CORREÇÃO DO FGTS NO STF: JULGAMENTO JÁ!

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O problema

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090 (ADI 5090), conhecida como Correção do FGTS, questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Embora o FGTS tenha diversas dimensões, seu núcleo essencial é a poupança compulsória em favor do trabalhador. A TR é um índice de remuneração de capital, sua utilização na correção das contas do fundo dilapida esse patrimônio, porque não há reposição das perdas inflacionárias, ou seja, o dinheiro do trabalhador vai sendo lentamente corroído pelos cupins da inflação.

O FGTS é um direito social do trabalhador (art. 7º, III, CF), destinado, “à
melhoria de sua condição social” (art. 7º, caput, CF). Os valores recolhidos a tal título integram o seu patrimônio, na forma de uma poupança compulsória, destinada a assegurar a sua manutenção e da sua família, no caso de cessação do vínculo de emprego ou aposentadoria.

 

No dia 27 de abril, o Ministro Nunes Marques pediu vista do processo para analisar documentos trazidos aos gabinetes dos Ministros pela Advocacia-Geral da União um dia antes do julgamento presencial, e desde então não se manifestou mais.

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Professor NakamuraCriador do abaixo-assinadoSou advogado há mais de 14 anos na luta a favor dos aposentados. WhatsApp Oficial: (11) 99981-1196

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