

Exija a Reforma Política para Reduzir os Custos dos Parlamentares Brasileiros
O problema
Cada parlamentar brasileiro custa US$ 5 milhões por ano
Numa relação com a renda média dos cidadãos, o Poder Legislativo no Brasil é o primeiro em despesas
O Brasil tem o segundo Congresso mais caro do mundo, em números absolutos. Só o parlamento dos Estados Unidos - a maior economia do mundo - possui orçamento superior. É como se cada um dos 513 deputados e 81 senadores brasileiros custasse pouco mais de US$ 5 milhões por ano, o equivalente a R$ 23,8 milhões na cotação da última sexta-feira.
Numa relação com a renda média dos cidadãos, o Poder Legislativo no Brasil é o primeiro em despesas. O gasto com cada congressista corresponde a 528 vezes a renda média dos brasileiros. O segundo lugar é da Argentina. Lá, cada congressista custa o equivalente a 228 vezes a renda média local. Para chegar a esta conclusão, os pesquisadores compararam o orçamento dos parlamentos e congressos de 33 países, compilados pela União Parlamentar Internacional (IPU, na sigla em inglês); o Banco Mundial e o escritório do FED (o Banco Central dos EUA) em St. Louis (no Estado do Missouri).
Em 2020, o orçamento da Câmara e do Senado brasileiros somaram US$ 2,98 bilhões - ou 0,15% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Nos Estados Unidos, o valor total chegou a US$ 4,73 bilhões, o que representa apenas 0,02% de tudo que o país produziu naquele ano. O terceiro lugar em gastos totais ficou com o Japão (US$ 1,12 bilhão, ou 0,02% do PIB), seguido pela Argentina (US$ 1,1 bilhão)
“Tem uma frase do professor Barry Ames, no livro The Deadlock of Democracy in Brazil (O impasse da democracia no Brasil), segundo a qual a tragédia do sistema político brasileiro não é que ele beneficie as elites, e sim que ele beneficia a si próprio”, diz o pesquisador Luciano de Castro, que é professor associado na Universidade de Iowa, nos Estados Unidos. “Você tem uma situação em que o sistema político trabalha, em grande parte, para se beneficiar”, ressaltou. Além de Castro, o artigo é assinado por Odilon Câmara (Universidade do Sul da Califórnia) e Sebastião Oliveira, da Universidade de Brasília (UnB).
CÂMARA
Em 2022, os gastos do Legislativo brasileiro continuarão elevados. Juntos, Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União têm R$ 14,5 bilhões de orçamento autorizado. O maior limite de gastos é o da Câmara (R$ 6,95 bilhões), seguido pelo Senado (R$ 5,1 bilhões) e o Tribunal de Contas (R$ 2,4 bilhões) - apesar do nome, este último não é parte do Poder Judiciário, e sim um órgão de assessoria do Legislativo. O valor corresponde a pouco mais de US$ 3 bilhões, na cotação de sexta-feira.
O orçamento à disposição do Legislativo este ano é maior que o de quatro ministérios somados: Comunicações (R$ 4,2 bilhões); Meio Ambiente (R$ 3,6 bilhões); Turismo (R$ 3,5 bilhões) e Mulher, Família e Direitos Humanos (R$ 947 milhões). Também é maior que o montante disponível para o Ministério Público da União (MPU), de cerca de R$ 8 bilhões.
A maior parte do orçamento do Legislativo irá para o pagamento dos salários e benefícios de congressistas e servidores: R$ 6,43 bilhões. Só para a assistência médica e odontológica são R$ 495 milhões. O segundo maior gasto é com aposentadorias e pensões, totalizando R$ 5,5 bilhões.
Além disso, Câmara e Senado dispõem de quatro superquadras residenciais inteiras em Brasília para os apartamentos funcionais: em 2022, há R$ 21 milhões reservados para a manutenção desses imóveis. Se o congressista decidir não morar num desses imóveis, pode requisitar o auxílio-moradia: são R$ 10 5 milhões reservados a esta finalidade neste ano.
Além de custar caro, a folha de pagamento do Legislativo federal é extensa, somando mais de 20 mil pessoas. Dos três órgãos, a Câmara é de longe o que possui a maior força de trabalho. Atualmente são 14.778 servidores comissionados, efetivos (concursados) e estagiários, sendo o maior grupo o dos assessores dos gabinetes (10.821), os chamados secretários parlamentares. No Senado há outros 6.132 servidores, sendo a maioria (4.121) de comissionados. Já o TCU conta com outras 831 pessoas na força de trabalho.
“Os próprios parlamentares definem o Orçamento do Legislativo e também os montantes do fundo eleitoral e partidário.
E como não há nenhum outro Poder para fazer o contrapeso, o que a gente observa é que esses valores estão crescendo ano após ano. Isto torna a política cada vez mais atraente: há mais dinheiro no sistema político-partidário e com controles cada vez mais frouxos”, disse.
