ABAIXO-ASSINADO E NOTIFICAÇÃO COLETIVA
ABAIXO-ASSINADO E NOTIFICAÇÃO COLETIVA
O problema
REF: Atraso na Entrega, Cobranças Indevidas, Divergências de Parcelamento e Abertura para Distrato — Condomínio Origem Pelotas (Bairro Cidade Alta)
Construtora Responsável: RNI (Marca Rodobens)
AO CORPO DIRETIVO E DEPARTAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE DA RNI (MARCA RODOBENS):
Nós, abaixo-assinados, proprietários e promitentes compradores das unidades habitacionais do empreendimento Origem Pelotas, localizado no bairro Cidade Alta, em Pelotas/RS, construído e comercializado pela RNI (Marca Rodobens), vimos, por meio deste documento, manifestar nossa profunda insatisfação, indignação e repúdio diante dos graves abusos contratuais, da falta de transparência e do atraso injustificável na entrega das obras.
Lembramos que o empreendimento foi lançado no ano de 2023, com promessa inicial de conclusão para o ano de 2025. Mesmo considerando a tolerância legal de 180 (cento e oitenta) dias prevista em contrato, o prazo limite para a entrega das chaves e expedição do Habite-se encerrou-se no mês de maio de 2026. Até a presente data, ultrapassado este limite, o condomínio continua não entregue.
Diante desse cenário, destacamos as seguintes violações e problemáticas enfrentadas pelos adquirentes:
Promessas e prazos não cumpridos: Os gerentes e representantes da construtora já forneceram diversas datas sucessivas para a entrega (com prazos estipulados para agosto, setembro e outubro de 2026), nenhuma delas cumprida, demonstrando total descaso com o consumidor.
Prejuízos financeiros e emocionais graves: Diversas famílias encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade, arcando mensalmente com custos elevados de aluguel enquanto continuam pagando parcelas à construtora. Há moradores com móveis encaixotados e outros vivendo de favor na casa de familiares ou amigos.
Cobrança abusiva de Juros de Obra: Os chamados "juros de obra" (taxa de evolução de obra) seguem sendo cobrados dos adquirentes mesmo em períodos em que não há mais execução de obras ou quando o atraso decorre exclusivamente da lentidão e inadimplência da construtora perante o cronograma.
Cobranças divergentes e abusivas nas entradas: Compradores que realizaram o parcelamento dos valores de entrada relatam que, embora tenham assinado os contratos com valores fixos estabelecidos no ato, vêm sendo surpreendidos com cobranças de diferenças mensais que variam de R$ 100,00 a R$ 300,00, sem qualquer justificativa contratual clara ou transparência nos reajustes.
Disposição para Distrato: Dada a quebra de confiança, os transtornos irreparáveis e a inviabilidade de manutenção do negócio nos moldes atuais, informamos que muitos moradores estão dispostos a realizar o distrato com a empresa RNI, exigindo a devolução integral e imediata dos valores pagos, devidamente corrigidos, sem retenções abusivas.
Diante do exposto, EXIGIMOS DA RNI (MARCA RODOBENS):
Apresentação de Cronograma Concreto ou Rescisão Amigável: O cumprimento imediato de uma data exata e improrrogável para a entrega, ou, alternativamente, a facilitação imediata dos processos de distrato com restituição integral aos que assim optarem.
Cessação de Cobranças Indevidas: A suspensão imediata da cobrança de juros de obra e o cancelamento de quaisquer cobranças divergentes e arbitrárias nas parcelas de entrada.
Reparação de Danos: A adoção de providências cabíveis para a compensação financeira dos prejuízos suportados pelos adquirentes em decorrência da mora na entrega (pagamento de aluguéis e despesas correlatas).
Por estarem de acordo com os termos acima, os adquirentes abaixo firmam o presente documento digitalmente, exigindo providências urgentes sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis (individuais e coletivas) visando à reparação de perdas e danos, lucros cessantes e rescisões contratuais.
