Pelo Interesse Público: Suspender a Medida Antidumping Aplicada ao Poliol

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O problema

Resumo:
O setor produtivo brasileiro pede a suspensão da medida antidumping sobre o poliol — insumo essencial e insubstituível para colchões, estofados e espumas — aplicada pela Resolução GECEX nº 754/2025. A medida impacta negativamente pequenas indústrias, programas públicos e consumidores, afetando empregos, abastecimento e equilíbrio concorrencial. É hora de defender uma política de defesa comercial justa, técnica e proporcional.

Destinatários:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)
Departamento de Defesa Comercial (DECOM)

Os signatários deste abaixo-assinado, com elevado respeito institucional, vem por meio deste solicitar a suspensão imediata da medida antidumping aplicada às importações de poliol originárias da China e dos Estados Unidos, conforme estabelecido pela Resolução GECEX nº 754/2025, vigente desde 4 de julho de 2025.

1. Do insumo e da urgência do pleito
O poliol é um insumo essencial e insubstituível na fabricação de espumas flexíveis de poliuretano, utilizadas na produção de colchões, estofados e outros itens com espuma industrial, mais da metade do poliol consumido no Brasil é importado, e há apenas um produtor nacional, que não é genuinamente brasileiro, por tratar-se de uma multinacional, cuja capacidade efetiva não consegue, no curto prazo, atender a toda a demanda com segurança e regularidade. Desde a entrada em vigor da medida, os preços do poliol importado da China e dos EUA subiram entre 25% e 40%, provocando aumento imediato de 15% a 25% no custo da espuma e de até 20% no preço final do colchão. Em muitos casos, o impacto pode chegar a 35% ou mais, dependendo da região e do tipo de produto.

2. Impactos sobre pequenas e médias empresas e ameaça de desindustrialização regional
O setor colchoeiro brasileiro é composto, em sua maioria, por micro, pequenas e médias indústrias (mais de 30%), que atuam com margens apertadas e têm baixa capacidade de absorver choques repentinos de custo. Ao contrário das grandes corporações, essas empresas não possuem capital de giro, escala ou instrumentos financeiros para adaptar preços e insumos em prazos curtos. Essa realidade é especialmente crítica nas regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte, onde a logística de suprimento é mais dependente de insumos importados e onde as pequenas fábricas são fundamentais para o emprego local. Com a medida, amplia-se um cenário de concorrência desleal na região Sul, especialmente em Estados que fazem fronteira com Argentina e Paraguai, onde: 1. Esse tipo de poliol continua entrando sem antidumping; 2. Os custos industriais são mais baixos; 3. A proximidade geográfica permite rápida entrada de colchões prontos no Brasil, inclusive nas mesmas regiões onde há concentração industrial nacional. Isso gera uma assimetria competitiva severa, que pode resultar na migração de fábricas brasileiras para o exterior, evasão fiscal, informalidade ou mesmo no fechamento definitivo de unidades produtivas, agravando a desindustrialização, o desemprego e o desequilíbrio regional.

3. Risco às políticas públicas e ao equilíbrio federativo
A cadeia produtiva de colchões e espumas mobiliza mais de 150 mil empregos diretos e indiretos, com mais de 300 indústrias em operação em todo o território nacional. Em 2024, o setor produziu 21 milhões de unidades, com receita superior a R$ 7 bilhões. O setor também tem papel fundamental na execução de políticas públicas: governos federal, estaduais e municipais adquirem anualmente mais de 1,5 milhão de colchões, utilizados em: i Escolas públicas, hospitais, presídios e abrigos; ii Programas de habitação social e atendimento a emergências climáticas.

Com o aumento de custos provocado pela medida, há risco concreto de:
• Reajustes unilaterais em contratos públicos, com valores fora da realidade orçamentária; 
• Judicialização de licitações, por inviabilidade de entrega aos preços licitados;
• Interrupção de fornecimento a programas sociais, impactando diretamente os mais vulneráveis.

4. Fundamentação legal e compatibilidade com o interesse público
A legislação brasileira permite, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.058/2013 e da Portaria SECEX nº 282/2023, que se suspenda uma medida antidumping quando sua manutenção for contrária ao interesse público econômico e social. Esse é exatamente o cenário presente: os efeitos negativos da medida sobre a cadeia produtiva, o abastecimento nacional e a política pública superam, em muito, os seus benefícios comerciais pontuais. A medida, na prática, prejudica o elo mais frágil da indústria nacional e compromete funções essenciais do Estado brasileiro.

5. O que solicitamos
À luz do exposto, e com o compromisso de contribuir com a estabilidade produtiva e o desenvolvimento nacional, solicitamos:
1. A suspensão imediata da exigibilidade da medida antidumping sobre o poliol, por motivo de interesse público, com base nos dispositivos legais aplicáveis;
2. A modulação da medida, caso mantida, com regras de transição claras e exclusões técnicas para aplicações sensíveis e compras públicas;
3. A consideração, de forma complementar, da necessidade de proteger o setor colchoeiro frente à concorrência internacional desleal, especialmente diante do aumento expressivo das importações de colchões acabados de países que enfrentam barreiras em mercados como EUA e UE, mas que encontram no Brasil um mercado desprotegido. A ausência de medidas de defesa comercial sobre o produto final — somada ao impacto da medida antidumping sobre o insumo — acentua a vulnerabilidade da indústria nacional. 

6. Considerações finais
Essa manifestação representa um esforço conjunto e respeitoso de toda a cadeia produtiva, em defesa do emprego, da competitividade nacional e da continuidade de políticas públicas. Confiamos no discernimento técnico das autoridades para encontrar uma solução equilibrada e compatível com o desenvolvimento industrial brasileiro.

 

 

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Adriana PieriniCriador do abaixo-assinado

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