O POVO QUER RESPOSTAS! PELA INVESTIGAÇÃO, RESPONSABILIZAÇÃO E EXTINÇÃO DO PL.

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O problema

INVESTIGAÇÃO, RESPONSABILIZAÇÃO E EXTINÇÃO DO PARTIDO PL, CASO COMPROVADAS AS INFRAÇÕES LEGAIS. CASSAÇÃO DOS MANDATOS DOS CANDIDATOS BENEFICIADOS POR FRAUDES E RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DOS ENVOLVIDOS!

A democracia brasileira pertence ao povo brasileiro. O processo eleitoral deve refletir exclusivamente a vontade livre e soberana dos eleitores, sem financiamento estrangeiro proibido, compra de votos, abuso econômico ou manipulação ilegal.

Não se trata de perseguição política, disputa partidária ou tentativa de impedir a atuação de qualquer legenda.

Trata-se da defesa da soberania nacional, da integridade do processo eleitoral e do cumprimento das leis brasileiras, que devem ser aplicadas igualmente a todos os partidos políticos, independentemente de sua orientação ideológica ou representação parlamentar.

O financiamento estrangeiro de partidos políticos é uma vedação expressa da legislação brasileira. Nenhuma organização, empresário, governo ou entidade estrangeira pode financiar ou interferir irregularmente na escolha dos representantes do povo brasileiro.

A democracia brasileira não está à venda. A soberania nacional não pode ser negociada. E a lei deve valer para todos!

Assine e compartilhe esta iniciativa. Exigimos investigação transparente, responsabilização dos envolvidos e aplicação integral da legislação brasileira, caso as irregularidades sejam comprovadas.

DOS FATOS QUE EXIGEM INVESTIGAÇÃO

PT pede ao STF investigação sobre interferência estrangeira nas eleições em favor de Flávio Bolsonaro

Em 23 de setembro de 2026, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal solicitando investigação sobre possíveis operações de financiamento e interferência estrangeira em benefício da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL).

Entre os elementos apresentados pelo partido estão:

Possíveis articulações de apoio envolvendo a organização norte-americana Rockbridge Network e empresários brasileiros.
Oferta de documentários, cursos e conteúdos à Academia da Direita, plataforma ligada ao PL e ao Instituto Álvaro Valle, sem correspondência identificada de contratação ou pagamento nas prestações de contas examinadas.
Publicações patrocinadas por perfis no exterior promovendo a candidatura de Flávio Bolsonaro e utilizando informações da plataforma Polymarket para construir percepções de favoritismo eleitoral.
Possíveis intermediações empresariais internacionais na prestação de serviços e no fornecimento de vantagens economicamente mensuráveis.

Ministro Flávio Dino pediu que PF apure eventual financiamento estrangeiro de campanhas e manipulação de algoritmos 

Em 27 de outubro de 2026, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a Polícia Federal investigasse possíveis interferências estrangeiras no processo eleitoral brasileiro, incluindo a origem, a circulação e a destinação de recursos financeiros estrangeiros e possíveis manipulações de algoritmos de plataformas digitais para favorecer ou prejudicar candidaturas.

A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1.178.

O ministro reconheceu a necessidade de apuração dos indícios apresentados, sem afirmar que os crimes já estivessem comprovados.

Esses acontecimentos exigem investigação abrangente, inclusive sobre a participação de dirigentes partidários, candidatos, financiadores, intermediários e demais beneficiários.

DAS REIVINDICAÇÕES
Diante da gravidade dos fatos e da necessidade de preservar a integridade do processo democrático, REIVINDICAMOS:

I – INVESTIGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PARTIDO

Que sejam investigadas todas as operações financeiras, doações diretas ou indiretas, serviços, publicidade, vantagens econômicas e eventuais intermediações de recursos estrangeiros relacionados ao PL.

Caso fique comprovado que o partido recebeu recursos financeiros de procedência estrangeira, solicitamos a instauração e o regular processamento do procedimento previsto no artigo 28 da Lei nº 9.096/1995, com o consequente cancelamento de seu registro civil e estatuto partidário, após o trânsito em julgado da decisão.

II – INVESTIGAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS BENEFICIADOS POR FRAUDES ELEITORAIS

Que sejam identificados e investigados todos os candidatos que possam ter sido beneficiados, direta ou indiretamente, por:

Financiamento eleitoral estrangeiro proibido.
Compra de votos e distribuição de vantagens em troca de apoio eleitoral.
Abuso do poder econômico ou político.
Uso indevido de recursos públicos ou privados.
Caixa dois e ocultação da origem de recursos eleitorais.
Publicidade irregular, operações digitais financiadas ilegalmente e manipulação do ambiente eleitoral.
Fraudes na arrecadação, contratação e prestação de contas de campanhas.
Que, comprovadas as infrações e preenchidos os requisitos legais, sejam cassados os registros, diplomas e mandatos dos candidatos beneficiados, aplicadas as sanções de inelegibilidade e demais consequências eleitorais cabíveis.

A investigação deve alcançar todos os níveis de representação política, sem distinção de cargo ou posição institucional.

III – RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL, INCLUSIVE POR CRIMES NÃO ELEITORAIS

Que a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da República e os demais órgãos competentes investiguem a eventual prática de crimes eleitorais e comuns relacionados aos fatos.

A apuração deve alcançar candidatos, dirigentes partidários, parlamentares, empresários, financiadores, intermediários e quaisquer outros agentes cuja participação seja indicada pelas provas.

Eventuais crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, corrupção, falsidade documental, organização criminosa e outros delitos devem ser investigados quando houver indícios concretos de sua ocorrência, sem prejuízo da identificação de outras infrações.

Solicitamos que eventuais imunidades e prerrogativas parlamentares sejam observadas nos limites constitucionais, sem servirem de impedimento à investigação dos fatos.

IV – RASTREAMENTO DOS RECURSOS E TRANSPARÊNCIA

Que sejam identificados:

A origem de todos os recursos suspeitos.
Os valores envolvidos e seus destinatários.
Os intermediários nacionais e internacionais.
Os contratos, pagamentos e serviços prestados.
Os beneficiários políticos e eleitorais.
A eventual utilização de estruturas partidárias, fundações, empresas ou organizações para ocultar a origem e a destinação dos recursos.
Que sejam adotadas as medidas legalmente cabíveis para preservar documentos, registros digitais, contratos e movimentações financeiras relevantes.

V – APURAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSES ESTRANGEIROS SOBRE O PATRIMÔNIO NACIONAL

Que sejam investigadas eventuais relações entre o financiamento ou apoio político estrangeiro e interesses econômicos, comerciais e estratégicos relacionados à exploração de terras raras, minerais críticos e demais riquezas nacionais.

A soberania brasileira e o patrimônio estratégico do país não podem ser utilizados como moeda de negociação eleitoral.

Barbara FerreiraCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Polícia Federal
PF
STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Agência Brasileira de Inteligência
ABIN
Procuradoria-Geral da República
PGR

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