

Pela liberdade de expressão e contra o silenciamento de professores (as)
O problema
À Secretaria Municipal de Educação de Parnamirim/RN
À Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN
À autoridade municipal competente para a apuração de responsabilidades administrativas
Assunto: Pedido expresso de instauração de sindicância administrativa para apurar as condutas de duas servidoras relacionadas à exclusão de professores de grupo de comunicação profissional, à supressão de manifestações pedagógicas e ao apoio posterior a essas condutas. Solicitação de manifestação pública e de medidas educativas institucionais.
Nós, abaixo-assinados, professores, servidores públicos, estudantes, familiares, cidadãos e demais integrantes da sociedade civil, vimos apresentar esta petição pública e representação administrativa em defesa da liberdade de expressão, do pluralismo de ideias, da autonomia pedagógica e do direito dos profissionais da educação do município de Parnamirim de discutir temas relacionados à Arte, à cultura, à política e à sociedade, sem sofrer constrangimentos ou retaliações indevidas.
Esta iniciativa é motivada por acontecimentos ocorridos entre os dias 19 e 21 de outubro de 2026, envolvendo um grupo de WhatsApp utilizado por professores de Arte da Rede Municipal de Ensino de Parnamirim/RN, e busca não apenas a apuração das condutas relatadas, mas também a adoção de medidas institucionais para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.
As comprovações (capturas de tela, textos que motivaram as expulsões de professores, protestos dos demais professores do grupo, etc.) foram compiladas e podem ser verificadas no seguinte link: https://canva.link/y8tu2jekjvlybiu
1. DOS FATOS, EM ORDEM CRONOLÓGICA
1.1. Da administração do grupo e da exclusão de mensagens
O grupo de WhatsApp denominado “Professores de Arte” foi criado pela administradora e servidora cujo nome manteremos preservado, quando atuava na área de formação de professores de Arte. Atualmente, não temos confirmação de qual função pública ela eventualmente exerce.
Embora criado por iniciativa particular, o grupo passou a ser utilizado, na prática, como espaço oficial de comunicação profissional de professores de Arte da rede municipal, reunindo informes, assuntos relacionados à disciplina, formações e discussões de interesse da categoria.
Antes dos acontecimentos aqui relatados, a administradora já vinha apagando mensagens publicadas por professores, justificando que não desejava discussões políticas e que o grupo deveria se restringir a informes e assuntos relacionados à questões pedagógicas da disciplina. Entretanto, entendemos que temas político-pedagógicos, culturais e sociais podem integrar legitimamente o debate profissional sobre o ensino de Arte, não se confundindo automaticamente com propaganda partidária.
1.2. Dos acontecimentos de 20 de outubro de 2026 na UFRN
No dia 19 de outubro de 2026, circularam entre os professores relatos sobre um episódio de depredação e ataques a estudantes na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), atribuído, nos relatos compartilhados, a pessoas vinculadas ao Partido Liberal (PL) e ao deputado federal General Girão.
O episódio provocou indignação e manifestações no grupo de professores, que em sua maioria, são egressos da UFRN e que se sentiram diretamente sensibilizados pelo ocorrido. As conversas envolveram a violência relatada, seus impactos sobre a comunidade universitária e reflexões sobre as relações entre Arte, política, democracia e educação.
Durante essas conversas, segundo os relatos dos participantes, a administradora apagou mensagens e interrompeu manifestações de professores sobre o tema. A exclusão de mensagens teria continuado até o dia seguinte, 21 de outubro de 2026.
Os signatários reconhecem a importância de regras de convivência em grupos de comunicação. Contudo, consideram necessário apurar se a retirada seletiva de manifestações e as medidas adotadas contra participantes ultrapassaram a moderação legítima e resultaram em restrição indevida ao debate pedagógico.
1.3. Da manifestação dos professores Rodrigo César do Nascimento Xavier e Genildo Mateus Pinto e de suas exclusões
Em 21 de outubro de 2026, diante da exclusão de mensagens e da limitação das conversas, os professores Rodrigo César do Nascimento Xavier e Genildo Mateus Pinto manifestaram sua insatisfação com a conduta da administradora. Suas manifestações abordavam a relação entre Arte e Política sob uma perspectiva pedagógica, sem que, conforme relatado pelos autores, tivessem por objetivo fazer propaganda partidária.
