

Por acréscimo remuneratório de 10% para A. S. G., auxiliar judiciário e celetistas
O problema
Os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviço e Auxiliar Judiciário, ambos em quadro de extinção, bem como os trabalhadores celetistas concursados do emprego público e os celetistas do regime jurídico único, são os que possuem os menores salários básicos da categoria do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, sendo que muitos mal ultrapassam o precário salário mínimo nacional. É o caso dos Auxiliares de Serviço, cujo salário básico do nível inicial do cargo é, hoje, de R$ 2.463,19, valor básico igual ao percebido pelo serviçal do emprego público, que sequer possui carreira. Essa quantia está muito aquém do que seria condizente com a dignidade das funções primordiais que exercem no órgão.
Esses trabalhadores estão distribuídos em diversas unidades e setores do Poder Judiciário, desempenhando funções de elevada relevância e complexidade, equiparadas àquelas atribuídas e exercidas pelos técnicos e pelos ocupantes de outros cargos de complexidade média e superior. Dedicam-se com afinco e excelência ao exercício de suas funções há décadas, sem receberem, entretanto, remuneração condizente com elas.
Os auxiliares de serviço geral, por exemplo, herdaram da antiga estrutura, anterior ao plano de carreira, uma correlação de salários básicos equivalente a tão somente 50% dos salários dos cargos de nível médio, como o de Técnico do Poder Judiciário.
Os empregados públicos e os celetistas do regime jurídico único, até o momento, sequer estão contemplados com um plano de carreira que valorize economicamente seus desempenhos.
Na presente revisão da matriz salarial dos servidores, divulgada em reunião com o Sindjus-RS e as entidades associativas dos diversos cargos efetivos do Poder, constata-se, entretanto, de forma estarrecedora, que o percentual de acréscimo salarial destinado a tais trabalhadores se encontra no mínimo, sendo exatamente o mesmo (5,5%) destinado aos cargos mais bem remunerados. Isso representa uma flagrante contradição com o propósito divulgado da revisão referida, que seria o de conceder os maiores percentuais de acréscimo salarial aos cargos menos remunerados do Judiciário Estadual Gaúcho.
Ao contrário desse princípio, a proposta apresentada aprofunda ainda mais a diferença salarial entre esses cargos e os de Técnico do Poder Judiciário, por exemplo.
Diante da aceitação da proposta de revisão referida, ofertada pelo Tribunal de Justiça na última Assembleia Geral do Sindjus-RS, e do fato de não se encontrarem organizados em uma associação representativa de seus cargos, tais trabalhadores são preteridos nas decisões que envolvem as categorias com maior número de integrantes. Nesse sentido, faz-se necessário um olhar justo e atencioso de Vossa Excelência para a situação desses trabalhadores.
Em razão do exposto, nós, abaixo-assinados, ocupantes dos cargos referidos e também trabalhadores dos demais cargos e funções do Poder, solidarizados com a situação desse segmento funcional, solicitamos a Vossa Excelência que seja alterada a referida proposta de revisão, para que os ocupantes dos cargos e funções de Auxiliar de Serviço e Auxiliar Judicial, os celetistas concursados do emprego público e os celetistas do regime jurídico único sejam contemplados, na presente revisão da matriz salarial dos trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, com o mesmo percentual de 10% destinado aos técnicos do Poder Judiciário.
Ubirajara Passos
Joel Oliveira da Costa
Jorge Iriart
Jair Rodrigues
Mílton Dorneles
Cleber Moraes Dutra
Glauco Dorneles
Raquel Plucani
Régis Pavani

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O problema
Os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviço e Auxiliar Judiciário, ambos em quadro de extinção, bem como os trabalhadores celetistas concursados do emprego público e os celetistas do regime jurídico único, são os que possuem os menores salários básicos da categoria do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, sendo que muitos mal ultrapassam o precário salário mínimo nacional. É o caso dos Auxiliares de Serviço, cujo salário básico do nível inicial do cargo é, hoje, de R$ 2.463,19, valor básico igual ao percebido pelo serviçal do emprego público, que sequer possui carreira. Essa quantia está muito aquém do que seria condizente com a dignidade das funções primordiais que exercem no órgão.
Esses trabalhadores estão distribuídos em diversas unidades e setores do Poder Judiciário, desempenhando funções de elevada relevância e complexidade, equiparadas àquelas atribuídas e exercidas pelos técnicos e pelos ocupantes de outros cargos de complexidade média e superior. Dedicam-se com afinco e excelência ao exercício de suas funções há décadas, sem receberem, entretanto, remuneração condizente com elas.
Os auxiliares de serviço geral, por exemplo, herdaram da antiga estrutura, anterior ao plano de carreira, uma correlação de salários básicos equivalente a tão somente 50% dos salários dos cargos de nível médio, como o de Técnico do Poder Judiciário.
Os empregados públicos e os celetistas do regime jurídico único, até o momento, sequer estão contemplados com um plano de carreira que valorize economicamente seus desempenhos.
Na presente revisão da matriz salarial dos servidores, divulgada em reunião com o Sindjus-RS e as entidades associativas dos diversos cargos efetivos do Poder, constata-se, entretanto, de forma estarrecedora, que o percentual de acréscimo salarial destinado a tais trabalhadores se encontra no mínimo, sendo exatamente o mesmo (5,5%) destinado aos cargos mais bem remunerados. Isso representa uma flagrante contradição com o propósito divulgado da revisão referida, que seria o de conceder os maiores percentuais de acréscimo salarial aos cargos menos remunerados do Judiciário Estadual Gaúcho.
Ao contrário desse princípio, a proposta apresentada aprofunda ainda mais a diferença salarial entre esses cargos e os de Técnico do Poder Judiciário, por exemplo.
Diante da aceitação da proposta de revisão referida, ofertada pelo Tribunal de Justiça na última Assembleia Geral do Sindjus-RS, e do fato de não se encontrarem organizados em uma associação representativa de seus cargos, tais trabalhadores são preteridos nas decisões que envolvem as categorias com maior número de integrantes. Nesse sentido, faz-se necessário um olhar justo e atencioso de Vossa Excelência para a situação desses trabalhadores.
Em razão do exposto, nós, abaixo-assinados, ocupantes dos cargos referidos e também trabalhadores dos demais cargos e funções do Poder, solidarizados com a situação desse segmento funcional, solicitamos a Vossa Excelência que seja alterada a referida proposta de revisão, para que os ocupantes dos cargos e funções de Auxiliar de Serviço e Auxiliar Judicial, os celetistas concursados do emprego público e os celetistas do regime jurídico único sejam contemplados, na presente revisão da matriz salarial dos trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, com o mesmo percentual de 10% destinado aos técnicos do Poder Judiciário.
Ubirajara Passos
Joel Oliveira da Costa
Jorge Iriart
Jair Rodrigues
Mílton Dorneles
Cleber Moraes Dutra
Glauco Dorneles
Raquel Plucani
Régis Pavani

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Abaixo-assinado criado em 28 de outubro de 2026