

ABAIXO-ASSINADO CONTRA O PROJETO DE LEI Nº 17.853/2025
O problema
Em defesa da autonomia dos condomínios, da liberdade econômica e do diálogo com a população de Maringá
À Câmara Municipal de Maringá e ao Prefeito Municipal de Maringá – Paraná
Nós, cidadãos, moradores, proprietários de imóveis, síndicos, representantes de condomínios, comerciantes, trabalhadores de food trucks e demais apoiadores abaixo-assinados, manifestamos nossa preocupação e oposição ao Projeto de Lei nº 17.853/2025, que busca regulamentar a realização de feiras comerciais em condomínios residenciais e comerciais de Maringá.
Embora a proposta trate de uma atividade comercial legítima, entendemos que a regulamentação apresentada pode produzir efeitos que vão além da organização dessas atividades, interferindo na administração dos condomínios, impondo novas obrigações aos síndicos e criando dificuldades para pequenos comerciantes.
POR QUE NOS OPOMOS AO PROJETO?
1. Interferência na autonomia dos condomínios
Os condomínios possuem convenções, regimentos internos e órgãos próprios de deliberação, responsáveis por organizar a utilização de suas áreas comuns. A imposição de regras municipais específicas para atividades realizadas em espaços privados pode limitar a liberdade dos condôminos de decidir o que melhor atende à realidade de cada empreendimento.
2. Aumento da burocracia e das responsabilidades dos síndicos
A criação de exigências para organização, cadastramento, controle e fiscalização das feiras pode transferir novas responsabilidades às administrações condominiais, aumentando os custos operacionais e os riscos de conflitos e questionamentos. O síndico deve administrar o condomínio, e não assumir atribuições que competem aos órgãos públicos de fiscalização.
3. Possíveis prejuízos aos pequenos comerciantes e trabalhadores de food trucks
Regras excessivas ou inadequadas podem dificultar a realização de feiras, reduzir oportunidades de trabalho e renda e prejudicar pequenos empreendedores que encontram nos condomínios uma alternativa legítima para oferecer seus produtos e serviços.
4. Questionamentos de constitucionalidade e legalidade
A proposta precisa ser examinada à luz da Constituição Federal, especialmente quanto à repartição de competências legislativas, à liberdade econômica e ao respeito à autonomia privada. O art. 22, inciso I, reserva à União a competência para legislar sobre direito civil, enquanto o art. 30 permite aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. É necessário, portanto, avaliar se as exigências propostas permanecem dentro dos limites da competência municipal ou se avançam indevidamente sobre matéria já disciplinada pela legislação federal.
Além disso, a regulamentação deve observar os princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica e da livre iniciativa, evitando obrigações desnecessárias ou excessivamente onerosas.
5. Falta de diálogo com os setores diretamente afetados
Uma proposta dessa natureza deve ser discutida com quem conhece a realidade dos condomínios e das atividades comerciais. Síndicos, administradoras, moradores e trabalhadores de food trucks precisam ter a oportunidade de apresentar suas experiências, dificuldades e sugestões antes da criação de novas obrigações.
O QUE ESTAMOS PEDINDO?
Diante desses motivos, solicitamos:
I – O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 17.853/2025, na forma atualmente proposta, diante dos possíveis impactos sobre os condomínios, os pequenos comerciantes e a liberdade econômica;
II – A REDISCUSSÃO DA PROPOSTA, com participação efetiva de síndicos, representantes de condomínios, administradoras condominiais e trabalhadores de food trucks de Maringá, buscando uma solução equilibrada e adequada à realidade local;
III – A REALIZAÇÃO DE UMA ANÁLISE JURÍDICA APROFUNDADA, para avaliar a compatibilidade da proposta com a Constituição Federal, a legislação civil e os princípios da livre iniciativa, da proporcionalidade e da autonomia privada;
IV – CASO O PROJETO SEJA APROVADO EM TODAS AS ETAPAS LEGISLATIVAS NECESSÁRIAS, SOLICITAMOS AO PREFEITO MUNICIPAL O VETO INTEGRAL DA PROPOSTA, considerando os questionamentos jurídicos e os impactos administrativos e econômicos apontados.
Não somos contra o comércio, as feiras ou o empreendedorismo. Defendemos que a regulamentação dessas atividades seja feita com responsabilidade, respeito aos direitos dos cidadãos e participação daqueles que serão diretamente afetados.
Acreditamos que Maringá precisa de leis construídas por meio do diálogo, e não da imposição de obrigações sem a devida discussão com a sociedade.
Se você também defende a autonomia dos condomínios, a liberdade econômica e o diálogo com os pequenos comerciantes, assine este abaixo-assinado e apoie esta iniciativa.