As mensagens dos dois professores foram apagadas e ambos foram excluídos do grupo. Outros docentes também expressaram descontentamento com o ocorrido e decidiram sair do espaço. Conforme os relatos recebidos, manifestações de despedida ou de protesto desses participantes também foram apagadas.
A sequência dos acontecimentos suscita preocupação quanto à possibilidade de que a discordância em relação à administração do grupo ou a expressão de reflexões pedagógicas tenha sido respondida com a eliminação das mensagens e a exclusão dos professores, em vez de diálogo e esclarecimento.
1.4. Da mensagem privada dirigida ao professor Rodrigo e da menção à licença para estudos
No mesmo período, a administradora entrou em contato privado com o professor Rodrigo César do Nascimento Xavier, questionando sua participação nas discussões por ele estar em licença para estudos. Na mensagem, ela reivindicou a condição de responsável pelo grupo, mencionou as licenças para estudo concedidas ao professor e questionou sua disposição para participar daquele debate.
O professor entende que sua licença para estudos, destinada à realização de doutorado, não o impede de exercer seus direitos de expressão e participação em discussões profissionais, especialmente quando os temas debatidos dizem respeito à Arte, à educação e à sociedade.
Para o professor, cuja pesquisa de doutorado gira em torno dos silenciamentos linguísticos e sócio-históricos durante processos de colonização; este episódio de silenciamento, ao ser expulso do grupo de professores que faz parte de forma efetiva, talvez integre parte do memorial que apresentará na introdução da sua tese.
A referência à licença para estudos, no contexto da exclusão do grupo, agravou a preocupação do professor e dos demais signatários quanto à possibilidade de constrangimento em razão de sua participação no debate. Requeremos, portanto, que o conteúdo integral da mensagem e as circunstâncias em que foi enviada sejam considerados na apuração administrativa.
1.5. Da preocupação com o contexto pré-eleitoral
Os fatos ocorreram nos dias imediatamente anteriores ao período eleitoral mencionado pelos participantes. Considerando a temática política das discussões, a retirada de mensagens, a exclusão de dois professores e o questionamento privado dirigido a um deles, os envolvidos interpretam a sequência dos acontecimentos como possível tentativa de silenciamento de manifestações críticas em contexto pré-eleitoral à atuação de determinado partido político, sem que tenham em nenhum momento feito manifestações partidárias.
Não se pretende, no entanto, apresentar essa interpretação como conclusão previamente estabelecida. Requeremos que o contexto, as mensagens, os critérios utilizados para apagar conteúdos e as razões das exclusões sejam examinados de forma independente, a fim de esclarecer se houve tratamento desigual, constrangimento ou restrição indevida à liberdade de expressão.
A realização das eleições não encerra a necessidade de apuração. Independentemente do calendário eleitoral, a liberdade de expressão, a pluralidade pedagógica e a dignidade dos profissionais da educação devem ser respeitadas de forma permanente.
1.6. Do apoio posterior manifestado por outra servidora à moderadora do grupo
Após a exclusão dos professores e a saída de outros participantes, os envolvidos começaram a receber capturas de tela de conversas nas quais outra servidora efetiva da Secretaria Municipal de Educação, cujo nome não apresentaremos no momento pelo mesmo motivo da anterior, manifestando apoio à atitude da administradora.
Por essa razão, solicitamos expressamente que a conduta da administradora e a conduta da servidora que teria apoiado sua atuação sejam ambas incluídas e investigadas em um processo de sindicância, com análise individualizada dos fatos e garantia do contraditório e da ampla defesa.
Não se pretende atribuir responsabilidade automática a qualquer pessoa por suas opiniões particulares. O que se requer é a apuração de possíveis condutas funcionalmente relevantes, caso existentes, especialmente diante do impacto que atitudes dessa natureza podem produzir sobre a liberdade de expressão, a convivência profissional e o ambiente educacional.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL
A presente representação fundamenta-se, entre outras normas aplicáveis, nos seguintes dispositivos:
Constituição Federal de 1988
Art. 5º, IV: assegura a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato.
