OS NOVOS REQUISITOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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O problema

(LEIA ATÉ FIM, A PARTE FINAL É A PRINCIPAL, PELO BRASIL!!!)   

  • O Brasil já teve há vários anos, presidentes falhos, inadequados para o cargo, chegou a hora de mudar a história do Brasil, Faço essa petição para mudar O PROCESSO DE CANDIDATURA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
  • Considerando que os requisitos para ser presidente do brasil apesar de serem legalmente democráticos, NÃO HÁ REQUISITO INTELECTUAL ALGUM PARA SER PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
  • Como pode cargos como coveiro, guarda civil municipal entre outros cargos(Não busco desmerecer esses cargos)exigirem um nível mínimo intelectual para poder ingressar na Administração Pública brasileira, ENQUANTO PARA SER PRESIDENTE, NÃO É NECESSÁRIO NENHUM CONHECIMENTO PRÉVIO!?!?!?!

Levando também em conta que muitas vezes os presidentes eleitos CARECEM de conhecimento adequado para o cargo e de experiência prévia, O que proponho então é a seguinte Emenda Constitucional, que almeja candidatos preparados para o cargo:

CAPÍTULO II (PARTE JÁ EXISTENTE)

DO PODER EXECUTIVO (PARTE JÁ EXISTENTE)

Seção I (PARTE JÁ EXISTENTE)

DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA  (PARTE JÁ EXISTENTE)

Subseção I (PARTE A SER CRIADA)

Dos Requisitos para a presidência da república

Art. 1º – o processo de candidatura para presidência da república reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - Democracia qualificada: Participação ampla, mas condicionada à demonstração de preparo técnico e ético.
II - Igualdade de acesso: Disponibilização gratuita de todo o conteúdo programático para realização do exame nacional de aptidão presidencial.
III - Transparência: Realização da prova por banca independente e divulgação pública dos resultados.
IV - Meritocracia Republicana: Valorização da experiência prévia em áreas essenciais ao exercício da presidência.
V - Integridade moral: Exigência de vida pregressa limpa, sem condenações que comprometam a idoneidade do candidato.
 (Podem ser adicionados outros princípios)


Art. 2º – Requisitos atuais(Poderia não ser escrita essa parte, uma vez que já consta na Constituição Federal de 1988)
I - Nacionalidade brasileira.
II - Pleno exercício dos direitos políticos.
III - Alistamento eleitoral e domicílio no país.
IV - Filiação partidária.
V - Idade mínima de 35 anos.
VI - Não ser analfabeto.
VII - Cumprimento das regras da Lei da Ficha Limpa.
 

Art. 3º – Novos requisitos propostos (Parte INOVADORA)

I - Institui-se o Exame Nacional de Aptidão para a Presidência da República (ENAPRE) que será regido pelos seguintes procedimentos:

a)Aplicado por banca de excelência (ex.: FGV).
b)Realizado dois anos antes das eleições.
c)Resultado divulgado publicamente e válido apenas para a eleição subsequente.
d)Conteúdo multidisciplinar: economia, administração pública, direito, finanças, contabilidade, idiomas, gestão de crises.(Podem ser adicionadas outras matérias de estudo para a prova, dependendo da época, e do que o futuro presidente precisa saber antes de ser eleito)

II - Fica instituído material de estudo gratuito para o ENAPRE que reger-se-á pelas seguintes normas:

a)Será produzido por instituições especializadas (ex.: Estratégia Concursos, Gran Cursos).
b)O material do ENAPRE será disponibilizado em plataforma oficial do governo (apostilas digitais, videoaulas, simulados).(As instituições especializadas poderão ser escolhidas através de concessões/licitações para 1 prova, ou para várias provas para ser menos custoso para a Administração Pública)

III - dos Demais requisitos:

a)Experiência prévia comprovada mínimo de 10 anos de atuação em áreas como direito, economia, administração pública, finanças, diplomacia etc.
b)Vida pregressa limpa: Ausência de condenações criminais transitadas em julgado por crimes contra a administração pública, corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos, violência doméstica, crimes contra a dignidade sexual, tráfico de drogas ou crimes contra a humanidade etc
c)Ausência de sanções administrativas graves por improbidade ou fraude em contratos públicos.
d)Declaração pública de bens e histórico profissional, com auditoria independente.
 
Art. 4º – Disposições finais
I - A aprovação no ENAPRE e a comprovação de vida pregressa limpa serão requisitos indispensáveis para o registro da candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
II - O exame terá caráter público e pedagógico, servindo também como instrumento de educação cívica para toda a sociedade.
Parágrafo único. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao processo eleitoral subsequente.

(Possíveis alterações: Adaptar esse novo modelo aos poucos, a questão da filiação política depois da aprovação no ENAPRE é algo a se pensar ainda também.)

AGORA OS QUESTIONAMENTOS/RESUMO DA PROPOSTA:

PORQUE MUDAR O PROCESSO DE CANDIDATURA PARA SER PRESIDENTE DO BRASIL?

  1. Brasil já teve muitos presidentes incompetentes ou envolvidos em vários escândalos durante sua gestão, ainda que com várias melhorias para a população.
  2. O procedimento de eleição atual pode melhorar.
  3. Muitas vezes não é escolhido o presidente que o Brasil merece.
  4. Precisamos de presidentes mais inteligentes e sábios
  5. "Quando os justos florescem, o povo se alegra; quando os ímpios governam, o povo geme."

O QUE SERIA ESSE tal de ENAPRE?

  1.  Exame Nacional de Aptidão para a Presidência da República
  2. Quem quiser se candidatar à Presidência deve ser aprovado nele.
  3. Será realizado 2 anos antes das eleições para presidente.
  4. Será válido para 1 eleição apenas(Exemplo: se eu fiz o ENAPRE em 2024 para me eleger em 2026 e fui aprovado, mas não fui eleito, terei que fazer o próximo ENAPRE em 2028).

SERÁ REALIZADO NO ÂMBITO DE QUAL MINISTÉRIO?

  1. MINISTÉRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO(MGI)(Como ele será o procedimento interno de organização? É algo a se pensar ainda)

E QUEM APLICARÁ O EXAME?

  1. Será aplicado por bancas de concurso de altíssimo nível/alto renome.

E O MATERIAL DE ESTUDO?

  1. Será disponibilizado material GRATUITO para estudar para o ENAPRE(Para não existir brecha para desigualdade de acesso, Para ser DEMOCRÁTICO).
  2. O conteúdo do ENAPRE envolverá diversos ramos que o presidente atua ou que deveria saber o mínimo: Economia, Diplomacia ,Comércio Internacional, Português, outras línguas, Administração Pública, Administração Financeira e Orçamentária etc.

O RESULTADO ESTARÁ DISPONÍVEL PARA TODOS E SERÁ TRANSPARENTE?

  1. SIM.(Art. 4º, inciso II)
  2. O procedimento do início do exame até a eleição será totalmente transparente.
  3. EXCETO etapas que devam ser CONFIDENCIAIS, o restante será amplamente divulgado
  4. A transparência nessa Emenda Constitucional é a regra, o sigilo é a exceção.
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Pedro AlanCriador do abaixo-assinado

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