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O problema
Em defesa da autonomia dos condomínios, da liberdade econômica e do diálogo com a população de Maringá
À Câmara Municipal de Maringá e ao Prefeito Municipal de Maringá – Paraná
Nós, cidadãos, moradores, proprietários de imóveis, síndicos, representantes de condomínios, comerciantes, trabalhadores de food trucks e demais apoiadores abaixo-assinados, manifestamos nossa preocupação e oposição ao Projeto de Lei nº 17.853/2025, que busca regulamentar a realização de feiras comerciais em condomínios residenciais e comerciais de Maringá.
Embora a proposta trate de uma atividade comercial legítima, entendemos que a regulamentação apresentada pode produzir efeitos que vão além da organização dessas atividades, interferindo na administração dos condomínios, impondo novas obrigações aos síndicos e criando dificuldades para pequenos comerciantes.
POR QUE NOS OPOMOS AO PROJETO?
1. Interferência na autonomia dos condomínios
Os condomínios possuem convenções, regimentos internos e órgãos próprios de deliberação, responsáveis por organizar a utilização de suas áreas comuns. A imposição de regras municipais específicas para atividades realizadas em espaços privados pode limitar a liberdade dos condôminos de decidir o que melhor atende à realidade de cada empreendimento.
2. Aumento da burocracia e das responsabilidades dos síndicos
A criação de exigências para organização, cadastramento, controle e fiscalização das feiras pode transferir novas responsabilidades às administrações condominiais, aumentando os custos operacionais e os riscos de conflitos e questionamentos. O síndico deve administrar o condomínio, e não assumir atribuições que competem aos órgãos públicos de fiscalização.
3. Possíveis prejuízos aos pequenos comerciantes e trabalhadores de food trucks
Regras excessivas ou inadequadas podem dificultar a realização de feiras, reduzir oportunidades de trabalho e renda e prejudicar pequenos empreendedores que encontram nos condomínios uma alternativa legítima para oferecer seus produtos e serviços.
4. Questionamentos de constitucionalidade e legalidade
A proposta precisa ser examinada à luz da Constituição Federal, especialmente quanto à repartição de competências legislativas, à liberdade econômica e ao respeito à autonomia privada. O art. 22, inciso I, reserva à União a competência para legislar sobre direito civil, enquanto o art. 30 permite aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. É necessário, portanto, avaliar se as exigências propostas permanecem dentro dos limites da competência municipal ou se avançam indevidamente sobre matéria já disciplinada pela legislação federal.
Além disso, a regulamentação deve observar os princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica e da livre iniciativa, evitando obrigações desnecessárias ou excessivamente onerosas.
5. Falta de diálogo com os setores diretamente afetados
Uma proposta dessa natureza deve ser discutida com quem conhece a realidade dos condomínios e das atividades comerciais. Síndicos, administradoras, moradores e trabalhadores de food trucks precisam ter a oportunidade de apresentar suas experiências, dificuldades e sugestões antes da criação de novas obrigações.
O QUE ESTAMOS PEDINDO?
Diante desses motivos, solicitamos:
I – O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 17.853/2025, na forma atualmente proposta, diante dos possíveis impactos sobre os condomínios, os pequenos comerciantes e a liberdade econômica;
II – A REDISCUSSÃO DA PROPOSTA, com participação efetiva de síndicos, representantes de condomínios, administradoras condominiais e trabalhadores de food trucks de Maringá, buscando uma solução equilibrada e adequada à realidade local;
III – A REALIZAÇÃO DE UMA ANÁLISE JURÍDICA APROFUNDADA, para avaliar a compatibilidade da proposta com a Constituição Federal, a legislação civil e os princípios da livre iniciativa, da proporcionalidade e da autonomia privada;
IV – CASO O PROJETO SEJA APROVADO EM TODAS AS ETAPAS LEGISLATIVAS NECESSÁRIAS, SOLICITAMOS AO PREFEITO MUNICIPAL O VETO INTEGRAL DA PROPOSTA, considerando os questionamentos jurídicos e os impactos administrativos e econômicos apontados.
Não somos contra o comércio, as feiras ou o empreendedorismo. Defendemos que a regulamentação dessas atividades seja feita com responsabilidade, respeito aos direitos dos cidadãos e participação daqueles que serão diretamente afetados.
Acreditamos que Maringá precisa de leis construídas por meio do diálogo, e não da imposição de obrigações sem a devida discussão com a sociedade.
Se você também defende a autonomia dos condomínios, a liberdade econômica e o diálogo com os pequenos comerciantes, assine este abaixo-assinado e apoie esta iniciativa.

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Abaixo-assinado criado em 27 de outubro de 2026