Art. 5º, VIII: protege as pessoas contra privação de direitos por motivo de convicção filosófica ou política, nos termos constitucionais.
Art. 5º, IX: garante a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Art. 5º, XXXIV, alínea “a”: assegura a todos o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Art. 37, caput: determina que a Administração Pública observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 206, II e III: estabelece, para o ensino, os princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Lei Federal nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
O art. 3º, especialmente seus incisos II, III e IV, quase coincide completamente com o artigo 206, da Constituição, estabelecendo como princípios do ensino a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e o respeito à liberdade e o apreço à tolerância.
Esses dispositivos são relevantes para a análise de debates profissionais sobre Arte e Política, pois o estudo das relações entre manifestações artísticas, cultura, sociedade, poder e cidadania pode integrar legitimamente a reflexão pedagógica. O fato de um assunto possuir dimensão política não o transforma, por si só, em propaganda partidária.
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parnamirim/RN
O art. 194 do Estatuto municipal prevê que a autoridade que tiver ciência ou notícia de irregularidade no serviço público municipal deve determinar sua apuração imediata por meio de sindicância administrativa. Os artigos seguintes (195 e 196) disciplinam a instauração e a apuração dos fatos, incluindo a oitiva das pessoas envolvidas.
Diante dos fatos narrados e dos documentos que serão apresentados, requeremos a aplicação desse dispositivo pela autoridade competente, com a instauração formal de sindicância para apurar as duas condutas descritas nesta representação, sem prejuízo de outras providências legalmente cabíveis.
A liberdade de expressão não elimina a responsabilidade por eventuais abusos. Justamente por isso, a apuração deve examinar as evidências, o contexto, os vínculos funcionais e as possíveis repercussões no serviço público, sem prejulgamento.
Decreto nº 8.013, de 08 de Outubro de 2026 - dentre outras providências, regulamenta Comissão de Sindicância.
O Art. 35. define que as apurações de natureza eminentemente preliminar ou investigativa serão descentralizadas e processadas por Comissões de Sindicância Setoriais, instituídas no âmbito de cada unidade gestora ou Secretaria Municipal. Os artigos seguintes (36 ao 38) definem: os critérios de composição, a condução da investigação, a remessa de relatórios, as diretrizes para o rito da sindicância e o prazo em que deverá ser concluída.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, os signatários REQUEREM:
3.1. A instauração de sindicância administrativa. Que a autoridade competente determine formalmente a instauração de sindicância, nos termos do art. 194 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parnamirim/RN e do art. 135 do Decreto nº 8.013, de 08 de outubro de 2026 que, dentre outras providências, regulamenta Comissão de Sindicância, para apurar os fatos relatados, com delimitação expressa do objeto e dos envolvidos.
3.2. A inclusão das duas condutas no objeto da apuração. Que sejam examinadas tanto a atuação da administradora do grupo, incluindo a exclusão de mensagens, a retirada dos professores e a mensagem privada enviada ao professor Rodrigo, quanto a manifestação de apoio atribuída à outra servidora, considerando-se as evidências e os respectivos contextos.
3.3. A análise da eventual relevância funcional dos fatos. Que se verifique a condição funcional das pessoas envolvidas, suas atribuições atuais, se existentes, e se houve utilização da posição funcional, constrangimento, tratamento desigual ou outra conduta passível de apuração administrativa.
3.4. A preservação e análise das provas. Que sejam recebidos e examinados os registros das conversas, as capturas de tela, a mensagem privada, os relatos dos participantes e outros documentos pertinentes, preservando-se sua integridade e contexto.
3.5. A oitiva das pessoas envolvidas e das testemunhas. Que sejam ouvidos, conforme a pertinência, os professores Rodrigo César do Nascimento Xavier e Genildo Mateus Pinto, os demais participantes que se disponham a relatar os fatos e as duas servidoras mencionadas, com respeito às garantias legais de todos.
3.6. Uma resposta pública e institucional da Secretaria Municipal de Educação. Que a Secretaria se manifeste publicamente em canal oficial sobre os acontecimentos e sobre as providências administrativas adotadas, resguardados os dados pessoais e as informações legalmente protegidas. Solicitamos que essa resposta esclareça o posicionamento institucional da Secretaria quanto à liberdade de expressão dos professores, ao debate pedagógico e à prevenção de situações de silenciamento.