Atualmente envolvida num estudo no Capitólio, em Washington, sobre o funcionamento do legislativo americano, a doutora em ciência política pela Syracuse University, de Nova York, Beatriz Rey avalia que seria preciso qualificar a forma como cada Congresso gasta para evitar comparações indevidas.
“Como se trata de um ranking de estatística descritiva, há fatores que podem impactar esse montante de gastos nos Legislativos e que os autores não estão levando em consideração. Por exemplo: o processo orçamentário em cada um desses países é muito diferente.”
Entenda o fundo eleitoral, que vai distribuir R$ 4,9 bilhões aos partidos
Valor para cada partido nas disputas municipais ainda não foi definido pelo TSE
Os partidos políticos terão R$ 4,96 bilhões para usar em campanhas políticas durante as eleições municipais de 2024. O valor definido foi o mesmo das eleições gerais de 2022.
O que é fundo eleitoral?
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral, é um fundo público usado para financiar campanhas eleitorais de candidatos às eleições no Brasil.
Qual é o valor do fundo eleitoral em 2024?
O valor do fundo eleitoral de 2024 foi definido em R$ 4,96 bilhões.
Como é definido o valor do fundo eleitoral?
O valor do fundo eleitoral é definido em votação no Congresso Nacional. A quantia para o pleito deste ano foi aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado.
Quem paga a conta do horário eleitoral gratuito ?
O s ouvintes de rádio e os telespectadores sabem que os partidos políticos têm direito ao acesso gratuito a horários no rádio e na televisão para a divulgação de suas propostas políticas. A "propaganda partidária gratuita" invade os intervalos comerciais seguidamente; e a "propaganda eleitoral gratuita" buzina nossos ouvidos, por 15, 20, 30, 60 minutos com promessas a partir da fixação do calendário eleitoral que antecede as eleições que se realizam no país a cada dois anos.
O direito dos partidos políticos a divulgarem "gratuitamente" suas propostas por meio das emissoras de rádio e tevê é estabelecido pela própria Constituição da República. Esta, no parágrafo terceiro do artigo 17, dispõe que: "os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei".
Por isso é que os partidos e seus políticos podem expor suas ideias e propostas - inclusive nos chamados horários nobres - sem que tenham que efetuar qualquer tipo de pagamento pelo tempo de exposição cedido pelas emissoras.
Indago: se os partidos políticos não precisam pagar pelo tempo cedido pelas emissoras para a propaganda partidária e eleitoral, quem então deve arcar com os custos da veiculação dessas propagandas? As próprias emissoras? Ou o governo?
Mas a leitura do instigante artigo do jornalista Eugênio Bucci - publicado na revista Época e que, hoje, é a matéria de abertura do Espaço Vital levou-me a esmiuçar a legislação. Eu, antes, jamais pesquisara sobre o tema. E ontem (16), no meu círculo de relações, ouvi de todas as 15 pessos com quem conversei, a "impressão" que tinham de que as transmissões fossem mesmo gratuitas...
É elementar que existe uma tabela de preços pelo tempo de exposição utilizado pelos partidos políticos, que ocupam espaços radiofônicos e televisivos que seriam normalmente utilizados pelas emissoras em programação e/ou publicidade comercial. Como a lei dispõe que os partidos políticos não precisam pagar pela utilização desse tempo, ou as emissoras assumem esse ônus, ou o governo o faz.
E m princípio, seria coerente imaginar que o ônus recaísse sobre as próprias emissoras. Afinal, o direito de transmissão de sons e imagens tem caráter de serviço público, explorado pela União diretamente ou mediante concessão (art. 21, parágrafo XII, da Constituição da República). Assim, as emissoras, no momento em que recebem a concessão, já estariam comprometidas com os ônus da transmissão da propaganda partidária e eleitoral, na forma que a lei eleitoral determinar.
Não haveria, então, que se falar em direito à remuneração pelo espaço cedido pelas emissoras para a propaganda partidária e eleitoral. Mas outra foi a saída criada encontrada pelos legisladores pátrios.
E les optaram por repassar à União os ônus da propaganda partidária e eleitoral. Assim, ainda que a União não desembolse, nem efetue um pagamento direto às emissoras, promove, na forma da Lei nº 9.096/1995, uma "compensação fiscal".
A Lei nº 9.096/1995 estabelece que "as emissoras de rádio e televisão terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta lei". A mesma disposição, em idêntica redação, foi posteriormente reiterada pelo art. 99 da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral).
Dados da Receita Federal, relativos às eleições de 2010, revelam que a compensação fiscal dada às emissoras pela transmissão da propaganda eleitoral impôs aos cofres públicos um corte de R$ 850 milhões.
CHEGA ! REFORMA JÁ !!!

