

PARELHEIROS NÃO ZONA DE SACRIFÍCIO! Não ao Projeto Oleoduto OBAPI Escuros —Petrobras
O problema
ABAIXO-ASSINADO POPULAR
PARELHEIROS NÃO É CORREDOR DE PETRÓLEO!
PELA PROTEÇÃO DAS ÁGUAS, DOS MANANCIAIS, DA MATA ATLÂNTICA E DO DIREITO DE EXISTIR NO TERRITÓRIO
NOSSO TERRITÓRIO NÃO ESTÁ À VENDA. NOSSA ÁGUA NÃO ESTÁ EM NEGOCIAÇÃO.
Empreendimento: Projeto Oleoduto OBAPI Escuros — Petrobras
Processo de licenciamento: CETESB nº 088223/2025-88 — Processo IMPACTO 171-26.
À Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), ao Governo do Estado de São Paulo, à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), à Prefeitura de São Paulo, à Câmara Municipal, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ao Ministério Público Estadual e Federal, à Petrobras e à Transpetro.
Nós, moradores e moradoras de Parelheiros, Marsilac, Grajaú, Embura, Barragem, Colônia, Vargem Grande e demais bairros do extremo sul de São Paulo, agricultores familiares, trabalhadores, educadores, povos e comunidades tradicionais, organizações territoriais e cidadãos solidários à proteção ambiental, manifestamos nossa oposição à implantação do Projeto Oleoduto OBAPI Escuros na região de Parelheiros e nos territórios de mananciais afetados pelo empreendimento.
Esta manifestação nasce do direito coletivo de defender o lugar onde vivemos, produzimos alimentos, criamos nossos filhos, preservamos nossas memórias e construímos nossas relações com a terra e com a água.
Não somos um espaço vazio no mapa de um empreendimento. Somos um território vivo.
Não aceitamos que a região seja tratada como simples corredor de passagem para infraestrutura de transporte de derivados de petróleo, submetendo seus recursos hídricos, sua biodiversidade e suas populações a riscos que consideramos incompatíveis com a vocação socioambiental e a importância estratégica desse território.
DIZEMOS NÃO AO OLEODUTO EM PARELHEIROS.
1. AQUI NASCE, CORRE E SE PROTEGE A ÁGUA
Parelheiros não é uma área disponível para receber qualquer empreendimento que encontre espaço no mapa.
Com aproximadamente 353,5 km², correspondendo a 23,68% do território do município de São Paulo, a região possui uma importância ambiental que ultrapassa seus limites administrativos.
Seu território está integralmente inserido em área de proteção aos mananciais e abriga três importantes bacias hidrográficas: Capivari, Guarapiranga e Billings.
As represas Guarapiranga e Billings são responsáveis pelo abastecimento de aproximadamente 25% da população da Região Metropolitana de São Paulo, conforme dados divulgados pela própria Prefeitura.
Isso significa que proteger Parelheiros não é defender apenas um bairro, uma comunidade ou uma paisagem. É defender uma estrutura fundamental para a segurança hídrica de toda uma metrópole.
Aqui existem nascentes, córregos, rios, áreas úmidas, solos que armazenam e filtram água, remanescentes de Mata Atlântica, áreas de produção agrícola e ecossistemas que sustentam a vida.
A água não começa na torneira. Ela começa no território, na floresta, no solo, nas nascentes e no equilíbrio dos ecossistemas.
Quando se ameaça a integridade de uma bacia hidrográfica, não se ameaça apenas um curso d'água. Coloca-se em questão todo o sistema que permite à água continuar existindo em quantidade e qualidade.
Não se pode tratar como área de sacrifício justamente o território que ajuda a garantir a água de milhões de pessoas.
2. UM EMPREENDIMENTO DE GRANDE PORTE EM UM TERRITÓRIO AMBIENTALMENTE SENSÍVEL
De acordo com o EIA/RIMA, o Projeto Oleoduto OBAPI Escuros prevê uma infraestrutura de aproximadamente 142 quilômetros, atravessando 13 municípios paulistas, com diâmetro nominal de 18 polegadas.
O projeto pretende conectar o Terminal Terrestre de Barueri ao Terminal Terrestre de Cubatão, transportando derivados de petróleo classificados como produtos escuros, entre eles bunker, LCO, gasóleo e óleo combustível.
A proposta envolve trechos de compartilhamento de faixas existentes e a implantação de novos segmentos de infraestrutura.
Não estamos diante de uma intervenção pontual ou de pequeno alcance. Estamos diante de um empreendimento linear de grande extensão, com intervenções territoriais que precisam ser examinadas considerando seus efeitos sobre os sistemas naturais e as populações que deles dependem.