3.7. A adoção de medidas pedagógicas e preventivas. Que seja elaborada e divulgada (por meio impresso e/ou digital) uma cartilha com orientações para a rede municipal sobre liberdade de expressão, pluralismo de ideias, respeito à diversidade de perspectivas, diálogo profissional e distinção entre debate pedagógico e propaganda partidária, assédio moral, abuso de poder, além de mecanismos adequados para a comunicação oficial entre os professores.
3.8. A garantia de acesso equitativo às informações oficiais. Que os informes, convocações, orientações e comunicações institucionais da Secretaria sejam disponibilizados por canais oficiais acessíveis aos profissionais, evitando que o acesso a informações relevantes dependa exclusivamente da permanência em grupos privados de mensagens.
3.9. O fornecimento de resposta formal aos requerentes. Que seja informado o número do protocolo, o encaminhamento dado à representação e a decisão sobre a instauração da sindicância. Caso a autoridade entenda não ser cabível a instauração, requeremos resposta expressa e fundamentada quanto a esse pedido, com indicação dos motivos e da base legal da decisão.
3.10. Pedido de desculpas formais. Que seja feito um pedido de desculpas formais aos professores silenciados, Rodrigo César do Nascimento Xavier e Genildo Mateus Pinto, bem como ao coletivo de professores de Arte que vivenciou a situação.
4. DO INTERESSE PÚBLICO E DO COMPROMISSO COM A NÃO REPETIÇÃO
Esta petição não se limita à situação vivenciada pelos professores diretamente envolvidos. O que está em discussão é o tipo de ambiente profissional e pedagógico que se pretende construir na educação municipal.
Professores de quaisquer componentes curriculares precisam ter condições de discutir os temas que atravessam a Arte, as ciências, as linguagens, a cultura, a sociedade e a formação cidadã, inclusive quando esses temas provocam discordâncias. A divergência deve ser enfrentada com argumentos, respeito e responsabilidade, e não por meio de práticas de constrangimento ou silenciamento indevido.
O objetivo desta iniciativa é garantir que os acontecimentos sejam apurados e que a Administração Municipal dê uma resposta institucional clara. Também é assegurar que a situação produza uma ação educativa e preventiva, capaz de fortalecer a democracia, o respeito profissional e o pluralismo de ideias na rede municipal.
O fato de os acontecimentos terem ocorrido dentro de um único coletivo de professores não significa que a resposta deva beneficiar apenas os envolvidos. Reivindicamos uma providência que proteja toda a comunidade educacional e impeça que qualquer instituição municipal cogite silenciar professores em quaisquer circunstâncias.
“A tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada até mesmo aos intolerantes e não estivermos preparados para defender uma sociedade tolerante contra os ataques dos intolerantes, os tolerantes serão destruídos, e a tolerância com eles.” O Paradoxo da Tolerância, de Karl Popper, nos leva a trazer esse acontecimento tão antidemocrático quanto uma série de outros espalhados pelo país às vésperas da eleição, para o pós eleição, para que o tema do silenciamento não seja avaliado ignorando sua gravidade e que seja debatido com a responsabilidade necessária e merecida.
Faz-se importante informar também que o ocorrido se dá 4 meses e meio depois do servidor Rodrigo protocolar no sistema 1doc (Procolo 21.120/2026), com toda a documentação comprobatória, que está fazendo acompanhamento psiquiátrico para tratamento dos CID F33.2 (Depressão Persistente) e CID F43.2 (Transtorno de Adaptação), informação de conhecimento das servidoras envolvidas, que atuaram sem a preocupação de uma piora do quadro clínico do professor.
Por esses motivos, solicitamos o recebimento desta petição, a instauração da sindicância requerida, a apuração individualizada das duas condutas relatadas, uma resposta pública da Secretaria Municipal de Educação e a adoção de medidas institucionais de prevenção, como a cartilha.
Esta petição é aberta à assinatura de qualquer pessoa que concorde com seus princípios e pedidos, independentemente de vínculo com a Rede Municipal de Ensino.