Abaixo-assinado encerrado
O problema
Cada parlamentar brasileiro custa US$ 5 milhões por ano
Numa relação com a renda média dos cidadãos, o Poder Legislativo no Brasil é o primeiro em despesas
O Brasil tem o segundo Congresso mais caro do mundo, em números absolutos. Só o parlamento dos Estados Unidos - a maior economia do mundo - possui orçamento superior. É como se cada um dos 513 deputados e 81 senadores brasileiros custasse pouco mais de US$ 5 milhões por ano, o equivalente a R$ 23,8 milhões na cotação da última sexta-feira.
Numa relação com a renda média dos cidadãos, o Poder Legislativo no Brasil é o primeiro em despesas. O gasto com cada congressista corresponde a 528 vezes a renda média dos brasileiros. O segundo lugar é da Argentina. Lá, cada congressista custa o equivalente a 228 vezes a renda média local. Para chegar a esta conclusão, os pesquisadores compararam o orçamento dos parlamentos e congressos de 33 países, compilados pela União Parlamentar Internacional (IPU, na sigla em inglês); o Banco Mundial e o escritório do FED (o Banco Central dos EUA) em St. Louis (no Estado do Missouri).
Em 2020, o orçamento da Câmara e do Senado brasileiros somaram US$ 2,98 bilhões - ou 0,15% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Nos Estados Unidos, o valor total chegou a US$ 4,73 bilhões, o que representa apenas 0,02% de tudo que o país produziu naquele ano. O terceiro lugar em gastos totais ficou com o Japão (US$ 1,12 bilhão, ou 0,02% do PIB), seguido pela Argentina (US$ 1,1 bilhão)
“Tem uma frase do professor Barry Ames, no livro The Deadlock of Democracy in Brazil (O impasse da democracia no Brasil), segundo a qual a tragédia do sistema político brasileiro não é que ele beneficie as elites, e sim que ele beneficia a si próprio”, diz o pesquisador Luciano de Castro, que é professor associado na Universidade de Iowa, nos Estados Unidos. “Você tem uma situação em que o sistema político trabalha, em grande parte, para se beneficiar”, ressaltou. Além de Castro, o artigo é assinado por Odilon Câmara (Universidade do Sul da Califórnia) e Sebastião Oliveira, da Universidade de Brasília (UnB).
CÂMARA
Em 2022, os gastos do Legislativo brasileiro continuarão elevados. Juntos, Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União têm R$ 14,5 bilhões de orçamento autorizado. O maior limite de gastos é o da Câmara (R$ 6,95 bilhões), seguido pelo Senado (R$ 5,1 bilhões) e o Tribunal de Contas (R$ 2,4 bilhões) - apesar do nome, este último não é parte do Poder Judiciário, e sim um órgão de assessoria do Legislativo. O valor corresponde a pouco mais de US$ 3 bilhões, na cotação de sexta-feira.
O orçamento à disposição do Legislativo este ano é maior que o de quatro ministérios somados: Comunicações (R$ 4,2 bilhões); Meio Ambiente (R$ 3,6 bilhões); Turismo (R$ 3,5 bilhões) e Mulher, Família e Direitos Humanos (R$ 947 milhões). Também é maior que o montante disponível para o Ministério Público da União (MPU), de cerca de R$ 8 bilhões.
A maior parte do orçamento do Legislativo irá para o pagamento dos salários e benefícios de congressistas e servidores: R$ 6,43 bilhões. Só para a assistência médica e odontológica são R$ 495 milhões. O segundo maior gasto é com aposentadorias e pensões, totalizando R$ 5,5 bilhões.
Além disso, Câmara e Senado dispõem de quatro superquadras residenciais inteiras em Brasília para os apartamentos funcionais: em 2022, há R$ 21 milhões reservados para a manutenção desses imóveis. Se o congressista decidir não morar num desses imóveis, pode requisitar o auxílio-moradia: são R$ 10 5 milhões reservados a esta finalidade neste ano.
Além de custar caro, a folha de pagamento do Legislativo federal é extensa, somando mais de 20 mil pessoas. Dos três órgãos, a Câmara é de longe o que possui a maior força de trabalho. Atualmente são 14.778 servidores comissionados, efetivos (concursados) e estagiários, sendo o maior grupo o dos assessores dos gabinetes (10.821), os chamados secretários parlamentares. No Senado há outros 6.132 servidores, sendo a maioria (4.121) de comissionados. Já o TCU conta com outras 831 pessoas na força de trabalho.
“Os próprios parlamentares definem o Orçamento do Legislativo e também os montantes do fundo eleitoral e partidário.
E como não há nenhum outro Poder para fazer o contrapeso, o que a gente observa é que esses valores estão crescendo ano após ano. Isto torna a política cada vez mais atraente: há mais dinheiro no sistema político-partidário e com controles cada vez mais frouxos”, disse.
