Ajude a parar a proposta de lei de acessibilidade digital fraca e sem qualidade técnica

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O problema

*Abaixo-assinado pela Acessibilidade Digital Plena e Técnica no Brasil*

Nós, especialistas em acessibilidade digital, organizações da sociedade civil, pessoas com deficiência e cidadãos comprometidos com a inclusão, manifestamos nossa oposição ao Projeto de Lei que pretende instituir uma versão enfraquecida da acessibilidade digital no Brasil.

O referido PL, embora bem-intencionado, falha gravemente ao propor uma adaptação simplória da internet e dos aplicativos, ignorando os avanços técnicos e normativos já consolidados internacionalmente e nacionalmente. Ele não incorpora as diretrizes das normas técnicas da ABNT NBR 17225, recentemente publicadas, nem os padrões internacionais consagrados por países como Estados Unidos, Canadá e membros da União Europeia.

Essas normas técnicas são fruto de décadas de estudo e validação por especialistas em acessibilidade, e garantem que sites e plataformas digitais sejam de fato acessíveis para a ampla diversidade de pessoas com deficiência, incluindo pessoas cegas, surdas, com deficiência intelectual, física ou múltipla.

Ao ignorar essas normas, o PL abre espaço para soluções superficiais e ineficazes, que não atendem às reais necessidades da população. Isso representa um retrocesso na luta pela inclusão digital e pode legitimar práticas que excluem milhões de brasileiros do acesso pleno à informação, serviços e cidadania.

Por isso, pedimos aos parlamentares que:

- Votem contra este projeto de lei, em sua forma atual.
- Exijam a incorporação das normas técnicas da ABNT e dos padrões internacionais como base obrigatória para qualquer regulamentação de acessibilidade digital.
- Promovam audiências públicas com especialistas e representantes da comunidade de pessoas com deficiência, para garantir que a legislação seja construída com participação e responsabilidade.

Não deixem que uma lei fraca limite o direito à acessibilidade digital plena. Contamos com sua coragem e apoio para garantir um Brasil mais justo, inclusivo e tecnicamente competente.

Assine, compartilhe e pressione seus representantes. A acessibilidade digital é um direito, não uma opção.

Confira na integra o texto da PL que somos contra.

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputado Federal DUARTE JR
PROJETO DE LEI Nº ________, DE 2024
(Do Sr. DUARTE JR.)
Institui a Lei Nacional de Acessibilidade
Digital em Plataformas Públicas e Privadas e
dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - Esta lei estabelece normas de acessibilidade digital em plataformas públicas
e privadas, garantindo pleno acesso às pessoas com deficiência e promovendo a inclusão
digital.
Art. 2º - São obrigadas ao cumprimento desta lei:
I - Todas as plataformas digitais públicas utilizadas para prestação de serviços ao
cidadão;
II - Empresas privadas que disponibilizem serviços online a mais de 10 mil usuários
ativos mensais.
Art. 3º - São requisitos obrigatórios:
I - Compatibilidade com leitores de tela para deficientes visuais;
II - Tradução automática para Libras em conteúdos audiovisuais;
III - Contrastes ajustáveis e redimensionamento de fontes para usuários com baixa
visão;
IV - Navegação adaptada a dispositivos de comando por voz;
V - Rotulagem descritiva em imagens e elementos gráficos.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD240366393600
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Duarte Jr.
Apresentação: 12/11/2024 11:31:31.213 - Mesa
PL n.4327/2024
CD240366393600
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputado Federal DUARTE JR
Art. 4º - As plataformas terão o prazo de 24 meses, a contar da publicação desta lei,
para realizar as adequações necessárias.
Art. 5º - O não cumprimento acarretará:
Apresentação: 12/11/2024 11:31:31.213 - Mesa
I - Advertência formal, com prazo de 90 dias para regularização;
II - Multa de até R$ 500.000,00 em caso de reincidência;
III - Suspensão temporária dos serviços online, em caso de descumprimento
contínuo, mediante decisão judicial.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A acessibilidade digital é fundamental para assegurar a inclusão plena das pessoas
com deficiência. A Constituição Federal, no art. 1º, III, e no art. 3º, IV, garante a dignidade da
pessoa humana e o combate à discriminação. Este projeto também atende à Lei Brasileira de
Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que prevê a remoção de barreiras nos meios digitais.
A Lei Nacional de Acessibilidade Digital é uma medida essencial para garantir que
plataformas digitais, tanto públicas quanto privadas, sejam acessíveis a todas as pessoas,
incluindo aquelas com deficiência. Essa legislação busca assegurar que sites, aplicativos e
sistemas digitais estejam em conformidade com padrões de acessibilidade, promovendo a
inclusão e a igualdade de oportunidades no ambiente digital.
Ao estabelecer diretrizes claras para o desenvolvimento de plataformas acessíveis, a
lei incentiva a eliminação de barreiras que dificultam o acesso de pessoas com deficiência
visual, auditiva, motora ou cognitiva. Além disso, contribui para o cumprimento dos direitos
previstos na Constituição e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
ratificada pelo Brasil.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD240366393600
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Duarte Jr.
PL n.4327/2024
CD240366393600
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputado Federal DUARTE JR
A implementação dessa legislação não apenas amplia o acesso à informação,
serviços e produtos, mas também fortalece a cidadania digital, permitindo que mais brasileiros
exerçam plenamente seus direitos. Além disso, ao promover a inclusão digital, as empresas e
o setor público também ganham, pois ampliam sua base de usuários, fortalecem sua reputação
e demonstram responsabilidade social.
Apresentação: 12/11/2024 11:31:31.213 - Mesa
PL n.4327/2024
Sala das Sessões, de novembro de 2024.
Deputado Federal DUARTE JR
PSB/MA

LINK da PL: https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD240366393600

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