236
O problema
À Secretaria Municipal de Educação de Parnamirim/RN
À Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN
À autoridade municipal competente para a apuração de responsabilidades administrativas
Assunto: Pedido expresso de instauração de sindicância administrativa para apurar as condutas de duas servidoras relacionadas à exclusão de professores de grupo de comunicação profissional, à supressão de manifestações pedagógicas e ao apoio posterior a essas condutas. Solicitação de manifestação pública e de medidas educativas institucionais.
Nós, abaixo-assinados, professores, servidores públicos, estudantes, familiares, cidadãos e demais integrantes da sociedade civil, vimos apresentar esta petição pública e representação administrativa em defesa da liberdade de expressão, do pluralismo de ideias, da autonomia pedagógica e do direito dos profissionais da educação do município de Parnamirim de discutir temas relacionados à Arte, à cultura, à política e à sociedade, sem sofrer constrangimentos ou retaliações indevidas.
Esta iniciativa é motivada por acontecimentos ocorridos entre os dias 19 e 21 de outubro de 2026, envolvendo um grupo de WhatsApp utilizado por professores de Arte da Rede Municipal de Ensino de Parnamirim/RN, e busca não apenas a apuração das condutas relatadas, mas também a adoção de medidas institucionais para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.
As comprovações (capturas de tela, textos que motivaram as expulsões de professores, protestos dos demais professores do grupo, etc.) foram compiladas e podem ser verificadas no seguinte link: https://canva.link/y8tu2jekjvlybiu
1. DOS FATOS, EM ORDEM CRONOLÓGICA
1.1. Da administração do grupo e da exclusão de mensagens
O grupo de WhatsApp denominado “Professores de Arte” foi criado pela administradora e servidora cujo nome manteremos preservado, quando atuava na área de formação de professores de Arte. Atualmente, não temos confirmação de qual função pública ela eventualmente exerce.
Embora criado por iniciativa particular, o grupo passou a ser utilizado, na prática, como espaço oficial de comunicação profissional de professores de Arte da rede municipal, reunindo informes, assuntos relacionados à disciplina, formações e discussões de interesse da categoria.
Antes dos acontecimentos aqui relatados, a administradora já vinha apagando mensagens publicadas por professores, justificando que não desejava discussões políticas e que o grupo deveria se restringir a informes e assuntos relacionados à questões pedagógicas da disciplina. Entretanto, entendemos que temas político-pedagógicos, culturais e sociais podem integrar legitimamente o debate profissional sobre o ensino de Arte, não se confundindo automaticamente com propaganda partidária.
1.2. Dos acontecimentos de 20 de outubro de 2026 na UFRN
No dia 19 de outubro de 2026, circularam entre os professores relatos sobre um episódio de depredação e ataques a estudantes na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), atribuído, nos relatos compartilhados, a pessoas vinculadas ao Partido Liberal (PL) e ao deputado federal General Girão.
O episódio provocou indignação e manifestações no grupo de professores, que em sua maioria, são egressos da UFRN e que se sentiram diretamente sensibilizados pelo ocorrido. As conversas envolveram a violência relatada, seus impactos sobre a comunidade universitária e reflexões sobre as relações entre Arte, política, democracia e educação.
Durante essas conversas, segundo os relatos dos participantes, a administradora apagou mensagens e interrompeu manifestações de professores sobre o tema. A exclusão de mensagens teria continuado até o dia seguinte, 21 de outubro de 2026.
Os signatários reconhecem a importância de regras de convivência em grupos de comunicação. Contudo, consideram necessário apurar se a retirada seletiva de manifestações e as medidas adotadas contra participantes ultrapassaram a moderação legítima e resultaram em restrição indevida ao debate pedagógico.
1.3. Da manifestação dos professores Rodrigo César do Nascimento Xavier e Genildo Mateus Pinto e de suas exclusões
Em 21 de outubro de 2026, diante da exclusão de mensagens e da limitação das conversas, os professores Rodrigo César do Nascimento Xavier e Genildo Mateus Pinto manifestaram sua insatisfação com a conduta da administradora. Suas manifestações abordavam a relação entre Arte e Política sob uma perspectiva pedagógica, sem que, conforme relatado pelos autores, tivessem por objetivo fazer propaganda partidária.