Pelotas - RS, 11/10/2026

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O problema
REF: Atraso na Entrega, Cobranças Indevidas, Divergências de Parcelamento e Abertura para Distrato — Condomínio Origem Pelotas (Bairro Cidade Alta)
Construtora Responsável: RNI (Marca Rodobens)
AO CORPO DIRETIVO E DEPARTAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE DA RNI (MARCA RODOBENS):
Nós, abaixo-assinados, proprietários e promitentes compradores das unidades habitacionais do empreendimento Origem Pelotas, localizado no bairro Cidade Alta, em Pelotas/RS, construído e comercializado pela RNI (Marca Rodobens), vimos, por meio deste documento, manifestar nossa profunda insatisfação, indignação e repúdio diante dos graves abusos contratuais, da falta de transparência e do atraso injustificável na entrega das obras.
Lembramos que o empreendimento foi lançado no ano de 2023, com promessa inicial de conclusão para o ano de 2025. Mesmo considerando a tolerância legal de 180 (cento e oitenta) dias prevista em contrato, o prazo limite para a entrega das chaves e expedição do Habite-se encerrou-se no mês de maio de 2026. Até a presente data, ultrapassado este limite, o condomínio continua não entregue.
Diante desse cenário, destacamos as seguintes violações e problemáticas enfrentadas pelos adquirentes:
Promessas e prazos não cumpridos: Os gerentes e representantes da construtora já forneceram diversas datas sucessivas para a entrega (com prazos estipulados para agosto, setembro e outubro de 2026), nenhuma delas cumprida, demonstrando total descaso com o consumidor.
Prejuízos financeiros e emocionais graves: Diversas famílias encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade, arcando mensalmente com custos elevados de aluguel enquanto continuam pagando parcelas à construtora. Há moradores com móveis encaixotados e outros vivendo de favor na casa de familiares ou amigos.
Cobrança abusiva de Juros de Obra: Os chamados "juros de obra" (taxa de evolução de obra) seguem sendo cobrados dos adquirentes mesmo em períodos em que não há mais execução de obras ou quando o atraso decorre exclusivamente da lentidão e inadimplência da construtora perante o cronograma.
Cobranças divergentes e abusivas nas entradas: Compradores que realizaram o parcelamento dos valores de entrada relatam que, embora tenham assinado os contratos com valores fixos estabelecidos no ato, vêm sendo surpreendidos com cobranças de diferenças mensais que variam de R$ 100,00 a R$ 300,00, sem qualquer justificativa contratual clara ou transparência nos reajustes.
Disposição para Distrato: Dada a quebra de confiança, os transtornos irreparáveis e a inviabilidade de manutenção do negócio nos moldes atuais, informamos que muitos moradores estão dispostos a realizar o distrato com a empresa RNI, exigindo a devolução integral e imediata dos valores pagos, devidamente corrigidos, sem retenções abusivas.
Diante do exposto, EXIGIMOS DA RNI (MARCA RODOBENS):
Apresentação de Cronograma Concreto ou Rescisão Amigável: O cumprimento imediato de uma data exata e improrrogável para a entrega, ou, alternativamente, a facilitação imediata dos processos de distrato com restituição integral aos que assim optarem.
Cessação de Cobranças Indevidas: A suspensão imediata da cobrança de juros de obra e o cancelamento de quaisquer cobranças divergentes e arbitrárias nas parcelas de entrada.
Reparação de Danos: A adoção de providências cabíveis para a compensação financeira dos prejuízos suportados pelos adquirentes em decorrência da mora na entrega (pagamento de aluguéis e despesas correlatas).
Por estarem de acordo com os termos acima, os adquirentes abaixo firmam o presente documento digitalmente, exigindo providências urgentes sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis (individuais e coletivas) visando à reparação de perdas e danos, lucros cessantes e rescisões contratuais.
Pelotas - RS, 11/10/2026

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Abaixo-assinado criado em 11 de outubro de 2026