O próprio EIA apresenta cartografia específica para as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais das bacias Billings e Guarapiranga, além de mapas de unidades de conservação, áreas de influência, diagnóstico ambiental e impactos potenciais.
Esses registros tornam incontornável uma questão:
É razoável implantar uma nova infraestrutura de transporte de derivados de petróleo em um território cuja função ambiental estratégica é proteger os mananciais e sustentar a vida?
A utilidade pública alegada para um empreendimento não elimina a obrigação de demonstrar sua compatibilidade ambiental, territorial e social.
A importância econômica de uma infraestrutura não pode se sobrepor automaticamente ao direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
3. A ÁGUA NÃO PODE PAGAR O PREÇO DO RISCO
Oleodutos transportam substâncias que, em caso de perda de contenção, podem provocar contaminação do solo, das águas superficiais e subterrâneas.
Os riscos dependem das características dos produtos transportados, das condições operacionais, das características geológicas e hidrogeológicas, da localização de corpos d'água, dos mecanismos de detecção e resposta e da efetividade das medidas de prevenção.
Entre os aspectos que merecem especial atenção estão:
Possibilidade de vazamentos e derramamentos durante a operação.
Contaminação de solos, nascentes, córregos, rios e águas subterrâneas.
Alterações na drenagem natural e no escoamento superficial.
Carreamento de sedimentos para os cursos d'água durante as obras.
Intervenções em áreas de vegetação nativa e ecossistemas associados.
Riscos relacionados a falhas operacionais, corrosão, acidentes e emergências.
Dificuldades de contenção e recuperação ambiental em áreas de acesso restrito e elevada sensibilidade ecológica.
Os derivados de petróleo apresentam diferentes propriedades físico-químicas e comportamentos ambientais. Por isso, a avaliação não pode ser reduzida a uma afirmação genérica de segurança operacional.
É necessário considerar o cenário de pior consequência plausível, a vulnerabilidade dos mananciais, a possibilidade de propagação da contaminação e a capacidade real de resposta a emergências.
Uma nascente contaminada não é apenas um ponto no mapa. É água que pode deixar de alimentar um córrego, uma propriedade rural, um ecossistema e, potencialmente, um sistema de abastecimento.
A recuperação de ambientes contaminados pode ser complexa, demorada e incerta.
A água não pode ser tratada como um risco administrável quando o que está em jogo é a segurança hídrica de gerações inteiras.
4. MATA ATLÂNTICA NÃO É OBSTÁCULO À OBRA. É PATRIMÔNIO DA VIDA.
Parelheiros abriga remanescentes importantes de Mata Atlântica, áreas de preservação, unidades de conservação, corredores ecológicos, fauna silvestre e uma diversidade de formas de vida.
A abertura de faixas de servidão, a movimentação de máquinas, a implantação de canteiros, a supressão de vegetação e a circulação de trabalhadores e equipamentos podem provocar impactos que não terminam nos limites físicos da obra.
A fragmentação de habitats, a perda de conectividade ecológica, a alteração das condições de drenagem, o aumento da pressão sobre áreas naturais e a perturbação da fauna precisam ser considerados em conjunto.
A floresta não é apenas um conjunto de árvores. Ela protege o solo, regula o ciclo da água, mantém a umidade, abriga espécies e sustenta processos ecológicos indispensáveis.
A Lei Federal nº 11.428/2006 estabelece um regime específico de proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
A proteção ambiental não pode ser reduzida à compensação de árvores derrubadas. Ecossistemas complexos não são substituídos simplesmente pelo plantio de mudas em outro lugar.
Também é necessário considerar os efeitos indiretos e cumulativos das intervenções sobre a paisagem e a dinâmica de ocupação territorial.
Não queremos uma nova cicatriz de infraestrutura em um território que já enfrenta pressões ambientais e urbanas.
A floresta em pé presta um serviço que nenhuma obra de compensação consegue reproduzir integralmente.
5. QUEM VIVE NO TERRITÓRIO NÃO PODE SER INVISIBILIZADO
Parelheiros é território de moradia, trabalho, agricultura familiar, produção de alimentos, cultura, ancestralidade e relações comunitárias.
É território de povos indígenas Guarani, comunidades quilombolas, agricultores, trabalhadores rurais, educadores, pequenos empreendedores e famílias que construíram suas vidas em relação direta com a terra.
O território não é apenas a área física ocupada por uma infraestrutura. É também o conjunto de relações sociais, culturais, econômicas e ambientais que permite às comunidades existir.
A implantação de grandes empreendimentos pode interferir na circulação, na atividade agrícola, no uso das propriedades, na paisagem, na tranquilidade das comunidades e nas condições de reprodução de seus modos de vida.
Esses efeitos precisam ser considerados de maneira integrada.
As comunidades tradicionais não podem ser tratadas como meros elementos de um diagnóstico socioeconômico.
