ABAIXO-ASSINADO DA POPULAÇÃO DE PORTO SEGURO - EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO URBANISMO
ABAIXO-ASSINADO DA POPULAÇÃO DE PORTO SEGURO - EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO URBANISMO
O problema
EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DO URBANISMO, PELA AUDIÊNCIA
PÚBLICA E ANULAÇÃO DA PORTARIA SEMAC No 006/2026
AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (MPBA / CEAMA)
À CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
Nós, cidadãos, moradores, trabalhadores e defensores do desenvolvimento sustentável e do patrimônio natural e cultural do Município de Porto Seguro (incluindo a Sede e os Distritos de Arraial d'Ajuda, Trancoso, Caraíva e demais localidades), apresentamos o presente ABAIXO-ASSINADO contra os termos e os impactos da Portaria SEMAC no 006/2026, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Causa Animal.
POR QUE ESTAMOS ASSINANDO?
1. Licenciamento "Autoatendível" e Sem Vistoria Prévia:
A Portaria no 006/2026 liberou a emissão de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) — modalidade 100% autodeclaratória emitida pela internet — para empreendimentos enquadrados nas Classes 1, 2 e 3. Na prática, isso elimina a necessidade de vistoria prévia e a análise técnica preventiva dos fiscais e engenheiros do Município antes do início de obras e atividades.
2. Risco Crítico às Áreas de Proteção Ambiental (APAs):
A nova norma permitiu expressamente a emissão de licenças autodeclaratórias dentro de Áreas de Proteção Ambiental (APAs) (Art. 11, § 2o, V). Como grande parte do nosso território e dos nossos distritos está inserida em APAs, essa mudança facilita o adensamento imobiliário acelerado, o desmatamento fracionado, a contaminação do lençol freático e a poluição das praias e rios sem qualquer controle prévio.
3. Falta de Fiscalização em Empreendimentos de Impacto:
Condomínios de lotes, prédios residenciais, centros comerciais e galpões de até 2.000 m2, além de atividades de extração de areia e brita, passam a ser liberados por simples formulário digital, sem estudo prévio sobre o impacto no trânsito, no abastecimento de água, na energia e no saneamento básico.
4. Ilegalidade e Vício de Poder (Atropelo à Câmara de Vereadores):
A Prefeitura alterou regras essenciais do Código Ambiental Municipal (Lei nº619/2005) por meio de uma simples Portaria da Secretaria. Um ato administrativo do Executivo não pode alterar leis aprovadas pelo Legislativo nem criar "atalhos procedimentais" que reduzam a proteção ambiental garantida por leis estaduais e federais.
5. Falta de Transparência e Participação Popular:
Uma mudança de tamanho impacto sobre o futuro de Porto Seguro foi tomada de forma unilateral, sem qualquer diálogo prévio com a população, conselhos de meio ambiente, entidades técnicas e comunidades atingidas.
O QUE EXIGIMOS:
● A convocação imediata de AUDIÊNCIA PÚBLICA oficial, amplamente divulgada e aberta à população, entidades civis, órgãos ambientais e comunidade técnica, para debater publicamente os impactos do licenciamento ambiental no município;
● A imediata ANULAÇÃO ou REVOGAÇÃO da Portaria SEMAC no 006/2026;
● O restabelecimento da obrigação de vistorias técnicas e análises prévias para todos os empreendimentos com potencial de impacto em Porto Seguro e nos seus distritos;
● A atuação firme do Ministério Público da Bahia (MPBA e CEAMA) para apurar a legalidade do ato e conter retrocessos ambientais no município;
● O controle efetivo da Câmara Municipal de Vereadores na defesa do Código Ambiental de Porto Seguro (Lei Municipal no 619/2005).

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O problema
EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DO URBANISMO, PELA AUDIÊNCIA
PÚBLICA E ANULAÇÃO DA PORTARIA SEMAC No 006/2026
AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (MPBA / CEAMA)
À CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
Nós, cidadãos, moradores, trabalhadores e defensores do desenvolvimento sustentável e do patrimônio natural e cultural do Município de Porto Seguro (incluindo a Sede e os Distritos de Arraial d'Ajuda, Trancoso, Caraíva e demais localidades), apresentamos o presente ABAIXO-ASSINADO contra os termos e os impactos da Portaria SEMAC no 006/2026, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Causa Animal.
POR QUE ESTAMOS ASSINANDO?
1. Licenciamento "Autoatendível" e Sem Vistoria Prévia:
A Portaria no 006/2026 liberou a emissão de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) — modalidade 100% autodeclaratória emitida pela internet — para empreendimentos enquadrados nas Classes 1, 2 e 3. Na prática, isso elimina a necessidade de vistoria prévia e a análise técnica preventiva dos fiscais e engenheiros do Município antes do início de obras e atividades.
2. Risco Crítico às Áreas de Proteção Ambiental (APAs):
A nova norma permitiu expressamente a emissão de licenças autodeclaratórias dentro de Áreas de Proteção Ambiental (APAs) (Art. 11, § 2o, V). Como grande parte do nosso território e dos nossos distritos está inserida em APAs, essa mudança facilita o adensamento imobiliário acelerado, o desmatamento fracionado, a contaminação do lençol freático e a poluição das praias e rios sem qualquer controle prévio.
3. Falta de Fiscalização em Empreendimentos de Impacto:
Condomínios de lotes, prédios residenciais, centros comerciais e galpões de até 2.000 m2, além de atividades de extração de areia e brita, passam a ser liberados por simples formulário digital, sem estudo prévio sobre o impacto no trânsito, no abastecimento de água, na energia e no saneamento básico.
4. Ilegalidade e Vício de Poder (Atropelo à Câmara de Vereadores):
A Prefeitura alterou regras essenciais do Código Ambiental Municipal (Lei nº619/2005) por meio de uma simples Portaria da Secretaria. Um ato administrativo do Executivo não pode alterar leis aprovadas pelo Legislativo nem criar "atalhos procedimentais" que reduzam a proteção ambiental garantida por leis estaduais e federais.
5. Falta de Transparência e Participação Popular:
Uma mudança de tamanho impacto sobre o futuro de Porto Seguro foi tomada de forma unilateral, sem qualquer diálogo prévio com a população, conselhos de meio ambiente, entidades técnicas e comunidades atingidas.
O QUE EXIGIMOS:
● A convocação imediata de AUDIÊNCIA PÚBLICA oficial, amplamente divulgada e aberta à população, entidades civis, órgãos ambientais e comunidade técnica, para debater publicamente os impactos do licenciamento ambiental no município;
● A imediata ANULAÇÃO ou REVOGAÇÃO da Portaria SEMAC no 006/2026;
● O restabelecimento da obrigação de vistorias técnicas e análises prévias para todos os empreendimentos com potencial de impacto em Porto Seguro e nos seus distritos;
● A atuação firme do Ministério Público da Bahia (MPBA e CEAMA) para apurar a legalidade do ato e conter retrocessos ambientais no município;
● O controle efetivo da Câmara Municipal de Vereadores na defesa do Código Ambiental de Porto Seguro (Lei Municipal no 619/2005).

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Abaixo-assinado criado em 5 de novembro de 2026