

Pedimos a prisão dos policiais envolvidos no espancamento contra o Dr. Orcélio Junior
O problema
Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás,
Nós, advogadas e advogados abaixo assinados, vimos por meio da presente petição publica, REQUERER que o Ministério Público do Estado de Goiás peça a PRISÃO PREVENTIVA do 1° Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás, GILBERTO BORGES DA COSTA, conhecido como Tenente COSTA, bem como de todos os demais militares envolvidos, na covarde agressão ao advogado Orcelio Ferreira Silverio Junior, registrada em audio e vídeo, que circulou nas redes sociais e na imprensa.
A agressão ao Dr. Orcélio Júnior, no exercício de sua profissão, caracteriza o crime de TORTURA, previsto no artigo 1°, inciso II, da Lei n.° 9.455, de 07 de abril de 1997; bem como o crime de LESÃO CORPORAL GRAVE, previsto no artigo 209, § 1°, do Decreto-Lei n.° 1.001, de 21 de outubro de 1969; e ainda o crime de ABUSO DE AUTORIDADE, previsto no artigo 7°-B, da Lei n.° 8.906, de 04 de julho de 1994.
A prisão preventiva se faz imprescindível, para a garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
O advogado é indispensável à administração da justiça, nos termos do artigo 133, da Constituição Federal.
Um ataque a um advogado representa um ataque ao Estado Democrático de Direitos, e deve ser repreendido com todo o vigor.
Julio Cesar Meirelles Mendonça Ribeiro - OAB/GO n.° 16.800
Leon Deniz Bueno da Cruz - OAB/GO n.° 11.430
Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena - OAB/GO n.° 33.670
Janaina Pereira Ribeiro Borges - OAB/GO n.° 30.446

Abaixo-assinado encerrado
O problema
Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás,
Nós, advogadas e advogados abaixo assinados, vimos por meio da presente petição publica, REQUERER que o Ministério Público do Estado de Goiás peça a PRISÃO PREVENTIVA do 1° Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás, GILBERTO BORGES DA COSTA, conhecido como Tenente COSTA, bem como de todos os demais militares envolvidos, na covarde agressão ao advogado Orcelio Ferreira Silverio Junior, registrada em audio e vídeo, que circulou nas redes sociais e na imprensa.
A agressão ao Dr. Orcélio Júnior, no exercício de sua profissão, caracteriza o crime de TORTURA, previsto no artigo 1°, inciso II, da Lei n.° 9.455, de 07 de abril de 1997; bem como o crime de LESÃO CORPORAL GRAVE, previsto no artigo 209, § 1°, do Decreto-Lei n.° 1.001, de 21 de outubro de 1969; e ainda o crime de ABUSO DE AUTORIDADE, previsto no artigo 7°-B, da Lei n.° 8.906, de 04 de julho de 1994.
A prisão preventiva se faz imprescindível, para a garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
O advogado é indispensável à administração da justiça, nos termos do artigo 133, da Constituição Federal.
Um ataque a um advogado representa um ataque ao Estado Democrático de Direitos, e deve ser repreendido com todo o vigor.
Julio Cesar Meirelles Mendonça Ribeiro - OAB/GO n.° 16.800
Leon Deniz Bueno da Cruz - OAB/GO n.° 11.430
Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena - OAB/GO n.° 33.670
Janaina Pereira Ribeiro Borges - OAB/GO n.° 30.446

Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 22 de julho de 2021