Quando houver incidência sobre povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais abrangidos pelas normas aplicáveis, deve ser respeitado o direito à consulta prévia, livre, informada e de boa-fé, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Participação não é favor concedido pelo empreendedor. É direito.
Quem vive no território precisa ter voz efetiva sobre decisões capazes de transformar suas condições de existência.
6. JUSTIÇA AMBIENTAL: NÃO EXISTEM TERRITÓRIOS DESCARTÁVEIS
É necessário perguntar quem recebe os benefícios de um empreendimento e quem permanece com seus riscos.
Grandes infraestruturas frequentemente são justificadas por interesses econômicos e necessidades regionais. Entretanto, os impactos territoriais recaem de maneira concreta sobre comunidades que vivem próximas às áreas de intervenção.
Não é justo que territórios historicamente marcados por desigualdades de infraestrutura, saneamento e acesso a serviços públicos sejam também submetidos a novas pressões ambientais sem que suas populações tenham participação efetiva e condições reais de proteção.
O direito à água potável, ao saneamento, à saúde, à moradia digna, à mobilidade e a um ambiente saudável não pode ser condicionado à aceitação de empreendimentos.
Quando os riscos ambientais são distribuídos de maneira desigual e recaem sobre populações historicamente vulnerabilizadas, estamos diante de uma questão de justiça ambiental e, conforme as circunstâncias, de racismo ambiental.
Não se pode exigir que uma comunidade aceite riscos permanentes em nome de um desenvolvimento cujos benefícios não são distribuídos de maneira justa.
O território de quem tem menos poder político e econômico não pode ser o território escolhido para suportar os custos do desenvolvimento alheio.
7. DESENVOLVIMENTO NÃO É A MESMA COISA QUE EXPLORAÇÃO
Somos a favor do desenvolvimento. Mas não de qualquer desenvolvimento.
Queremos saneamento básico, água encanada, transporte público digno, escolas, saúde, oportunidades de trabalho, infraestrutura, apoio à agricultura familiar e investimentos que melhorem efetivamente a vida de quem mora aqui.
Queremos que a economia local cresça a partir de suas potencialidades, sem destruir aquilo que sustenta sua existência.
A agricultura familiar, a agroecologia, a conservação ambiental, a restauração florestal, o turismo de base comunitária, a educação ambiental e a economia solidária são caminhos possíveis para fortalecer o território.
Uma obra temporária não pode ser apresentada como solução estrutural para problemas históricos.
Não aceitamos que a promessa de empregos durante a implantação seja utilizada para minimizar riscos ambientais e sociais que podem permanecer por décadas.
Não queremos escolher entre emprego e água, entre renda e floresta, entre desenvolvimento e vida.
Queremos políticas públicas e investimentos que produzam prosperidade sem destruir os bens comuns.
8. A PROTEÇÃO DOS MANANCIAIS É UMA OBRIGAÇÃO LEGAL
A Constituição Federal, em seu artigo 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O artigo 225 também reconhece a Mata Atlântica como patrimônio nacional.
A Lei Federal nº 6.938/1981 estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e seus instrumentos de prevenção, controle e proteção ambiental.
A Lei Federal nº 9.433/1997 reconhece a água como bem de domínio público e estabelece, entre seus fundamentos, a prioridade do consumo humano e da dessedentação de animais em situações de escassez.
No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 9.866/1997 estabelece diretrizes para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional.
A Lei Estadual nº 12.233/2006 institui a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia do Guarapiranga.
A Lei Estadual nº 13.579/2009 estabelece a proteção e recuperação dos mananciais da Billings.
Essas normas não constituem obstáculos burocráticos ao desenvolvimento. São instrumentos jurídicos destinados a assegurar a continuidade dos processos naturais que sustentam a vida e o abastecimento público.
O licenciamento ambiental deve observar a prevenção, a precaução, a avaliação dos impactos, a participação social, a proteção dos ecossistemas e a consideração das alternativas locacionais e tecnológicas.
Não basta demonstrar que uma obra pode ser executada tecnicamente. É necessário demonstrar que sua implantação é ambiental e socialmente admissível diante das características do território.
A proteção dos mananciais não pode ser tratada como uma variável secundária do planejamento de infraestrutura.
9. NOSSA POSIÇÃO: NÃO QUEREMOS O EMPREENDIMENTO AQUI
Nossa manifestação não é um pedido para que o projeto receba apenas novas condicionantes, mais programas de monitoramento ou medidas compensatórias.
Entendemos que existem limites territoriais, ambientais e sociais que precisam ser respeitados.
A proteção da água, da Mata Atlântica, da biodiversidade, dos modos de vida e da segurança das comunidades deve prevalecer sobre a implantação de uma nova infraestrutura de transporte de derivados de petróleo em áreas ambientalmente sensíveis.
