ABAIXO-ASSINADO POPULAR PELA CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR POLEZI
ABAIXO-ASSINADO POPULAR PELA CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR POLEZI
O problema
A sociedade civil organizada de Piracicaba, por meio deste instrumento, vem a público manifestar sua profunda indignação diante das sucessivas denúncias e dos pedidos de cassação apresentados contra o vereador Fabrício José Raetz de Oliveira Polezi (PL), cujo fato mais recente e grave envolve acusações de injúria racial cometidas no ambiente virtual contra o Professor João Saraiva.
O crime de injúria racial, equiparado ao racismo e tipificado no artigo 2º, § 2º, da Lei Federal nº 14.532/2023 (que alterou o art. 140, § 3º, do Código Penal e a Lei Federal nº 7.716/1989), é inafiançável e imprescritível, conforme preconiza o artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal de 1988.
O exercício do mandato parlamentar é um dever público fundamentado no respeito à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da Constituição Federal). É inaceitável que o plenário e a Mesa Diretora da Câmara Municipal permaneçam inertes diante de condutas que ferem gravemente o Decorar Parlamentar, violando expressamente o artigo 37 da Constituição Federal (Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) e o Decreto-Lei nº 201/1967 (que dispõe sobre a responsabilidade dos vereadores e os crimes de responsabilidade política).
Diante do recorrente comportamento incompatível com a ética pública, denunciamos também a aparente omissão da Comissão de Ética e da Presidência da Casa, que contraria os ritos obrigatórios estipulados pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Piracicaba (Resolução nº 15/1992) e pelo seu Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Diante do exposto, a sociedade civil organizada EXIGE:
1. Instauração e Seguimento Imediato: O recebimento e processamento regimental dos pedidos de cassação retidos na Presidência, em estrito cumprimento ao Regimento Interno;
2. Apuração Pela Comissão de Ética: A abertura formal de processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar;
3. Transparência e Resposta à População: Julgamento público e célere que garanta o devido processo legal e a aplicação das sanções cabíveis, inclusive a lossa/cassação do mandato.
Piracicaba não tolera o preconceito nem o uso do mandato legislativo como escudo para a prática de crimes!

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O problema
A sociedade civil organizada de Piracicaba, por meio deste instrumento, vem a público manifestar sua profunda indignação diante das sucessivas denúncias e dos pedidos de cassação apresentados contra o vereador Fabrício José Raetz de Oliveira Polezi (PL), cujo fato mais recente e grave envolve acusações de injúria racial cometidas no ambiente virtual contra o Professor João Saraiva.
O crime de injúria racial, equiparado ao racismo e tipificado no artigo 2º, § 2º, da Lei Federal nº 14.532/2023 (que alterou o art. 140, § 3º, do Código Penal e a Lei Federal nº 7.716/1989), é inafiançável e imprescritível, conforme preconiza o artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal de 1988.
O exercício do mandato parlamentar é um dever público fundamentado no respeito à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da Constituição Federal). É inaceitável que o plenário e a Mesa Diretora da Câmara Municipal permaneçam inertes diante de condutas que ferem gravemente o Decorar Parlamentar, violando expressamente o artigo 37 da Constituição Federal (Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) e o Decreto-Lei nº 201/1967 (que dispõe sobre a responsabilidade dos vereadores e os crimes de responsabilidade política).
Diante do recorrente comportamento incompatível com a ética pública, denunciamos também a aparente omissão da Comissão de Ética e da Presidência da Casa, que contraria os ritos obrigatórios estipulados pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Piracicaba (Resolução nº 15/1992) e pelo seu Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Diante do exposto, a sociedade civil organizada EXIGE:
1. Instauração e Seguimento Imediato: O recebimento e processamento regimental dos pedidos de cassação retidos na Presidência, em estrito cumprimento ao Regimento Interno;
2. Apuração Pela Comissão de Ética: A abertura formal de processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar;
3. Transparência e Resposta à População: Julgamento público e célere que garanta o devido processo legal e a aplicação das sanções cabíveis, inclusive a lossa/cassação do mandato.
Piracicaba não tolera o preconceito nem o uso do mandato legislativo como escudo para a prática de crimes!

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Abaixo-assinado criado em 15 de outubro de 2026