

O POVO QUER RESPOSTAS! PELA INVESTIGAÇÃO, RESPONSABILIZAÇÃO E EXTINÇÃO DO PL.
O problema
INVESTIGAÇÃO, RESPONSABILIZAÇÃO E EXTINÇÃO DO PARTIDO PL, CASO COMPROVADAS AS INFRAÇÕES LEGAIS. CASSAÇÃO DOS MANDATOS DOS CANDIDATOS BENEFICIADOS POR FRAUDES E RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DOS ENVOLVIDOS!
A democracia brasileira pertence ao povo brasileiro. O processo eleitoral deve refletir exclusivamente a vontade livre e soberana dos eleitores, sem financiamento estrangeiro proibido, compra de votos, abuso econômico ou manipulação ilegal.
Não se trata de perseguição política, disputa partidária ou tentativa de impedir a atuação de qualquer legenda.
Trata-se da defesa da soberania nacional, da integridade do processo eleitoral e do cumprimento das leis brasileiras, que devem ser aplicadas igualmente a todos os partidos políticos, independentemente de sua orientação ideológica ou representação parlamentar.
O financiamento estrangeiro de partidos políticos é uma vedação expressa da legislação brasileira. Nenhuma organização, empresário, governo ou entidade estrangeira pode financiar ou interferir irregularmente na escolha dos representantes do povo brasileiro.
A democracia brasileira não está à venda. A soberania nacional não pode ser negociada. E a lei deve valer para todos!
Assine e compartilhe esta iniciativa. Exigimos investigação transparente, responsabilização dos envolvidos e aplicação integral da legislação brasileira, caso as irregularidades sejam comprovadas.
DOS FATOS QUE EXIGEM INVESTIGAÇÃO
Em 23 de setembro de 2026, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal solicitando investigação sobre possíveis operações de financiamento e interferência estrangeira em benefício da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL).
Entre os elementos apresentados pelo partido estão:
Possíveis articulações de apoio envolvendo a organização norte-americana Rockbridge Network e empresários brasileiros.
Oferta de documentários, cursos e conteúdos à Academia da Direita, plataforma ligada ao PL e ao Instituto Álvaro Valle, sem correspondência identificada de contratação ou pagamento nas prestações de contas examinadas.
Publicações patrocinadas por perfis no exterior promovendo a candidatura de Flávio Bolsonaro e utilizando informações da plataforma Polymarket para construir percepções de favoritismo eleitoral.
Possíveis intermediações empresariais internacionais na prestação de serviços e no fornecimento de vantagens economicamente mensuráveis.
Em 27 de outubro de 2026, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a Polícia Federal investigasse possíveis interferências estrangeiras no processo eleitoral brasileiro, incluindo a origem, a circulação e a destinação de recursos financeiros estrangeiros e possíveis manipulações de algoritmos de plataformas digitais para favorecer ou prejudicar candidaturas.
A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1.178.
O ministro reconheceu a necessidade de apuração dos indícios apresentados, sem afirmar que os crimes já estivessem comprovados.
Esses acontecimentos exigem investigação abrangente, inclusive sobre a participação de dirigentes partidários, candidatos, financiadores, intermediários e demais beneficiários.
DAS REIVINDICAÇÕES
Diante da gravidade dos fatos e da necessidade de preservar a integridade do processo democrático, REIVINDICAMOS:
I – INVESTIGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PARTIDO
Que sejam investigadas todas as operações financeiras, doações diretas ou indiretas, serviços, publicidade, vantagens econômicas e eventuais intermediações de recursos estrangeiros relacionados ao PL.
Caso fique comprovado que o partido recebeu recursos financeiros de procedência estrangeira, solicitamos a instauração e o regular processamento do procedimento previsto no artigo 28 da Lei nº 9.096/1995, com o consequente cancelamento de seu registro civil e estatuto partidário, após o trânsito em julgado da decisão.
II – INVESTIGAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS BENEFICIADOS POR FRAUDES ELEITORAIS
Que sejam identificados e investigados todos os candidatos que possam ter sido beneficiados, direta ou indiretamente, por:
Financiamento eleitoral estrangeiro proibido.
Compra de votos e distribuição de vantagens em troca de apoio eleitoral.
Abuso do poder econômico ou político.
Uso indevido de recursos públicos ou privados.
Caixa dois e ocultação da origem de recursos eleitorais.