Por isso, manifestamos nossa oposição à implantação do Projeto Oleoduto OBAPI Escuros no território de Parelheiros e nas áreas de mananciais diretamente afetadas pelo empreendimento.
O QUE EXIGIMOS
1. O INDEFERIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA E O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO DO PROJETO OBAPI ESCUROS, NO QUE SE REFERE À PROPOSTA QUE AFETA PARELHEIROS E OS MANANCIAIS DA REGIÃO, diante da incompatibilidade socioambiental que fundamenta esta manifestação e dos riscos envolvidos.
2. O RECONHECIMENTO DA INCOMPATIBILIDADE DE NOVAS INTERVENÇÕES DUTOVIÁRIAS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO COM A PROTEÇÃO DOS MANANCIAIS, sempre que demonstrada a impossibilidade de conciliar o empreendimento com os objetivos e restrições legais de proteção territorial e hídrica.
3. A PROTEÇÃO EFETIVA DAS BACIAS BILLINGS, GUARAPIRANGA E CAPIVARI, com prioridade para a preservação das nascentes, dos cursos d'água, das áreas úmidas, da vegetação nativa e dos ecossistemas associados.
4. A PROTEÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS, COMUNIDADES QUILOMBOLAS E DEMAIS COMUNIDADES TRADICIONAIS, assegurando seus direitos territoriais, culturais e de participação, inclusive a consulta prévia nos casos em que a Convenção nº 169 da OIT for aplicável.
5. A APURAÇÃO E A RECUPERAÇÃO DE EVENTUAIS PASSIVOS AMBIENTAIS DO SISTEMA OBATI EXISTENTE, com fiscalização, transparência, responsabilização dos responsáveis e recuperação integral dos danos comprovados.
6. A PRIORIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS EM SANEAMENTO, ABASTECIMENTO DE ÁGUA, SAÚDE, EDUCAÇÃO, MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA, sem condicionar a garantia desses direitos à aceitação do empreendimento.
7. O FORTALECIMENTO DE UM MODELO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL, baseado na agricultura familiar, agroecologia, restauração ambiental, proteção das nascentes, geração de trabalho e renda local, cultura e turismo comunitário.
8. O RESPEITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR E ÀS MANIFESTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, garantindo que esta oposição coletiva seja formalmente recebida, juntada ao processo administrativo e considerada nas decisões do licenciamento ambiental.
NOSSA ÁGUA NÃO É MOEDA DE TROCA
A terra não é apenas aquilo que está debaixo dos nossos pés.
É de onde vem o alimento, onde a água encontra seu caminho, onde a floresta respira, onde as crianças aprendem a reconhecer os rios e onde os mais velhos guardam a memória de como esse lugar era antes.
Não existe separação entre a vida de uma comunidade e a saúde do território que a sustenta.
A água não pertence a uma empresa, a um governo ou a uma geração. É um bem comum, indispensável à vida e um compromisso com quem ainda vai nascer.
Parelheiros não pode ser lembrado apenas quando existe interesse em atravessar seu território com uma obra. Precisa ser reconhecido, respeitado e protegido por sua importância para toda a sociedade.
Não queremos um desenvolvimento que deixe como herança água contaminada, floresta fragmentada e comunidades expostas a riscos.
Queremos um futuro em que nossos filhos possam beber a água dos nossos rios, conhecer a floresta em pé, produzir alimentos em terra saudável e permanecer em seu território com dignidade.
Não somos contra o futuro. Somos contra um futuro construído à custa da destruição das condições que tornam a vida possível.
PARELHEIROS NÃO É CORREDOR DE PASSAGEM PARA PETRÓLEO. É TERRITÓRIO DE VIDA, ÁGUA, FLORESTA, CULTURA E EXISTÊNCIA.
NÃO AO OLEODUTO OBAPI ESCUROS EM PARELHEIROS!
PELA ÁGUA. PELA MATA. PELOS POVOS. PELAS CRIANÇAS. PELAS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES.
MANIFESTAÇÃO DE APOIO E ASSINATURAS
Ao assinar, declaro meu apoio à manifestação popular contrária à implantação do Projeto Oleoduto OBAPI Escuros nas áreas de Parelheiros e dos mananciais afetados.
A manifestação é aberta a moradores, trabalhadores, agricultores, povos e comunidades tradicionais, organizações sociais e cidadãos solidários à proteção das águas e do território.
Os dados coletados deverão ser utilizados exclusivamente para identificação dos apoiadores e encaminhamento desta manifestação às autoridades competentes, com observância da legislação de proteção de dados pessoais.
Parelheiros, São Paulo – SP, novembro de 2026.
