

Pela aprovação da Capoeira e Museu no Conselho Estadual de Política Cultural do RJ, Já!
O problema
Carta aos Deputados/Deputadas da ALERJ
Excelentíssimos Senhores/Senhoras
Assunto: Novas Representações no Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC
Prezados(as) Senhor(as), em conformidade com a aprovação unânime da criação das cadeiras da Capoeira e de Museus como segmentos artísticos culturais na estrutura do Conselho Estadual de Política Cultural pelos Conselheiros representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, durante a 9ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Política Cultural do Rio de Janeiro – CEPC - RJ realizada aos cinco dias do mês de abril de dois mil e dezoito, foi criado os seguintes processos:
1. SEI-180007/000736/2020 – Criação da linguagem artística MUSEUS (Acesso via link: https://sei.rj.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?iI3OtHvPArITY997V09rhsSkbDKbaYSycOHqqF2xsM0IaDkkEyJpus7kCPb435VNEAb16AAxmJKUdrsNWVIqQ_8ZlGK1DdftpANwHaPUIBvHIUTn1JKYrbh8D9eO0NXg);
2. SEI-180007/001529/2023 – criação da linguagem artística CAPOEIRA (Acesso via link: https://sei.rj.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNWcp2U3T9ZXcvP9IUaqpB8QQIfYCNrVi_r1W-zRacxp6
Os processos foram instruídos pela Conselheira Lucienne Figueiredo - Superintendente de Museus atendendo às demandas dos interessados, para que estes segmentos sejam partes integrantes do Sistema Estadual de Cultura, instituído pela Lei 7035/2015.
Importante destacar que à época o Conselho Nacional de Política Cultural - CEPC, órgão integrante da estrutura do Ministério da Cultura, já havia instituído a Cadeira da Capoeira pela relevância da representação deste segmento enquanto Patrimônio Cultural do estado do Rio de Janeiro reconhecido pela ALERJ (Lei Estadual 5577/2009), do Brasil, reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN, 2008) e da Humanidade reconhecido pela UNESCO em 2014. Apontamos a legitimidade da Capoeira em compor o Sistema Estadual de Cultural, tendo em vista a sua atuação em todos os 92 municípios de nosso estado, em todos os estados Brasileiros e em mais de 160 países, e, ainda esta ter sido contemplada nas mais diversas instâncias governamentais e não governamentais como Patrimônio Cultural.
Em 2023 a proposta das Cadeiras de Museus e da Capoeira foram apresentadas à Plenária do CEPC, sendo novamente aprovadas por unanimidade e encaminhadas à ALERJ pela Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa, Danielle Barros.
Esta é uma reivindicação cujo apelo popular já foi demonstrado pela Capoeira quando, em 2021, apresenta à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro, documento (anexo ao SEI-180007/001529/2023) do Fórum de Capoeira do estado do Rio de Janeiro reivindicando a realização de Políticas Públicas para a Capoeira em todo o nosso estado e que encontra-se, na ALERJ desde 31 de dezembro de 2023, o processo solicitando a inclusão desta cadeira no Sistema Estadual de Cultura.
O Processo para a criação da cadeira de Museus encontra-se na ALERJ desde 24 de maio de 2020. Este segmento, cabe destacar, tem crescido em nosso estado, decorrente, também, dos trabalhos que vêm sendo realizados pela museologia social. Resultado deste trabalho é a expressiva participação de diversos Museus e Pontos de Memórias no Edital Nossos Museus realizado recentemente pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
Importante frisar que a representação desses segmentos no Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC não incorre em despesas pecuniárias, terá um relevante impacto político para estes segmentos culturais e, destacamos, ainda, que o CEPC é um dos Conselhos de Cultura, dentre todos os do outros estados da Federação e Distrito Federal com menor diversidade de representações.
O estado do Rio de Janeiro sempre foi a vitrine cultural do Brasil para o mundo, ter estas cadeiras representará um importante avanço para a construção e ampliação de políticas públicas para o patrimônio cultural e para a museologia social e museus em nosso estado, ampliando significativamente o Sistema Estadual de Museus.
Acontece neste momento um novo período de eleições para os novos Conselheiros para o biênio 2025/2027 e, infelizmente, as representações do campo museal e da capoeira estão excluídas deste processo eleitoral mais uma vez.
Assim, solicitamos que Vossas Excelências apoiem este relevante pleito para nosso Conselho e pautem, por iniciativa da Presidência desta importante casa legislativa, este relevante tema para votação na ALERJ.
Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Fórum de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro
Rede de Museologia Social do estado do Rio de Janeiro - REMUS
Fórum de Capoeira de Niterói
Ponto de Cultura Rádio Capoeira
Associação de Capoeira Kilombarte
Instituto Cultural e Biblioteca Comunitária Francisco da Silva Cyríaco
Iê Museu Vivo de Arte e Cultura da Capoeira
Associação de Capoeira Filhos do Kikongo
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O problema
Carta aos Deputados/Deputadas da ALERJ
Excelentíssimos Senhores/Senhoras
Assunto: Novas Representações no Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC
Prezados(as) Senhor(as), em conformidade com a aprovação unânime da criação das cadeiras da Capoeira e de Museus como segmentos artísticos culturais na estrutura do Conselho Estadual de Política Cultural pelos Conselheiros representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, durante a 9ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Política Cultural do Rio de Janeiro – CEPC - RJ realizada aos cinco dias do mês de abril de dois mil e dezoito, foi criado os seguintes processos:
1. SEI-180007/000736/2020 – Criação da linguagem artística MUSEUS (Acesso via link: https://sei.rj.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?iI3OtHvPArITY997V09rhsSkbDKbaYSycOHqqF2xsM0IaDkkEyJpus7kCPb435VNEAb16AAxmJKUdrsNWVIqQ_8ZlGK1DdftpANwHaPUIBvHIUTn1JKYrbh8D9eO0NXg);
2. SEI-180007/001529/2023 – criação da linguagem artística CAPOEIRA (Acesso via link: https://sei.rj.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNWcp2U3T9ZXcvP9IUaqpB8QQIfYCNrVi_r1W-zRacxp6
Os processos foram instruídos pela Conselheira Lucienne Figueiredo - Superintendente de Museus atendendo às demandas dos interessados, para que estes segmentos sejam partes integrantes do Sistema Estadual de Cultura, instituído pela Lei 7035/2015.
Importante destacar que à época o Conselho Nacional de Política Cultural - CEPC, órgão integrante da estrutura do Ministério da Cultura, já havia instituído a Cadeira da Capoeira pela relevância da representação deste segmento enquanto Patrimônio Cultural do estado do Rio de Janeiro reconhecido pela ALERJ (Lei Estadual 5577/2009), do Brasil, reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN, 2008) e da Humanidade reconhecido pela UNESCO em 2014. Apontamos a legitimidade da Capoeira em compor o Sistema Estadual de Cultural, tendo em vista a sua atuação em todos os 92 municípios de nosso estado, em todos os estados Brasileiros e em mais de 160 países, e, ainda esta ter sido contemplada nas mais diversas instâncias governamentais e não governamentais como Patrimônio Cultural.
Em 2023 a proposta das Cadeiras de Museus e da Capoeira foram apresentadas à Plenária do CEPC, sendo novamente aprovadas por unanimidade e encaminhadas à ALERJ pela Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa, Danielle Barros.
Esta é uma reivindicação cujo apelo popular já foi demonstrado pela Capoeira quando, em 2021, apresenta à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro, documento (anexo ao SEI-180007/001529/2023) do Fórum de Capoeira do estado do Rio de Janeiro reivindicando a realização de Políticas Públicas para a Capoeira em todo o nosso estado e que encontra-se, na ALERJ desde 31 de dezembro de 2023, o processo solicitando a inclusão desta cadeira no Sistema Estadual de Cultura.
O Processo para a criação da cadeira de Museus encontra-se na ALERJ desde 24 de maio de 2020. Este segmento, cabe destacar, tem crescido em nosso estado, decorrente, também, dos trabalhos que vêm sendo realizados pela museologia social. Resultado deste trabalho é a expressiva participação de diversos Museus e Pontos de Memórias no Edital Nossos Museus realizado recentemente pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
Importante frisar que a representação desses segmentos no Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC não incorre em despesas pecuniárias, terá um relevante impacto político para estes segmentos culturais e, destacamos, ainda, que o CEPC é um dos Conselhos de Cultura, dentre todos os do outros estados da Federação e Distrito Federal com menor diversidade de representações.
O estado do Rio de Janeiro sempre foi a vitrine cultural do Brasil para o mundo, ter estas cadeiras representará um importante avanço para a construção e ampliação de políticas públicas para o patrimônio cultural e para a museologia social e museus em nosso estado, ampliando significativamente o Sistema Estadual de Museus.
Acontece neste momento um novo período de eleições para os novos Conselheiros para o biênio 2025/2027 e, infelizmente, as representações do campo museal e da capoeira estão excluídas deste processo eleitoral mais uma vez.
Assim, solicitamos que Vossas Excelências apoiem este relevante pleito para nosso Conselho e pautem, por iniciativa da Presidência desta importante casa legislativa, este relevante tema para votação na ALERJ.
Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Fórum de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro
Rede de Museologia Social do estado do Rio de Janeiro - REMUS
Fórum de Capoeira de Niterói
Ponto de Cultura Rádio Capoeira
Associação de Capoeira Kilombarte
Instituto Cultural e Biblioteca Comunitária Francisco da Silva Cyríaco
Iê Museu Vivo de Arte e Cultura da Capoeira
Associação de Capoeira Filhos do Kikongo
Os tomadores de decisão
Mensagens de apoiadores
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Abaixo-assinado criado em 22 de abril de 2025