Pouso Alegre pede socorro: pela paz, segurança e fiscalização na Rua Adalberto Ferraz!

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O problema

Condições impostas aos moradores todos os fins de semana (video de 25/09/2026)

Por fiscalização efetiva e cumprimento do Código de Posturas na Rua Adalberto Ferraz, Pouso Alegre-MG

Moradores e comerciantes pedem vistorias noturnas, controle de ruído e fiscalização de venda de bebida alcoólica a menores em bares da Rua Adalberto Ferraz, no centro de Pouso Alegre.

Destinatários: Prefeitura Municipal de Pouso Alegre (Fiscalização de Posturas), Polícia Militar de Minas Gerais, Conselho Tutelar e Ministério Público de Minas Gerais.

Somos moradores e frequentadores da região central de Pouso Alegre, nas proximidades do Procon municipal, na Rua Adalberto Ferraz. Pedimos providências quanto aos estabelecimentos "24 Horas Don Copão" e "Madame X".

O que ocorre. Às quintas, sextas, sábados e vésperas de feriados, a madrugada é marcada por aglomerações, som alto de veículos e de música ao vivo, que se prolongam até o amanhecer. Há presença de adolescentes consumindo bebida alcoólica, e as calçadas e vias públicas ficam sujas e utilizadas para necessidades fisiológicas, o que afeta o sossego, o sono, a segurança e o acesso dos moradores às próprias residências.

O que já foi feito. A Polícia Militar já foi acionada em diversas ocasiões com registros documentados, a qual compareceu e interveio para cessar a turba. Os moradores também apresentaram reclamações ao departamento de fiscalização e Posturas, Secretaria de Segurança Publica da Prefeitura,  ao Ministério Público Estadual e pessoalmente ao senhor Prefeito Municipal para que realize as gestões conjuntas indispensáveis juntos aos órgãos administrativos e de segurança pública do município e Estado. Até o momento, não houve solução duradoura.

O que pedimos.

Vistorias regulares e noturnas pela Fiscalização de Posturas, incluindo alvará, horário de funcionamento e limites de ruído.
Verificação de infraestrutura mínima para o público, inclusive sanitários.
Fiscalização de venda e fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos, conforme o art. 243 do ECA, com acionamento do Conselho Tutelar.
Aplicação das penalidades previstas no Código de Posturas (Lei Municipal nº 6.543/2021), se constatadas infrações.
Resposta formal à comunidade sobre as providências adotadas.
Não pedimos o fechamento arbitrário de nenhum negócio, mas o cumprimento das regras que valem para todos. Se você mora ou trabalha na região, Assine! 

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