
Convocar nova Assembleia Geral Extraordinária no condomínio
O problema
REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
AO CONDOMÍNIO 52 – ITAPOÃ PARQUE
CNPJ nº 56.703.834/0001-18
Quadra 501, Conjunto 02, Lote 04 – Brasília/DF
Nós, condôminos abaixo assinados, representando 1/4 (um quarto) dos condôminos, com fundamento no art. 1.355 do Código Civil e nos arts. 46 e 49 da Convenção de Condomínio, requeremos a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para reavaliação e eventual revogação das deliberações realizadas na Assembleia de 27 de setembro de 2026, com nova deliberação sobre a contratação dos serviços.
Na referida Assembleia foram deliberadas a contratação conjunta da instalação de coberturas removíveis nas vagas de estacionamento e da construção de muro de concreto no perímetro do condomínio, bem como os respectivos valores, forma de pagamento, rateio e demais condições.
Durante a votação, foi questionado que não havia sido apresentada expressamente a possibilidade de não aprovação da contratação conjunta dos dois serviços. A questão foi submetida aos presentes, que deliberaram pela manutenção da votação realizada.
Diante disso, requeremos que seja realizada nova Assembleia para que a matéria seja novamente submetida à manifestação dos condôminos, de forma clara e expressa, permitindo a votação clara e expressa entre as seguintes opções: (1) contratar os dois serviços em conjunto; (2) contratar os serviços separadamente; ou (3) não contratar nenhum dos dois serviços.
ORDEM DO DIA
1. Apreciação da deliberação realizada na Assembleia de 27/09/2026 quanto à contratação conjunta dos dois serviços;
2. Deliberação sobre a reconsideração/revogação da decisão anterior, para realização de nova votação;
3. Nova deliberação sobre a contratação dos serviços, com apresentação expressa das seguintes opções: contratar os dois serviços em conjunto; contratar os serviços separadamente; ou não contratar nenhum dos dois serviços.
instalação das coberturas removíveis nas vagas de estacionamento; e
construção do muro de concreto no perímetro do condomínio;
4. Caso aprovada novamente a contratação conjunta, deliberação quanto à manutenção dos valores, forma de pagamento, rateio, prazos e demais condições anteriormente apresentadas e aprovadas, desde que expressamente ratificadas pela nova Assembleia;
5. Que a nova deliberação observe o quórum previsto na legislação vigente e na Convenção de Condomínio para cada matéria, considerando que o art. 48 da Convenção estabelece que os votos são computados conforme as respectivas frações ideais.
Requeremos, ainda, que todos os condôminos sejam regularmente convocados e que o presente requerimento seja formalmente recebido e protocolado pelo condomínio.
O presente pedido tem por finalidade possibilitar nova manifestação expressa dos condôminos, sem impedir que sejam mantidas as condições anteriormente aprovadas, caso a contratação seja novamente aprovada, observados os quóruns legais e convencionais aplicáveis.
Brasília/DF, 28 de setembro de 2026.

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O problema
REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
AO CONDOMÍNIO 52 – ITAPOÃ PARQUE
CNPJ nº 56.703.834/0001-18
Quadra 501, Conjunto 02, Lote 04 – Brasília/DF
Nós, condôminos abaixo assinados, representando 1/4 (um quarto) dos condôminos, com fundamento no art. 1.355 do Código Civil e nos arts. 46 e 49 da Convenção de Condomínio, requeremos a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para reavaliação e eventual revogação das deliberações realizadas na Assembleia de 27 de setembro de 2026, com nova deliberação sobre a contratação dos serviços.
Na referida Assembleia foram deliberadas a contratação conjunta da instalação de coberturas removíveis nas vagas de estacionamento e da construção de muro de concreto no perímetro do condomínio, bem como os respectivos valores, forma de pagamento, rateio e demais condições.
Durante a votação, foi questionado que não havia sido apresentada expressamente a possibilidade de não aprovação da contratação conjunta dos dois serviços. A questão foi submetida aos presentes, que deliberaram pela manutenção da votação realizada.
Diante disso, requeremos que seja realizada nova Assembleia para que a matéria seja novamente submetida à manifestação dos condôminos, de forma clara e expressa, permitindo a votação clara e expressa entre as seguintes opções: (1) contratar os dois serviços em conjunto; (2) contratar os serviços separadamente; ou (3) não contratar nenhum dos dois serviços.
ORDEM DO DIA
1. Apreciação da deliberação realizada na Assembleia de 27/09/2026 quanto à contratação conjunta dos dois serviços;
2. Deliberação sobre a reconsideração/revogação da decisão anterior, para realização de nova votação;
3. Nova deliberação sobre a contratação dos serviços, com apresentação expressa das seguintes opções: contratar os dois serviços em conjunto; contratar os serviços separadamente; ou não contratar nenhum dos dois serviços.
instalação das coberturas removíveis nas vagas de estacionamento; e
construção do muro de concreto no perímetro do condomínio;
4. Caso aprovada novamente a contratação conjunta, deliberação quanto à manutenção dos valores, forma de pagamento, rateio, prazos e demais condições anteriormente apresentadas e aprovadas, desde que expressamente ratificadas pela nova Assembleia;
5. Que a nova deliberação observe o quórum previsto na legislação vigente e na Convenção de Condomínio para cada matéria, considerando que o art. 48 da Convenção estabelece que os votos são computados conforme as respectivas frações ideais.
Requeremos, ainda, que todos os condôminos sejam regularmente convocados e que o presente requerimento seja formalmente recebido e protocolado pelo condomínio.
O presente pedido tem por finalidade possibilitar nova manifestação expressa dos condôminos, sem impedir que sejam mantidas as condições anteriormente aprovadas, caso a contratação seja novamente aprovada, observados os quóruns legais e convencionais aplicáveis.
Brasília/DF, 28 de setembro de 2026.

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Abaixo-assinado criado em 28 de setembro de 2026