As mensagens dos dois professores foram apagadas e ambos foram excluídos do grupo. Outros docentes também expressaram descontentamento com o ocorrido e decidiram sair do espaço. Conforme os relatos recebidos, manifestações de despedida ou de protesto desses participantes também foram apagadas.
A sequência dos acontecimentos suscita preocupação quanto à possibilidade de que a discordância em relação à administração do grupo ou a expressão de reflexões pedagógicas tenha sido respondida com a eliminação das mensagens e a exclusão dos professores, em vez de diálogo e esclarecimento.
1.4. Da mensagem privada dirigida ao professor Rodrigo e da menção à licença para estudos
No mesmo período, a administradora entrou em contato privado com o professor Rodrigo César do Nascimento Xavier, questionando sua participação nas discussões por ele estar em licença para estudos. Na mensagem, ela reivindicou a condição de responsável pelo grupo, mencionou as licenças para estudo concedidas ao professor e questionou sua disposição para participar daquele debate.
O professor entende que sua licença para estudos, destinada à realização de doutorado, não o impede de exercer seus direitos de expressão e participação em discussões profissionais, especialmente quando os temas debatidos dizem respeito à Arte, à educação e à sociedade.
Para o professor, cuja pesquisa de doutorado gira em torno dos silenciamentos linguísticos e sócio-históricos durante processos de colonização; este episódio de silenciamento, ao ser expulso do grupo de professores que faz parte de forma efetiva, talvez integre parte do memorial que apresentará na introdução da sua tese.
A referência à licença para estudos, no contexto da exclusão do grupo, agravou a preocupação do professor e dos demais signatários quanto à possibilidade de constrangimento em razão de sua participação no debate. Requeremos, portanto, que o conteúdo integral da mensagem e as circunstâncias em que foi enviada sejam considerados na apuração administrativa.
1.5. Da preocupação com o contexto pré-eleitoral
Os fatos ocorreram nos dias imediatamente anteriores ao período eleitoral mencionado pelos participantes. Considerando a temática política das discussões, a retirada de mensagens, a exclusão de dois professores e o questionamento privado dirigido a um deles, os envolvidos interpretam a sequência dos acontecimentos como possível tentativa de silenciamento de manifestações críticas em contexto pré-eleitoral à atuação de determinado partido político, sem que tenham em nenhum momento feito manifestações partidárias.
Não se pretende, no entanto, apresentar essa interpretação como conclusão previamente estabelecida. Requeremos que o contexto, as mensagens, os critérios utilizados para apagar conteúdos e as razões das exclusões sejam examinados de forma independente, a fim de esclarecer se houve tratamento desigual, constrangimento ou restrição indevida à liberdade de expressão.
A realização das eleições não encerra a necessidade de apuração. Independentemente do calendário eleitoral, a liberdade de expressão, a pluralidade pedagógica e a dignidade dos profissionais da educação devem ser respeitadas de forma permanente.
1.6. Do apoio posterior manifestado por outra servidora à moderadora do grupo
Após a exclusão dos professores e a saída de outros participantes, os envolvidos começaram a receber capturas de tela de conversas nas quais outra servidora efetiva da Secretaria Municipal de Educação, cujo nome não apresentaremos no momento pelo mesmo motivo da anterior, manifestando apoio à atitude da administradora.
Por essa razão, solicitamos expressamente que a conduta da administradora e a conduta da servidora que teria apoiado sua atuação sejam ambas incluídas e investigadas em um processo de sindicância, com análise individualizada dos fatos e garantia do contraditório e da ampla defesa.
Não se pretende atribuir responsabilidade automática a qualquer pessoa por suas opiniões particulares. O que se requer é a apuração de possíveis condutas funcionalmente relevantes, caso existentes, especialmente diante do impacto que atitudes dessa natureza podem produzir sobre a liberdade de expressão, a convivência profissional e o ambiente educacional.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL
A presente representação fundamenta-se, entre outras normas aplicáveis, nos seguintes dispositivos:
Constituição Federal de 1988
Art. 5º, IV: assegura a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato.