Publicidade irregular, operações digitais financiadas ilegalmente e manipulação do ambiente eleitoral.
Fraudes na arrecadação, contratação e prestação de contas de campanhas.
Que, comprovadas as infrações e preenchidos os requisitos legais, sejam cassados os registros, diplomas e mandatos dos candidatos beneficiados, aplicadas as sanções de inelegibilidade e demais consequências eleitorais cabíveis.
A investigação deve alcançar todos os níveis de representação política, sem distinção de cargo ou posição institucional.
III – RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL, INCLUSIVE POR CRIMES NÃO ELEITORAIS
Que a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da República e os demais órgãos competentes investiguem a eventual prática de crimes eleitorais e comuns relacionados aos fatos.
A apuração deve alcançar candidatos, dirigentes partidários, parlamentares, empresários, financiadores, intermediários e quaisquer outros agentes cuja participação seja indicada pelas provas.
Eventuais crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, corrupção, falsidade documental, organização criminosa e outros delitos devem ser investigados quando houver indícios concretos de sua ocorrência, sem prejuízo da identificação de outras infrações.
Solicitamos que eventuais imunidades e prerrogativas parlamentares sejam observadas nos limites constitucionais, sem servirem de impedimento à investigação dos fatos.
IV – RASTREAMENTO DOS RECURSOS E TRANSPARÊNCIA
Que sejam identificados:
A origem de todos os recursos suspeitos.
Os valores envolvidos e seus destinatários.
Os intermediários nacionais e internacionais.
Os contratos, pagamentos e serviços prestados.
Os beneficiários políticos e eleitorais.
A eventual utilização de estruturas partidárias, fundações, empresas ou organizações para ocultar a origem e a destinação dos recursos.
Que sejam adotadas as medidas legalmente cabíveis para preservar documentos, registros digitais, contratos e movimentações financeiras relevantes.
V – APURAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSES ESTRANGEIROS SOBRE O PATRIMÔNIO NACIONAL
Que sejam investigadas eventuais relações entre o financiamento ou apoio político estrangeiro e interesses econômicos, comerciais e estratégicos relacionados à exploração de terras raras, minerais críticos e demais riquezas nacionais.
A soberania brasileira e o patrimônio estratégico do país não podem ser utilizados como moeda de negociação eleitoral.
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O problema
INVESTIGAÇÃO, RESPONSABILIZAÇÃO E EXTINÇÃO DO PARTIDO PL, CASO COMPROVADAS AS INFRAÇÕES LEGAIS. CASSAÇÃO DOS MANDATOS DOS CANDIDATOS BENEFICIADOS POR FRAUDES E RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DOS ENVOLVIDOS!
A democracia brasileira pertence ao povo brasileiro. O processo eleitoral deve refletir exclusivamente a vontade livre e soberana dos eleitores, sem financiamento estrangeiro proibido, compra de votos, abuso econômico ou manipulação ilegal.
Não se trata de perseguição política, disputa partidária ou tentativa de impedir a atuação de qualquer legenda.
Trata-se da defesa da soberania nacional, da integridade do processo eleitoral e do cumprimento das leis brasileiras, que devem ser aplicadas igualmente a todos os partidos políticos, independentemente de sua orientação ideológica ou representação parlamentar.
O financiamento estrangeiro de partidos políticos é uma vedação expressa da legislação brasileira. Nenhuma organização, empresário, governo ou entidade estrangeira pode financiar ou interferir irregularmente na escolha dos representantes do povo brasileiro.
A democracia brasileira não está à venda. A soberania nacional não pode ser negociada. E a lei deve valer para todos!
Assine e compartilhe esta iniciativa. Exigimos investigação transparente, responsabilização dos envolvidos e aplicação integral da legislação brasileira, caso as irregularidades sejam comprovadas.
DOS FATOS QUE EXIGEM INVESTIGAÇÃO
Em 23 de setembro de 2026, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal solicitando investigação sobre possíveis operações de financiamento e interferência estrangeira em benefício da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL).
Entre os elementos apresentados pelo partido estão:
Possíveis articulações de apoio envolvendo a organização norte-americana Rockbridge Network e empresários brasileiros.
Oferta de documentários, cursos e conteúdos à Academia da Direita, plataforma ligada ao PL e ao Instituto Álvaro Valle, sem correspondência identificada de contratação ou pagamento nas prestações de contas examinadas.
