contraditório e a ampla defesa;
e) a verificação da eventual compatibilidade dos fatos com a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e o Código de Ética e Decoro Parlamentar aplicáveis à Câmara Municipal;
f) a adoção das providências cabíveis caso sejam constatadas irregularidades, sempre mediante o procedimento legalmente previsto;
g) caso a apuração indique a necessidade ou adequação da medida, que seja solicitada ao vereador uma manifestação pública de esclarecimento e eventual retratação, preferencialmente por meio de divulgação de alcance equivalente ao utilizado para a declaração original;
h) a comunicação aos signatários sobre o recebimento deste documento, seu encaminhamento ao órgão competente e o resultado da apuração, observadas as regras de publicidade e proteção de dados aplicáveis.
Fernandópolis/SP, 28 de Outubro de 2026
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Abaixo-assinado criado em 28 de outubro de 2026