
Prezados moradores e defensores de Paquetá,
Manifestamos nosso veemente repúdio ao cortejo realizado pelo bloco Boto Marinho no último dia 12 de setembro.
O desfile ocorreu em flagrante desrespeito à proibição expressa da Polícia Militar e às normas de proteção da APAC de Paquetá, configurando uma atividade ilegal.
Além das infrações ambientais e urbanísticas, o histórico do grupo é marcado por lamentáveis agressões misóginas contra produtoras culturais locais.
O ato contou, ainda, com o patrocínio de lideranças políticas coniventes com a degradação do nosso patrimônio.
Reiteramos o compromisso de acionar todas as instâncias legais e políticas cabíveis para responsabilizar rigorosamente o bloco e seus apoiadores.
Não toleraremos a impunidade.
Seguimos firmes na defesa de Paquetá.
Paquetá existe ❗
Paquetá Resiste ‼️
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Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Polícia Militar
Quinto Batalhão de Polícia Militar
CI SEPM/5° BPM Nº6161 Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026
Para: SEPM/CONT - Ouvidoria Geral
De: Comandante do Quinto Batalhão de Polícia Militar
Assunto: Informação-Presta (Encaminhamento de Relatório/Solicitação de coibição)
Cumprimentando-o respeitosamente, em atenção à correspondência interna de despacho de encaminhamento de documento nº 139475227, versando sobre evento denominado Bloco Boto Marinho, cuja Edição de Inverno de 2026 está prevista para o dia 5 de setembro de 2026, na Ilha de Paquetá, AGORA SABENDO ESTAR ADIADO PARA O DIA 12 DE SETEMBRO DE 2026, NO MESMO LOCAL.
Em que se pese a referida denúncia conforme index nº 139399359 e seus apontamentos, destaco:
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E SOLICITAÇÃO DE INDEFERIMENTO/COIBIÇÃO:
CONSIDERANDO, a INEXISTÊNCIA de qualquer documentação ou requerimento formal solicitando o NADA A OPOR para a realização do referido evento, o que impossibilita o planejamento operacional, o dimensionamento de efetivo e a deliberação junto aos escalões superiores desta SEPM;
CONSIDERANDO, Art 1º do DECRETO 44.617/14: "A realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentração de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, depende de prévia autorização da PMERJ, da PCERJ e do CBMERJ";
CONSIDERANDO, aditamento de Denúncia / Representação Protocolo MPRJ protocolo nº:
1079972, de 18/03/2026, DENUNCIANDO "Risco iminente à ordem pública, segurança e incolumidade física dos moradores da Ilha de Paquetá – Evento ilegal "Bloco Boto Marinho" anunciado para 06/09 em Paquetá", com previsão de invasão de mais de 15.000 foliões, acompanhados de comércio ambulante sem qualquer registro na SEOP, sem o devido aparato de segurança pública e sem banheiros químicos, gerará severo impacto ambiental, perturbação do sossego, risco de pisoteamento, além do colapso do atendimento médico local, conforme
Processo SEI-350001/020399/2026;
CONSIDERANDO, por fim, o emprego maciço do efetivo desta SEPM nos eventos relacionados ao Rock in Rio 2026 e demais eventos regulares deste final de semana na Capital, o que inviabiliza qualquer remanejamento extraordinário de tropa para cobertura de evento clandestino sem prévio planejamento;
Por derradeiro, no que concerne às medidas e providências afetas ao 5º Batalhão de Polícia Militar, repise-se que, dentro de seu arcabouço legal de atuação, este Comando tem envidado esforços diuturnos no sentido de adotar medidas efetivas e eficazes para salvaguardar a população local e os entes que compõem a sociedade da AISP-5, sendo incansável no combate às ações criminosas, notadamente quanto aos indicadores de crimes contra o patrimônio, atuando com rigor e seriedade na garantia da ordem pública e na manutenção da segurança.
Nesse contexto, a realização do referido evento sem os devidos cuidados e sem a participação integrada de todos os entes públicos, sobretudo dos órgãos de segurança com competência legal para tal, SEPM, SEOP, RIOTUR, CBMERJ e PCERJ, representaria potencial ameaça à segurança da população insular e dos próprios foliões. Diante disso, rogo, s.m.j., seja determinada a convocação
do Sr. DANILO (ORGANIZADOR DO BLOCO), TELEFONE (21) 98631-1918,
a fim de demovê-lo da intenção de realizar o mencionado desfile sem prévia autorização das autoridades competentes, sob pena de responsabilização e sujeição às sanções judiciais, administrativas e financeiras, nas esferas cível e penal, previstas no arcabouço jurídico vigente.
Diante do exposto,
MANIFESTO-ME PELO INDEFERIMENTO do Bloco "Boto Marinho", com
RESSALVA QUE O EVENTO SÓ PODERÁ OCORRER CASO HAJA REGULARIZAÇÃO COM 50 DIAS DE ANTECEDÊNCIA VIA RIOTUR/PREFEITURA E PROTOCOLO DE NADA A OPOR, no momento classificando-o como EVENTO CLANDESTINO, SOLICITANDO coibição da concentração na Praça XV e dispersão em caso de descumprimento.
Após instrução restituo o p.p. para conhecimento, seguindo à disposição de V.s.ª para consubstanciar os fatos e dirimir quaisquer questões em caso de observância, acrescentando que o mesmo foi remetido também com vistas ao Primeiro Comando de Policiamento de Área e Estado Maior Geral (PM/3).
Respeitosamente,
SABRINA DOS SANTOS ABREU DA SILVA - CEL PM
COMANDANTE do 5º BPM
ID. 23729538
Por ordem:
JARDEL DA SILVA FEITOSA - MAJ PM
CHEFE DA P/3 DO 5º BPM
ID. 4276072-0
Documento assinado eletronicamente por Jardel da Silva Feitosa, Major, em 09/09/2026, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022 e no art. 4º do Decreto nº 48.013, de 04 de abril de 2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6 informando o código verificador 141123102 e o código CRC 1CD1A53E.
Referência: Processo nº SEI-350001/020399/2026 SEI nº 141123102
Praça Cel. Assunção, S/Nº - Bairro Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20220-480
Telefone: (21) 2332-5646
Reportagem de O Globo abaixo :