Atualmente envolvida num estudo no Capitólio, em Washington, sobre o funcionamento do legislativo americano, a doutora em ciência política pela Syracuse University, de Nova York, Beatriz Rey avalia que seria preciso qualificar a forma como cada Congresso gasta para evitar comparações indevidas.
“Como se trata de um ranking de estatística descritiva, há fatores que podem impactar esse montante de gastos nos Legislativos e que os autores não estão levando em consideração. Por exemplo: o processo orçamentário em cada um desses países é muito diferente.”
Entenda o fundo eleitoral, que vai distribuir R$ 4,9 bilhões aos partidos
Valor para cada partido nas disputas municipais ainda não foi definido pelo TSE
Os partidos políticos terão R$ 4,96 bilhões para usar em campanhas políticas durante as eleições municipais de 2024. O valor definido foi o mesmo das eleições gerais de 2022.
O que é fundo eleitoral?
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral, é um fundo público usado para financiar campanhas eleitorais de candidatos às eleições no Brasil.
Qual é o valor do fundo eleitoral em 2024?
O valor do fundo eleitoral de 2024 foi definido em R$ 4,96 bilhões.
Como é definido o valor do fundo eleitoral?
O valor do fundo eleitoral é definido em votação no Congresso Nacional. A quantia para o pleito deste ano foi aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado.
Quem paga a conta do horário eleitoral gratuito ?
O s ouvintes de rádio e os telespectadores sabem que os partidos políticos têm direito ao acesso gratuito a horários no rádio e na televisão para a divulgação de suas propostas políticas. A "propaganda partidária gratuita" invade os intervalos comerciais seguidamente; e a "propaganda eleitoral gratuita" buzina nossos ouvidos, por 15, 20, 30, 60 minutos com promessas a partir da fixação do calendário eleitoral que antecede as eleições que se realizam no país a cada dois anos.
O direito dos partidos políticos a divulgarem "gratuitamente" suas propostas por meio das emissoras de rádio e tevê é estabelecido pela própria Constituição da República. Esta, no parágrafo terceiro do artigo 17, dispõe que: "os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei".
Por isso é que os partidos e seus políticos podem expor suas ideias e propostas - inclusive nos chamados horários nobres - sem que tenham que efetuar qualquer tipo de pagamento pelo tempo de exposição cedido pelas emissoras.
Indago: se os partidos políticos não precisam pagar pelo tempo cedido pelas emissoras para a propaganda partidária e eleitoral, quem então deve arcar com os custos da veiculação dessas propagandas? As próprias emissoras? Ou o governo?
Mas a leitura do instigante artigo do jornalista Eugênio Bucci - publicado na revista Época e que, hoje, é a matéria de abertura do Espaço Vital levou-me a esmiuçar a legislação. Eu, antes, jamais pesquisara sobre o tema. E ontem (16), no meu círculo de relações, ouvi de todas as 15 pessos com quem conversei, a "impressão" que tinham de que as transmissões fossem mesmo gratuitas...
É elementar que existe uma tabela de preços pelo tempo de exposição utilizado pelos partidos políticos, que ocupam espaços radiofônicos e televisivos que seriam normalmente utilizados pelas emissoras em programação e/ou publicidade comercial. Como a lei dispõe que os partidos políticos não precisam pagar pela utilização desse tempo, ou as emissoras assumem esse ônus, ou o governo o faz.
E m princípio, seria coerente imaginar que o ônus recaísse sobre as próprias emissoras. Afinal, o direito de transmissão de sons e imagens tem caráter de serviço público, explorado pela União diretamente ou mediante concessão (art. 21, parágrafo XII, da Constituição da República). Assim, as emissoras, no momento em que recebem a concessão, já estariam comprometidas com os ônus da transmissão da propaganda partidária e eleitoral, na forma que a lei eleitoral determinar.
Não haveria, então, que se falar em direito à remuneração pelo espaço cedido pelas emissoras para a propaganda partidária e eleitoral. Mas outra foi a saída criada encontrada pelos legisladores pátrios.
E les optaram por repassar à União os ônus da propaganda partidária e eleitoral. Assim, ainda que a União não desembolse, nem efetue um pagamento direto às emissoras, promove, na forma da Lei nº 9.096/1995, uma "compensação fiscal".
A Lei nº 9.096/1995 estabelece que "as emissoras de rádio e televisão terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta lei". A mesma disposição, em idêntica redação, foi posteriormente reiterada pelo art. 99 da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral).
Dados da Receita Federal, relativos às eleições de 2010, revelam que a compensação fiscal dada às emissoras pela transmissão da propaganda eleitoral impôs aos cofres públicos um corte de R$ 850 milhões.
CHEGA ! REFORMA JÁ !!!

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Abaixo-assinado criado em 23 de março de 2024