UM TERRITÓRIO QUE PROTEGE A ÁGUA PRECISA SER PROTEGIDO.

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O problema
ABAIXO-ASSINADO POPULAR
PARELHEIROS NÃO É CORREDOR DE PETRÓLEO!
PELA PROTEÇÃO DAS ÁGUAS, DOS MANANCIAIS, DA MATA ATLÂNTICA E DO DIREITO DE EXISTIR NO TERRITÓRIO
NOSSO TERRITÓRIO NÃO ESTÁ À VENDA. NOSSA ÁGUA NÃO ESTÁ EM NEGOCIAÇÃO.
Empreendimento: Projeto Oleoduto OBAPI Escuros — Petrobras
Processo de licenciamento: CETESB nº 088223/2025-88 — Processo IMPACTO 171-26.
À Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), ao Governo do Estado de São Paulo, à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), à Prefeitura de São Paulo, à Câmara Municipal, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ao Ministério Público Estadual e Federal, à Petrobras e à Transpetro.
Nós, moradores e moradoras de Parelheiros, Marsilac, Grajaú, Embura, Barragem, Colônia, Vargem Grande e demais bairros do extremo sul de São Paulo, agricultores familiares, trabalhadores, educadores, povos e comunidades tradicionais, organizações territoriais e cidadãos solidários à proteção ambiental, manifestamos nossa oposição à implantação do Projeto Oleoduto OBAPI Escuros na região de Parelheiros e nos territórios de mananciais afetados pelo empreendimento.
Esta manifestação nasce do direito coletivo de defender o lugar onde vivemos, produzimos alimentos, criamos nossos filhos, preservamos nossas memórias e construímos nossas relações com a terra e com a água.
Não somos um espaço vazio no mapa de um empreendimento. Somos um território vivo.
Não aceitamos que a região seja tratada como simples corredor de passagem para infraestrutura de transporte de derivados de petróleo, submetendo seus recursos hídricos, sua biodiversidade e suas populações a riscos que consideramos incompatíveis com a vocação socioambiental e a importância estratégica desse território.
DIZEMOS NÃO AO OLEODUTO EM PARELHEIROS.
1. AQUI NASCE, CORRE E SE PROTEGE A ÁGUA
Parelheiros não é uma área disponível para receber qualquer empreendimento que encontre espaço no mapa.
Com aproximadamente 353,5 km², correspondendo a 23,68% do território do município de São Paulo, a região possui uma importância ambiental que ultrapassa seus limites administrativos.
Seu território está integralmente inserido em área de proteção aos mananciais e abriga três importantes bacias hidrográficas: Capivari, Guarapiranga e Billings.
As represas Guarapiranga e Billings são responsáveis pelo abastecimento de aproximadamente 25% da população da Região Metropolitana de São Paulo, conforme dados divulgados pela própria Prefeitura.
Isso significa que proteger Parelheiros não é defender apenas um bairro, uma comunidade ou uma paisagem. É defender uma estrutura fundamental para a segurança hídrica de toda uma metrópole.
Aqui existem nascentes, córregos, rios, áreas úmidas, solos que armazenam e filtram água, remanescentes de Mata Atlântica, áreas de produção agrícola e ecossistemas que sustentam a vida.
A água não começa na torneira. Ela começa no território, na floresta, no solo, nas nascentes e no equilíbrio dos ecossistemas.
Quando se ameaça a integridade de uma bacia hidrográfica, não se ameaça apenas um curso d'água. Coloca-se em questão todo o sistema que permite à água continuar existindo em quantidade e qualidade.
Não se pode tratar como área de sacrifício justamente o território que ajuda a garantir a água de milhões de pessoas.
2. UM EMPREENDIMENTO DE GRANDE PORTE EM UM TERRITÓRIO AMBIENTALMENTE SENSÍVEL
De acordo com o EIA/RIMA, o Projeto Oleoduto OBAPI Escuros prevê uma infraestrutura de aproximadamente 142 quilômetros, atravessando 13 municípios paulistas, com diâmetro nominal de 18 polegadas.
O projeto pretende conectar o Terminal Terrestre de Barueri ao Terminal Terrestre de Cubatão, transportando derivados de petróleo classificados como produtos escuros, entre eles bunker, LCO, gasóleo e óleo combustível.
A proposta envolve trechos de compartilhamento de faixas existentes e a implantação de novos segmentos de infraestrutura.
Não estamos diante de uma intervenção pontual ou de pequeno alcance. Estamos diante de um empreendimento linear de grande extensão, com intervenções territoriais que precisam ser examinadas considerando seus efeitos sobre os sistemas naturais e as populações que deles dependem.
O próprio EIA apresenta cartografia específica para as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais das bacias Billings e Guarapiranga, além de mapas de unidades de conservação, áreas de influência, diagnóstico ambiental e impactos potenciais.
