

Criação de mais um Conselho Tutelar na Zona Norte de Manaus.
O problema
"Por mais um Conselho Tutelar na Zona Norte de Manaus.
A Resolução N° 39/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), principal órgão do sistema de garantia de garantia de direitos das crianças e dos adolescentes, determina que a cada 100 mil habitantes deve ser criado um Conselho Tutelar. Determinação essa confirmada no artigo N° 373 incisos 2° e 3°do paragro do referido artigo da Lei Orgânica do Município de Manaus (LOMAM). E por decisão da ação civil pública n° 0642826-11.2017.8.4.0001de autoria do Ministério Público Estadual, impetrada pela Juíza Dra.Rebeca de Mendonça Lima - Titular da Vara da Infância e da Juventude, determinou que a prefeitura de Manaus cumpra as inúmeras providências previstas na legislação impetrada . E a Criação de um novo Conselho Tutelar será feita sempre que for redefinida a organização da área urbana, por meio da criação e nomeação de um novo setor, observando os limites populacionais acima estipulados, para requerer em respeito as normatizações e a necessidade de nossa população, que não têm voz , e a voz das Crianças e adolescentes que sofrem inúmeras violações a sua dignidade como seres humanos em desenvolvimento, são os Conselheiros Tutelares, que vem recorrer a estes órgão e aos Vereadors da cidade de Manaus, a quem de direito , que se faça cumprir o direito das Crianças e Adolescentes com a criação de mais um Conselho Tutelar para a maior Zona hoje da cidade , que a Zona Norte de Manaus.
Atenciosamente
Abaixo-assinado encerrado
O problema
"Por mais um Conselho Tutelar na Zona Norte de Manaus.
A Resolução N° 39/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), principal órgão do sistema de garantia de garantia de direitos das crianças e dos adolescentes, determina que a cada 100 mil habitantes deve ser criado um Conselho Tutelar. Determinação essa confirmada no artigo N° 373 incisos 2° e 3°do paragro do referido artigo da Lei Orgânica do Município de Manaus (LOMAM). E por decisão da ação civil pública n° 0642826-11.2017.8.4.0001de autoria do Ministério Público Estadual, impetrada pela Juíza Dra.Rebeca de Mendonça Lima - Titular da Vara da Infância e da Juventude, determinou que a prefeitura de Manaus cumpra as inúmeras providências previstas na legislação impetrada . E a Criação de um novo Conselho Tutelar será feita sempre que for redefinida a organização da área urbana, por meio da criação e nomeação de um novo setor, observando os limites populacionais acima estipulados, para requerer em respeito as normatizações e a necessidade de nossa população, que não têm voz , e a voz das Crianças e adolescentes que sofrem inúmeras violações a sua dignidade como seres humanos em desenvolvimento, são os Conselheiros Tutelares, que vem recorrer a estes órgão e aos Vereadors da cidade de Manaus, a quem de direito , que se faça cumprir o direito das Crianças e Adolescentes com a criação de mais um Conselho Tutelar para a maior Zona hoje da cidade , que a Zona Norte de Manaus.
Atenciosamente
Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 9 de janeiro de 2021