Art. 5º, VIII: protege as pessoas contra privação de direitos por motivo de convicção filosófica ou política, nos termos constitucionais.
Art. 5º, IX: garante a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Art. 5º, XXXIV, alínea “a”: assegura a todos o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Art. 37, caput: determina que a Administração Pública observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 206, II e III: estabelece, para o ensino, os princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Lei Federal nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
O art. 3º, especialmente seus incisos II, III e IV, quase coincide completamente com o artigo 206, da Constituição, estabelecendo como princípios do ensino a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e o respeito à liberdade e o apreço à tolerância.
Esses dispositivos são relevantes para a análise de debates profissionais sobre Arte e Política, pois o estudo das relações entre manifestações artísticas, cultura, sociedade, poder e cidadania pode integrar legitimamente a reflexão pedagógica. O fato de um assunto possuir dimensão política não o transforma, por si só, em propaganda partidária.
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parnamirim/RN
O art. 194 do Estatuto municipal prevê que a autoridade que tiver ciência ou notícia de irregularidade no serviço público municipal deve determinar sua apuração imediata por meio de sindicância administrativa. Os artigos seguintes (195 e 196) disciplinam a instauração e a apuração dos fatos, incluindo a oitiva das pessoas envolvidas.
Diante dos fatos narrados e dos documentos que serão apresentados, requeremos a aplicação desse dispositivo pela autoridade competente, com a instauração formal de sindicância para apurar as duas condutas descritas nesta representação, sem prejuízo de outras providências legalmente cabíveis.
A liberdade de expressão não elimina a responsabilidade por eventuais abusos. Justamente por isso, a apuração deve examinar as evidências, o contexto, os vínculos funcionais e as possíveis repercussões no serviço público, sem prejulgamento.
Decreto nº 8.013, de 08 de Outubro de 2026 - dentre outras providências, regulamenta Comissão de Sindicância.
O Art. 35. define que as apurações de natureza eminentemente preliminar ou investigativa serão descentralizadas e processadas por Comissões de Sindicância Setoriais, instituídas no âmbito de cada unidade gestora ou Secretaria Municipal. Os artigos seguintes (36 ao 38) definem: os critérios de composição, a condução da investigação, a remessa de relatórios, as diretrizes para o rito da sindicância e o prazo em que deverá ser concluída.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, os signatários REQUEREM:
3.1. A instauração de sindicância administrativa. Que a autoridade competente determine formalmente a instauração de sindicância, nos termos do art. 194 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parnamirim/RN e do art. 135 do Decreto nº 8.013, de 08 de outubro de 2026 que, dentre outras providências, regulamenta Comissão de Sindicância, para apurar os fatos relatados, com delimitação expressa do objeto e dos envolvidos.
3.2. A inclusão das duas condutas no objeto da apuração. Que sejam examinadas tanto a atuação da administradora do grupo, incluindo a exclusão de mensagens, a retirada dos professores e a mensagem privada enviada ao professor Rodrigo, quanto a manifestação de apoio atribuída à outra servidora, considerando-se as evidências e os respectivos contextos.
3.3. A análise da eventual relevância funcional dos fatos. Que se verifique a condição funcional das pessoas envolvidas, suas atribuições atuais, se existentes, e se houve utilização da posição funcional, constrangimento, tratamento desigual ou outra conduta passível de apuração administrativa.
3.4. A preservação e análise das provas. Que sejam recebidos e examinados os registros das conversas, as capturas de tela, a mensagem privada, os relatos dos participantes e outros documentos pertinentes, preservando-se sua integridade e contexto.
3.5. A oitiva das pessoas envolvidas e das testemunhas. Que sejam ouvidos, conforme a pertinência, os professores Rodrigo César do Nascimento Xavier e Genildo Mateus Pinto, os demais participantes que se disponham a relatar os fatos e as duas servidoras mencionadas, com respeito às garantias legais de todos.
3.6. Uma resposta pública e institucional da Secretaria Municipal de Educação. Que a Secretaria se manifeste publicamente em canal oficial sobre os acontecimentos e sobre as providências administrativas adotadas, resguardados os dados pessoais e as informações legalmente protegidas. Solicitamos que essa resposta esclareça o posicionamento institucional da Secretaria quanto à liberdade de expressão dos professores, ao debate pedagógico e à prevenção de situações de silenciamento.