Esses registros tornam incontornável uma questão:
É razoável implantar uma nova infraestrutura de transporte de derivados de petróleo em um território cuja função ambiental estratégica é proteger os mananciais e sustentar a vida?
A utilidade pública alegada para um empreendimento não elimina a obrigação de demonstrar sua compatibilidade ambiental, territorial e social.
A importância econômica de uma infraestrutura não pode se sobrepor automaticamente ao direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
3. A ÁGUA NÃO PODE PAGAR O PREÇO DO RISCO
Oleodutos transportam substâncias que, em caso de perda de contenção, podem provocar contaminação do solo, das águas superficiais e subterrâneas.
Os riscos dependem das características dos produtos transportados, das condições operacionais, das características geológicas e hidrogeológicas, da localização de corpos d'água, dos mecanismos de detecção e resposta e da efetividade das medidas de prevenção.
Entre os aspectos que merecem especial atenção estão:
Possibilidade de vazamentos e derramamentos durante a operação.
Contaminação de solos, nascentes, córregos, rios e águas subterrâneas.
Alterações na drenagem natural e no escoamento superficial.
Carreamento de sedimentos para os cursos d'água durante as obras.
Intervenções em áreas de vegetação nativa e ecossistemas associados.
Riscos relacionados a falhas operacionais, corrosão, acidentes e emergências.
Dificuldades de contenção e recuperação ambiental em áreas de acesso restrito e elevada sensibilidade ecológica.
Os derivados de petróleo apresentam diferentes propriedades físico-químicas e comportamentos ambientais. Por isso, a avaliação não pode ser reduzida a uma afirmação genérica de segurança operacional.
É necessário considerar o cenário de pior consequência plausível, a vulnerabilidade dos mananciais, a possibilidade de propagação da contaminação e a capacidade real de resposta a emergências.
Uma nascente contaminada não é apenas um ponto no mapa. É água que pode deixar de alimentar um córrego, uma propriedade rural, um ecossistema e, potencialmente, um sistema de abastecimento.
A recuperação de ambientes contaminados pode ser complexa, demorada e incerta.
A água não pode ser tratada como um risco administrável quando o que está em jogo é a segurança hídrica de gerações inteiras.
4. MATA ATLÂNTICA NÃO É OBSTÁCULO À OBRA. É PATRIMÔNIO DA VIDA.
Parelheiros abriga remanescentes importantes de Mata Atlântica, áreas de preservação, unidades de conservação, corredores ecológicos, fauna silvestre e uma diversidade de formas de vida.
A abertura de faixas de servidão, a movimentação de máquinas, a implantação de canteiros, a supressão de vegetação e a circulação de trabalhadores e equipamentos podem provocar impactos que não terminam nos limites físicos da obra.
A fragmentação de habitats, a perda de conectividade ecológica, a alteração das condições de drenagem, o aumento da pressão sobre áreas naturais e a perturbação da fauna precisam ser considerados em conjunto.
A floresta não é apenas um conjunto de árvores. Ela protege o solo, regula o ciclo da água, mantém a umidade, abriga espécies e sustenta processos ecológicos indispensáveis.
A Lei Federal nº 11.428/2006 estabelece um regime específico de proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
A proteção ambiental não pode ser reduzida à compensação de árvores derrubadas. Ecossistemas complexos não são substituídos simplesmente pelo plantio de mudas em outro lugar.
Também é necessário considerar os efeitos indiretos e cumulativos das intervenções sobre a paisagem e a dinâmica de ocupação territorial.
Não queremos uma nova cicatriz de infraestrutura em um território que já enfrenta pressões ambientais e urbanas.
A floresta em pé presta um serviço que nenhuma obra de compensação consegue reproduzir integralmente.
5. QUEM VIVE NO TERRITÓRIO NÃO PODE SER INVISIBILIZADO
Parelheiros é território de moradia, trabalho, agricultura familiar, produção de alimentos, cultura, ancestralidade e relações comunitárias.
É território de povos indígenas Guarani, comunidades quilombolas, agricultores, trabalhadores rurais, educadores, pequenos empreendedores e famílias que construíram suas vidas em relação direta com a terra.
O território não é apenas a área física ocupada por uma infraestrutura. É também o conjunto de relações sociais, culturais, econômicas e ambientais que permite às comunidades existir.
A implantação de grandes empreendimentos pode interferir na circulação, na atividade agrícola, no uso das propriedades, na paisagem, na tranquilidade das comunidades e nas condições de reprodução de seus modos de vida.
Esses efeitos precisam ser considerados de maneira integrada.
As comunidades tradicionais não podem ser tratadas como meros elementos de um diagnóstico socioeconômico.
