EXONERAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA CIDADE DE PAU DOS FERROS

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O problema

No dia 26 de outubro de 2026, a representada utilizou suas redes sociais públicas, mais especificamente a plataforma Instagram, por meio do perfil de usuário @mlrtorquato para desferir ataques, ofensas e termos degradantes contra as classes de trabalhadores e estudantes.
Conforme demonstram as provas anexas a este documento, a servidora publicou textualmente:
“Hoje comemora quem não produz, não trabalha e não quer trabalhar." "Quem é maconheiro, os artistas cheiradores e estudantes revolucionários que querem agradar os amigos e professores."
"Hoje é um dia triste para o Brasil." Infelizmente, todos nós pagaremos essa conta."
Tais declarações extrapolam completamente o direito à livre manifestação do pensamento, configurando ataques diretos à dignidade de cidadãos, trabalhadores e estudantes, justamente o público que financia e depende dos serviços da Administração Pública Municipal.


2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O cargo em comissão é uma posição de extrema responsabilidade, destinada às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme o artigo 37, V da Constituição Federal. A ocupante desse cargo representa a própria imagem do Poder Executivo perante a sociedade. Ao atacar publicamente trabalhadores e estudantes, a representada violou diretamente:
1. O Princípio da Moralidade Administrativa (Art. 37, caput, da CF/88): A conduta de um agente público deve ser pautada pela ética, decoro e respeito à comunidade. O comportamento hostil em redes sociais públicas arranha a credibilidade do município.


2. O dever de urbanidade e respeito: É dever de todo servidor tratar o cidadão com urbanidade, zelo e presteza. A postura agressiva e preconceituosa rompe totalmente com o padrão ético esperado de um representante da municipalidade.


3. O fato de as ofensas terem sido proferidas em perfil pessoal não exime a servidora de responsabilidade, uma vez que sua condição de agente pública é de conhecimento geral, vinculando sua postura inadequada à imagem da atual gestão de Pau dos Ferros.

Diante disso, queremos a exoneração da secretária, visto que sua permanência no cargo de confiança afronta a moralidade administrativa e o interesse público.

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