Publicações patrocinadas por perfis no exterior promovendo a candidatura de Flávio Bolsonaro e utilizando informações da plataforma Polymarket para construir percepções de favoritismo eleitoral.
Possíveis intermediações empresariais internacionais na prestação de serviços e no fornecimento de vantagens economicamente mensuráveis.
Em 27 de outubro de 2026, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a Polícia Federal investigasse possíveis interferências estrangeiras no processo eleitoral brasileiro, incluindo a origem, a circulação e a destinação de recursos financeiros estrangeiros e possíveis manipulações de algoritmos de plataformas digitais para favorecer ou prejudicar candidaturas.
A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1.178.
O ministro reconheceu a necessidade de apuração dos indícios apresentados, sem afirmar que os crimes já estivessem comprovados.
Esses acontecimentos exigem investigação abrangente, inclusive sobre a participação de dirigentes partidários, candidatos, financiadores, intermediários e demais beneficiários.
DAS REIVINDICAÇÕES
Diante da gravidade dos fatos e da necessidade de preservar a integridade do processo democrático, REIVINDICAMOS:
I – INVESTIGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PARTIDO
Que sejam investigadas todas as operações financeiras, doações diretas ou indiretas, serviços, publicidade, vantagens econômicas e eventuais intermediações de recursos estrangeiros relacionados ao PL.
Caso fique comprovado que o partido recebeu recursos financeiros de procedência estrangeira, solicitamos a instauração e o regular processamento do procedimento previsto no artigo 28 da Lei nº 9.096/1995, com o consequente cancelamento de seu registro civil e estatuto partidário, após o trânsito em julgado da decisão.
II – INVESTIGAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS BENEFICIADOS POR FRAUDES ELEITORAIS
Que sejam identificados e investigados todos os candidatos que possam ter sido beneficiados, direta ou indiretamente, por:
Financiamento eleitoral estrangeiro proibido.
Compra de votos e distribuição de vantagens em troca de apoio eleitoral.
Abuso do poder econômico ou político.
Uso indevido de recursos públicos ou privados.
Caixa dois e ocultação da origem de recursos eleitorais.
Publicidade irregular, operações digitais financiadas ilegalmente e manipulação do ambiente eleitoral.
Fraudes na arrecadação, contratação e prestação de contas de campanhas.
Que, comprovadas as infrações e preenchidos os requisitos legais, sejam cassados os registros, diplomas e mandatos dos candidatos beneficiados, aplicadas as sanções de inelegibilidade e demais consequências eleitorais cabíveis.
A investigação deve alcançar todos os níveis de representação política, sem distinção de cargo ou posição institucional.
III – RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL, INCLUSIVE POR CRIMES NÃO ELEITORAIS
Que a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da República e os demais órgãos competentes investiguem a eventual prática de crimes eleitorais e comuns relacionados aos fatos.
A apuração deve alcançar candidatos, dirigentes partidários, parlamentares, empresários, financiadores, intermediários e quaisquer outros agentes cuja participação seja indicada pelas provas.
Eventuais crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, corrupção, falsidade documental, organização criminosa e outros delitos devem ser investigados quando houver indícios concretos de sua ocorrência, sem prejuízo da identificação de outras infrações.
Solicitamos que eventuais imunidades e prerrogativas parlamentares sejam observadas nos limites constitucionais, sem servirem de impedimento à investigação dos fatos.
IV – RASTREAMENTO DOS RECURSOS E TRANSPARÊNCIA
Que sejam identificados:
A origem de todos os recursos suspeitos.
Os valores envolvidos e seus destinatários.
Os intermediários nacionais e internacionais.
Os contratos, pagamentos e serviços prestados.
Os beneficiários políticos e eleitorais.
A eventual utilização de estruturas partidárias, fundações, empresas ou organizações para ocultar a origem e a destinação dos recursos.
Que sejam adotadas as medidas legalmente cabíveis para preservar documentos, registros digitais, contratos e movimentações financeiras relevantes.
V – APURAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSES ESTRANGEIROS SOBRE O PATRIMÔNIO NACIONAL
Que sejam investigadas eventuais relações entre o financiamento ou apoio político estrangeiro e interesses econômicos, comerciais e estratégicos relacionados à exploração de terras raras, minerais críticos e demais riquezas nacionais.
A soberania brasileira e o patrimônio estratégico do país não podem ser utilizados como moeda de negociação eleitoral.
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Abaixo-assinado criado em 1 de novembro de 2026