Quando houver incidência sobre povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais abrangidos pelas normas aplicáveis, deve ser respeitado o direito à consulta prévia, livre, informada e de boa-fé, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Participação não é favor concedido pelo empreendedor. É direito.
Quem vive no território precisa ter voz efetiva sobre decisões capazes de transformar suas condições de existência.
6. JUSTIÇA AMBIENTAL: NÃO EXISTEM TERRITÓRIOS DESCARTÁVEIS
É necessário perguntar quem recebe os benefícios de um empreendimento e quem permanece com seus riscos.
Grandes infraestruturas frequentemente são justificadas por interesses econômicos e necessidades regionais. Entretanto, os impactos territoriais recaem de maneira concreta sobre comunidades que vivem próximas às áreas de intervenção.
Não é justo que territórios historicamente marcados por desigualdades de infraestrutura, saneamento e acesso a serviços públicos sejam também submetidos a novas pressões ambientais sem que suas populações tenham participação efetiva e condições reais de proteção.
O direito à água potável, ao saneamento, à saúde, à moradia digna, à mobilidade e a um ambiente saudável não pode ser condicionado à aceitação de empreendimentos.
Quando os riscos ambientais são distribuídos de maneira desigual e recaem sobre populações historicamente vulnerabilizadas, estamos diante de uma questão de justiça ambiental e, conforme as circunstâncias, de racismo ambiental.
Não se pode exigir que uma comunidade aceite riscos permanentes em nome de um desenvolvimento cujos benefícios não são distribuídos de maneira justa.
O território de quem tem menos poder político e econômico não pode ser o território escolhido para suportar os custos do desenvolvimento alheio.
7. DESENVOLVIMENTO NÃO É A MESMA COISA QUE EXPLORAÇÃO
Somos a favor do desenvolvimento. Mas não de qualquer desenvolvimento.
Queremos saneamento básico, água encanada, transporte público digno, escolas, saúde, oportunidades de trabalho, infraestrutura, apoio à agricultura familiar e investimentos que melhorem efetivamente a vida de quem mora aqui.
Queremos que a economia local cresça a partir de suas potencialidades, sem destruir aquilo que sustenta sua existência.
A agricultura familiar, a agroecologia, a conservação ambiental, a restauração florestal, o turismo de base comunitária, a educação ambiental e a economia solidária são caminhos possíveis para fortalecer o território.
Uma obra temporária não pode ser apresentada como solução estrutural para problemas históricos.
Não aceitamos que a promessa de empregos durante a implantação seja utilizada para minimizar riscos ambientais e sociais que podem permanecer por décadas.
Não queremos escolher entre emprego e água, entre renda e floresta, entre desenvolvimento e vida.
Queremos políticas públicas e investimentos que produzam prosperidade sem destruir os bens comuns.
8. A PROTEÇÃO DOS MANANCIAIS É UMA OBRIGAÇÃO LEGAL
A Constituição Federal, em seu artigo 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O artigo 225 também reconhece a Mata Atlântica como patrimônio nacional.
A Lei Federal nº 6.938/1981 estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e seus instrumentos de prevenção, controle e proteção ambiental.
A Lei Federal nº 9.433/1997 reconhece a água como bem de domínio público e estabelece, entre seus fundamentos, a prioridade do consumo humano e da dessedentação de animais em situações de escassez.
No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 9.866/1997 estabelece diretrizes para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional.
A Lei Estadual nº 12.233/2006 institui a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia do Guarapiranga.
A Lei Estadual nº 13.579/2009 estabelece a proteção e recuperação dos mananciais da Billings.
Essas normas não constituem obstáculos burocráticos ao desenvolvimento. São instrumentos jurídicos destinados a assegurar a continuidade dos processos naturais que sustentam a vida e o abastecimento público.
O licenciamento ambiental deve observar a prevenção, a precaução, a avaliação dos impactos, a participação social, a proteção dos ecossistemas e a consideração das alternativas locacionais e tecnológicas.
Não basta demonstrar que uma obra pode ser executada tecnicamente. É necessário demonstrar que sua implantação é ambiental e socialmente admissível diante das características do território.
A proteção dos mananciais não pode ser tratada como uma variável secundária do planejamento de infraestrutura.
9. NOSSA POSIÇÃO: NÃO QUEREMOS O EMPREENDIMENTO AQUI
Nossa manifestação não é um pedido para que o projeto receba apenas novas condicionantes, mais programas de monitoramento ou medidas compensatórias.
Entendemos que existem limites territoriais, ambientais e sociais que precisam ser respeitados.
A proteção da água, da Mata Atlântica, da biodiversidade, dos modos de vida e da segurança das comunidades deve prevalecer sobre a implantação de uma nova infraestrutura de transporte de derivados de petróleo em áreas ambientalmente sensíveis.
