Praça Guilherme Dias em Itapetinga-Ba
Praça Guilherme Dias em Itapetinga-Ba
O problema
À
Promotoria de Justiça da Comarca de Itapetinga - BA
Ministério Público do Estado da Bahia
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça,
Vem-se, por meio deste expediente, apresentar REPRESENTAÇÃO em face da omissão do Poder Público Municipal no tocante à manutenção, conservação e segurança da Praça Guilherme Dias (popularmente conhecida como Concha Acústica), localizada nesta cidade de Itapetinga/BA, fundamentando pelas razões a seguir expostas:
1. Infraestrutura e Conservação Urbana Deficitárias
Iluminação e Calçamento: A praça encontra-se em estado de degradação, com trechos de calçamento destruídos ou irregulares e com ausência ou insuficiência de iluminação pública adequada, o que gera insegurança e dificulta o trânsito de pedestres.
Falta de Poda e Vegetação Descontrolada: Árvores de grande porte estão sem a devida poda fitossanitária, atingindo diretamente a fiação da rede elétrica e bloqueando os pontos de luz existentes, potencializando o risco de curtos-circuitos e aumentando a escuridão do local.
2. Desordem Pública e Questões Sanitárias
Prática de Atos Libidinosos e Incontaminação Sanitária: O descaso com a praça favorece a ocorrência de episódios de sexo explícito em espaço público, bem como o uso do local como sanitário a céu aberto (necessidades fisiológicas), gerando forte odor, degradação sanitária e flagrante desrespeito à comunidade e às famílias que frequentam e vivem no entorno.
3. Abandono de Animais e Manejo Populacional
Colônia de Felinos sem Assistência: Constata-se a presença de uma colônia de gatos existente no local que são cuidados por protetores independentes, porém sem nenhuma assistência por parte dos órgãos municipais de zoonoses/bem-estar animal, que deviam ser responsáveis por zelar pela
saúde pública e combater os maus-tratos aos animais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento consolidado de que a proteção, acolhimento e manejo de animais abandonados ou em situação de vulnerabilidade constituem dever constitucional e obrigação legal dos Municípios (art. 225, § 1º, VII, da CF).
Conforme assentado pela Suprema Corte, a implementação de políticas públicas de proteção e bem-estar animal não se trata de mera faculdade/discricionariedade do gestor municipal, não podendo o Poder Público eximir-se dessa responsabilidade ou transferi-la exclusivamente a ONGs e protetores independentes.
Revela-se indispensável a estruturação de um espaço público municipal específico (como Unidades de Vigilância de Zoonoses - UVZ ou Centros de Cuidados de Animais de Rua - CCAR), a exemplo do que já ocorre em outros municípios do Estado da Bahia que criaram centros de acolhimento e triagem.
É imperativo provocar o Município de Itapetinga a adotar meios concretos para o cumprimento da decisão do STF, promovendo a criação de um centro de cuidado e tratamento para esses animais.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto e da necessidade de resguardar o meio ambiente, a ordem pública, a saúde coletiva e o bem-estar animal, requer-se a este Douto Ministério Público:
O recebimento e autuação da presente representação; A expedição de Ofício / Recomendação ao Município de Itapetinga, determinando que as secretarias municipais competentes adotem providências imediatas para:
a) Infraestrutura: Realização de obras de reparo no calçamento e recuperação/ampliação do sistema de iluminação pública da Praça Guilherme Dias;
b) Manutenção: Execução de serviço de poda das árvores que afetam a rede elétrica e a luminosidade do local;
c) Segurança e Ordem Pública: Intensificação do patrulhamento e fiscalização na praça para coibir a prática de atos libidinosos, uso e tráfico de entorpecentes, vandalismo e uso inapropriado do espaço público;
d) Bem-Estar Animal e Saúde Pública: Implantação de manejo ético, castração (CED - Capturar, Esterilizar e Devolver), vacinação e atendimento veterinário à colônia de gatos ali existente;
e) Criação de Centro de Cuidado Animal / Espaço Público Municipal: Determinação para que o Município de Itapetinga elabore e execute projeto para a criação de um Centro de Cuidado Animal (UVZ/CCAR) nos moldes praticados em outras cidades baianas, garantindo infraestrutura e equipe veterinária para o acolhimento, tratamento e destinação para adoção responsável de cães e gatos abandonados, em estrito cumprimento às diretrizes do STF e ao art. 225 da Constituição Federal.
