Reforma tributária: a ADVOCACIA exige ser ouvida!

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O problema

Advogadas e advogados,

Como é de conhecimento público, está em pauta no Congresso Nacional a Reforma Tributária brasileira (PEC nº 45/2019) com modificações importantes afetando todos os contribuintes.

Das diversas alterações trazidas na proposta tem causado muito aflição aos advogados brasileiros o fato de que a carga tributária sobre a atividade pode, em alguns casos, até triplicar.

Com efeito, ao contrário do que vem sendo difundido de modo simples e assertivo, sem qualquer apresentação de simulações e estudos técnicos setoriais, a aprovação da PEC nº 45/2019 sem qualquer regra específica a respeito de sociedades de profissão regulamentada (como a de advogados, médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros, entre outros) terá como efeito o aumento de carga tributária indireta.

Atualmente a maior parte dessas sociedades se submetem ao pagamento de PIS/COFINS na alíquota de 3,65%, assim como de ISS em alíquota fixa por profissional habilitado na sociedade. Com a aprovação precoce e sem o debate público necessário à PEC nº 45/2019, a aplicação da alíquota de 25% sobre a prestação de serviço implicará no aumento brutal da carga tributária.

Ou seja, haverá alto impacto para a Advocacia nacional, hoje constituída por mais de 1,5 milhão de profissionais, e também para aqueles brasileiros que necessitam dos serviços jurídicos. 

Na perspectiva do aumento do custo jurídico, há direta afronta ao dispositivo constitucional que posiciona o advogado como indispensável à administração da Justiça (artigo 133, CF/88), bem como assegura pleno acesso ao Poder Judiciário para afastar lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV da CF/88). 

A advocacia, ao lado da saúde, educação e transporte, é atividade essencial e sem direito a créditos, devendo, em um contexto com múltiplas alíquotas e regimes, submeter-se necessariamente ao menos oneroso (regime diferenciado ou específico) em respeito à Constituição Federal. 

Assim sendo, na qualidade de advogada e considerando que o status constitucional da atividade profissional do advogado, vimos requerer ao Congresso Nacional especial atenção ao tema, permitindo que nossa classe possa se manifestar e propor sugestões ao texto que não afetem tão fortemente a profissão em detrimento dos serviços prestados por nossa atividade profissional.

Atenciosamente,

Vivan Degann
Advogada
OAB/SC 25641

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Vivian DegannCriador do abaixo-assinado

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