

Prisão imediata após condenação em 1a. Instância
O problema
O inciso LVII, do artigo 5o, da Constituição Federal de 1988 determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Este dispositivo é o grande responsável pela impunidade no Brasil.
Países com democracias consolidadas, como por exemplo os Estados Unidos e França, admitem a prisão após condenação em primeira instância, resguardados os direitos a recursos.
Propomos, portanto, a revogação do inciso LVII, do artigo 5o. da CF/1988, mediante PEC de iniciativa popular, apoiada por esta petição, para que a justiça produza seus efeitos, e a impunidade não seja mais uma mancha na história do país.

Abaixo-assinado encerrado
O problema
O inciso LVII, do artigo 5o, da Constituição Federal de 1988 determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Este dispositivo é o grande responsável pela impunidade no Brasil.
Países com democracias consolidadas, como por exemplo os Estados Unidos e França, admitem a prisão após condenação em primeira instância, resguardados os direitos a recursos.
Propomos, portanto, a revogação do inciso LVII, do artigo 5o. da CF/1988, mediante PEC de iniciativa popular, apoiada por esta petição, para que a justiça produza seus efeitos, e a impunidade não seja mais uma mancha na história do país.

Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 21 de março de 2018
