Daniel Zuli e TuttiGoiânia, Brésil
21 oct. 2023

No dia 2 de outubro de 2023, passou a valer a portaria Nº 12.307/SAS, DE 25 DE AGOSTO DE 2023, publicada pela ANAC.

https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2023/portaria-12307

No Art. 6º, III, permite ao transportador aéreo a definição das espécies admitidas.

Portanto agora temos que conseguir um bom número de assinaturas para sensibilizar as empresas aéreas para que ampliem o número de espécies admitidas. 

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