Pela Revogação da Proibição do CFM à Anestesia em Procedimentos de Tatuagem

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O problema

 O Conselho Federal de Medicina (CFM) recentemente proibiu o uso de anestesia para a realização de tatuagens, mesmo quando conduzida por médicos anestesiologistas em locais adequados. Essa decisão afeta diretamente a autonomia do paciente, a prática responsável do anestesista e ignora a realidade clínica e científica da medicina moderna.

Por isso, criamos este abaixo-assinado para pedir a revogação imediata dessa proibição.

Se tatuagem representasse um risco significativo à saúde, não seria amplamente permitida em praticamente qualquer lugar — estúdios em esquinas, pequenos estabelecimentos ou espaços improvisados — por profissionais que, muitas vezes, sequer têm formação em saúde.

A verdade é que trata-se de um procedimento estético, com baixo risco sistêmico, cujas principais reações adversas são inflamatórias e locais. O único risco potencialmente grave é justamente o da anestesia — e é exatamente por isso que ela deve ser realizada por médico anestesiologista, em ambiente seguro, com estrutura adequada e monitorização contínua.

Anestesia, quando realizada por profissionais especializados, em locais apropriados, é um procedimento de baixíssimo risco — estatisticamente comparável (ou até mais seguro) do que viajar de avião ou dirigir um carro. Usar uma tragédia isolada como justificativa para uma proibição genérica, sem discussão aprofundada, sem estudos técnicos ou dados estatísticos transparentes, é uma decisão precipitada, baseada mais no medo e na comoção do que na ciência e na razão.

Proibir o anestesista de atuar nessas situações, mesmo quando há estrutura, consentimento e indicação clínica (dor, fobia, ansiedade), é privar o paciente de analgesia e de autonomia sobre o próprio corpo. Já anestesiamos pacientes para ressonâncias e tomografias, muitas vezes sendo o único médico presente — inclusive em situações com risco real de anafilaxia por contraste, cujas taxas são conhecidamente superiores às de eventos adversos graves relacionados a pigmentos de tatuagem.

A tatuagem é, sim, um procedimento estético potencialmente doloroso. Assim como depilação a laser, microagulhamento, preenchimentos e tantos outros — para os quais ninguém questiona o direito ao alívio da dor. O paciente tem o direito de não sofrer, de ser assistido por um médico anestesiologista e de ter acesso à analgesia de forma segura.

O que o CFM fez, ao proibir de forma genérica o uso de anestesia para tatuagens, foi emitir uma resolução precipitada, autoritária e, ao que tudo indica, sem base técnica sólida ou diálogo com quem realmente entende do assunto: os anestesiologistas.

Pior: as sociedades médicas foram ignoradas. E os anestesistas clínicos, que vivem a realidade do mercado, foram completamente silenciados.

No fim, essa medida representa uma derrota para o anestesista comum, aquele que luta para encontrar novos espaços de atuação legítima e segura, em um mercado cada vez mais saturado e competitivo.

Em vez de coibir, o CFM deveria acolher, ouvir e regulamentar com bom senso, sempre em diálogo com as especialidades envolvidas. Proibir por proibir é retrocesso — e afasta ainda mais o médico da realidade dos pacientes.

Assine esta petição se você defende:

  • O direito do paciente ao alívio da dor;
  • A autonomia do anestesiologista;
  • Uma medicina baseada em evidência, não em medo;
  • A revogação imediata da proibição imposta pelo CFM.

 

 

 

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