Termos em que pede deferimento.

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O problema
À
Promotoria de Justiça da Comarca de Itapetinga - BA
Ministério Público do Estado da Bahia
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça,
Vem-se, por meio deste expediente, apresentar REPRESENTAÇÃO em face da omissão do Poder Público Municipal no tocante à manutenção, conservação e segurança da Praça Guilherme Dias (popularmente conhecida como Concha Acústica), localizada nesta cidade de Itapetinga/BA, fundamentando pelas razões a seguir expostas:
1. Infraestrutura e Conservação Urbana Deficitárias
Iluminação e Calçamento: A praça encontra-se em estado de degradação, com trechos de calçamento destruídos ou irregulares e com ausência ou insuficiência de iluminação pública adequada, o que gera insegurança e dificulta o trânsito de pedestres.
Falta de Poda e Vegetação Descontrolada: Árvores de grande porte estão sem a devida poda fitossanitária, atingindo diretamente a fiação da rede elétrica e bloqueando os pontos de luz existentes, potencializando o risco de curtos-circuitos e aumentando a escuridão do local.
2. Desordem Pública e Questões Sanitárias
Prática de Atos Libidinosos e Incontaminação Sanitária: O descaso com a praça favorece a ocorrência de episódios de sexo explícito em espaço público, bem como o uso do local como sanitário a céu aberto (necessidades fisiológicas), gerando forte odor, degradação sanitária e flagrante desrespeito à comunidade e às famílias que frequentam e vivem no entorno.
3. Abandono de Animais e Manejo Populacional
Colônia de Felinos sem Assistência: Constata-se a presença de uma colônia de gatos existente no local que são cuidados por protetores independentes, porém sem nenhuma assistência por parte dos órgãos municipais de zoonoses/bem-estar animal, que deviam ser responsáveis por zelar pela
saúde pública e combater os maus-tratos aos animais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento consolidado de que a proteção, acolhimento e manejo de animais abandonados ou em situação de vulnerabilidade constituem dever constitucional e obrigação legal dos Municípios (art. 225, § 1º, VII, da CF).
Conforme assentado pela Suprema Corte, a implementação de políticas públicas de proteção e bem-estar animal não se trata de mera faculdade/discricionariedade do gestor municipal, não podendo o Poder Público eximir-se dessa responsabilidade ou transferi-la exclusivamente a ONGs e protetores independentes.
Revela-se indispensável a estruturação de um espaço público municipal específico (como Unidades de Vigilância de Zoonoses - UVZ ou Centros de Cuidados de Animais de Rua - CCAR), a exemplo do que já ocorre em outros municípios do Estado da Bahia que criaram centros de acolhimento e triagem.
É imperativo provocar o Município de Itapetinga a adotar meios concretos para o cumprimento da decisão do STF, promovendo a criação de um centro de cuidado e tratamento para esses animais.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto e da necessidade de resguardar o meio ambiente, a ordem pública, a saúde coletiva e o bem-estar animal, requer-se a este Douto Ministério Público:
O recebimento e autuação da presente representação; A expedição de Ofício / Recomendação ao Município de Itapetinga, determinando que as secretarias municipais competentes adotem providências imediatas para:
a) Infraestrutura: Realização de obras de reparo no calçamento e recuperação/ampliação do sistema de iluminação pública da Praça Guilherme Dias;
b) Manutenção: Execução de serviço de poda das árvores que afetam a rede elétrica e a luminosidade do local;
c) Segurança e Ordem Pública: Intensificação do patrulhamento e fiscalização na praça para coibir a prática de atos libidinosos, uso e tráfico de entorpecentes, vandalismo e uso inapropriado do espaço público;
d) Bem-Estar Animal e Saúde Pública: Implantação de manejo ético, castração (CED - Capturar, Esterilizar e Devolver), vacinação e atendimento veterinário à colônia de gatos ali existente;
e) Criação de Centro de Cuidado Animal / Espaço Público Municipal: Determinação para que o Município de Itapetinga elabore e execute projeto para a criação de um Centro de Cuidado Animal (UVZ/CCAR) nos moldes praticados em outras cidades baianas, garantindo infraestrutura e equipe veterinária para o acolhimento, tratamento e destinação para adoção responsável de cães e gatos abandonados, em estrito cumprimento às diretrizes do STF e ao art. 225 da Constituição Federal.
Termos em que pede deferimento.

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Abaixo-assinado criado em 19 de setembro de 2026