3.7. A adoção de medidas pedagógicas e preventivas. Que seja elaborada e divulgada (por meio impresso e/ou digital) uma cartilha com orientações para a rede municipal sobre liberdade de expressão, pluralismo de ideias, respeito à diversidade de perspectivas, diálogo profissional e distinção entre debate pedagógico e propaganda partidária, assédio moral, abuso de poder, além de mecanismos adequados para a comunicação oficial entre os professores.
3.8. A garantia de acesso equitativo às informações oficiais. Que os informes, convocações, orientações e comunicações institucionais da Secretaria sejam disponibilizados por canais oficiais acessíveis aos profissionais, evitando que o acesso a informações relevantes dependa exclusivamente da permanência em grupos privados de mensagens.
3.9. O fornecimento de resposta formal aos requerentes. Que seja informado o número do protocolo, o encaminhamento dado à representação e a decisão sobre a instauração da sindicância. Caso a autoridade entenda não ser cabível a instauração, requeremos resposta expressa e fundamentada quanto a esse pedido, com indicação dos motivos e da base legal da decisão.
3.10. Pedido de desculpas formais. Que seja feito um pedido de desculpas formais aos professores silenciados, Rodrigo César do Nascimento Xavier e Genildo Mateus Pinto, bem como ao coletivo de professores de Arte que vivenciou a situação.
4. DO INTERESSE PÚBLICO E DO COMPROMISSO COM A NÃO REPETIÇÃO
Esta petição não se limita à situação vivenciada pelos professores diretamente envolvidos. O que está em discussão é o tipo de ambiente profissional e pedagógico que se pretende construir na educação municipal.
Professores de quaisquer componentes curriculares precisam ter condições de discutir os temas que atravessam a Arte, as ciências, as linguagens, a cultura, a sociedade e a formação cidadã, inclusive quando esses temas provocam discordâncias. A divergência deve ser enfrentada com argumentos, respeito e responsabilidade, e não por meio de práticas de constrangimento ou silenciamento indevido.
O objetivo desta iniciativa é garantir que os acontecimentos sejam apurados e que a Administração Municipal dê uma resposta institucional clara. Também é assegurar que a situação produza uma ação educativa e preventiva, capaz de fortalecer a democracia, o respeito profissional e o pluralismo de ideias na rede municipal.
O fato de os acontecimentos terem ocorrido dentro de um único coletivo de professores não significa que a resposta deva beneficiar apenas os envolvidos. Reivindicamos uma providência que proteja toda a comunidade educacional e impeça que qualquer instituição municipal cogite silenciar professores em quaisquer circunstâncias.
“A tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada até mesmo aos intolerantes e não estivermos preparados para defender uma sociedade tolerante contra os ataques dos intolerantes, os tolerantes serão destruídos, e a tolerância com eles.” O Paradoxo da Tolerância, de Karl Popper, nos leva a trazer esse acontecimento tão antidemocrático quanto uma série de outros espalhados pelo país às vésperas da eleição, para o pós eleição, para que o tema do silenciamento não seja avaliado ignorando sua gravidade e que seja debatido com a responsabilidade necessária e merecida.
Faz-se importante informar também que o ocorrido se dá 4 meses e meio depois do servidor Rodrigo protocolar no sistema 1doc (Procolo 21.120/2026), com toda a documentação comprobatória, que está fazendo acompanhamento psiquiátrico para tratamento dos CID F33.2 (Depressão Persistente) e CID F43.2 (Transtorno de Adaptação), informação de conhecimento das servidoras envolvidas, que atuaram sem a preocupação de uma piora do quadro clínico do professor.
Por esses motivos, solicitamos o recebimento desta petição, a instauração da sindicância requerida, a apuração individualizada das duas condutas relatadas, uma resposta pública da Secretaria Municipal de Educação e a adoção de medidas institucionais de prevenção, como a cartilha.
Esta petição é aberta à assinatura de qualquer pessoa que concorde com seus princípios e pedidos, independentemente de vínculo com a Rede Municipal de Ensino.

Mensagens de apoiadores
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 29 de outubro de 2026