Por isso, manifestamos nossa oposição à implantação do Projeto Oleoduto OBAPI Escuros no território de Parelheiros e nas áreas de mananciais diretamente afetadas pelo empreendimento.
O QUE EXIGIMOS
1. O INDEFERIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA E O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO DO PROJETO OBAPI ESCUROS, NO QUE SE REFERE À PROPOSTA QUE AFETA PARELHEIROS E OS MANANCIAIS DA REGIÃO, diante da incompatibilidade socioambiental que fundamenta esta manifestação e dos riscos envolvidos.
2. O RECONHECIMENTO DA INCOMPATIBILIDADE DE NOVAS INTERVENÇÕES DUTOVIÁRIAS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO COM A PROTEÇÃO DOS MANANCIAIS, sempre que demonstrada a impossibilidade de conciliar o empreendimento com os objetivos e restrições legais de proteção territorial e hídrica.
3. A PROTEÇÃO EFETIVA DAS BACIAS BILLINGS, GUARAPIRANGA E CAPIVARI, com prioridade para a preservação das nascentes, dos cursos d'água, das áreas úmidas, da vegetação nativa e dos ecossistemas associados.
4. A PROTEÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS, COMUNIDADES QUILOMBOLAS E DEMAIS COMUNIDADES TRADICIONAIS, assegurando seus direitos territoriais, culturais e de participação, inclusive a consulta prévia nos casos em que a Convenção nº 169 da OIT for aplicável.
5. A APURAÇÃO E A RECUPERAÇÃO DE EVENTUAIS PASSIVOS AMBIENTAIS DO SISTEMA OBATI EXISTENTE, com fiscalização, transparência, responsabilização dos responsáveis e recuperação integral dos danos comprovados.
6. A PRIORIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS EM SANEAMENTO, ABASTECIMENTO DE ÁGUA, SAÚDE, EDUCAÇÃO, MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA, sem condicionar a garantia desses direitos à aceitação do empreendimento.
7. O FORTALECIMENTO DE UM MODELO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL, baseado na agricultura familiar, agroecologia, restauração ambiental, proteção das nascentes, geração de trabalho e renda local, cultura e turismo comunitário.
8. O RESPEITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR E ÀS MANIFESTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, garantindo que esta oposição coletiva seja formalmente recebida, juntada ao processo administrativo e considerada nas decisões do licenciamento ambiental.
NOSSA ÁGUA NÃO É MOEDA DE TROCA
A terra não é apenas aquilo que está debaixo dos nossos pés.
É de onde vem o alimento, onde a água encontra seu caminho, onde a floresta respira, onde as crianças aprendem a reconhecer os rios e onde os mais velhos guardam a memória de como esse lugar era antes.
Não existe separação entre a vida de uma comunidade e a saúde do território que a sustenta.
A água não pertence a uma empresa, a um governo ou a uma geração. É um bem comum, indispensável à vida e um compromisso com quem ainda vai nascer.
Parelheiros não pode ser lembrado apenas quando existe interesse em atravessar seu território com uma obra. Precisa ser reconhecido, respeitado e protegido por sua importância para toda a sociedade.
Não queremos um desenvolvimento que deixe como herança água contaminada, floresta fragmentada e comunidades expostas a riscos.
Queremos um futuro em que nossos filhos possam beber a água dos nossos rios, conhecer a floresta em pé, produzir alimentos em terra saudável e permanecer em seu território com dignidade.
Não somos contra o futuro. Somos contra um futuro construído à custa da destruição das condições que tornam a vida possível.
PARELHEIROS NÃO É CORREDOR DE PASSAGEM PARA PETRÓLEO. É TERRITÓRIO DE VIDA, ÁGUA, FLORESTA, CULTURA E EXISTÊNCIA.
NÃO AO OLEODUTO OBAPI ESCUROS EM PARELHEIROS!
PELA ÁGUA. PELA MATA. PELOS POVOS. PELAS CRIANÇAS. PELAS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES.
MANIFESTAÇÃO DE APOIO E ASSINATURAS
Ao assinar, declaro meu apoio à manifestação popular contrária à implantação do Projeto Oleoduto OBAPI Escuros nas áreas de Parelheiros e dos mananciais afetados.
A manifestação é aberta a moradores, trabalhadores, agricultores, povos e comunidades tradicionais, organizações sociais e cidadãos solidários à proteção das águas e do território.
Os dados coletados deverão ser utilizados exclusivamente para identificação dos apoiadores e encaminhamento desta manifestação às autoridades competentes, com observância da legislação de proteção de dados pessoais.
Parelheiros, São Paulo – SP, novembro de 2026.
UM TERRITÓRIO QUE PROTEGE A ÁGUA PRECISA SER PROTEGIDO.

Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 4 de novembro de 2026