Cassação Definitiva do Vereador Léo Burguês/ PSDB

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O problema

O Ministério Público entende que Léo Burguês praticou conduta vedada a agente público em campanha eleitoral. “Essa conduta seria a realização de gastos com publicidade em ano eleitoral superior aos anos anteriores”, explica. Conforme a apuração da promotoria, em inquérito civil público, entre 2009 e 2011, a média anual da Câmara Municipal com publicidade foi de R$ 1.877.853,45. Já no ano passado, quando o vereador presidia a Casa e concorreu à reeleição, este valor passou para R$ 2.786.795,61, o que representa quase R$ 1 milhão a mais da média do que foi gasto nos anos anteriores.
O Ministério Público afirma ainda que, como presidente da Câmara, Léo Burguês celebrou, de forma indevida, três termos aditivos ao contrato de publicidade vigente em 2011. Segundo Nepomuceno, de R$ 3 milhões o valor passou para R$ 7,5 milhões. De acordo com o promotor, a lei prevê um único aditivo de 25% e, neste caso, foram três, que resultaram acréscimo de 150% ao montante original. “Houve uma violação das regras para aumentar o valor do contrato”, pontua.
Conforme Eduardo Nepomuceno, esta conduta tem repercussão eleitoral, que implicou a representação entregue à Justiça Eleitoral, e repercussão civil, que resultou na proposição de duas ações civis públicas por improbidade administrativa que correm na Justiça comum.

Fonte:http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2013/02/juiz-cassa-mandato-do-vereador-leo-burgues.html

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População de Belo HorizonteCriador do abaixo-assinado
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O problema

O Ministério Público entende que Léo Burguês praticou conduta vedada a agente público em campanha eleitoral. “Essa conduta seria a realização de gastos com publicidade em ano eleitoral superior aos anos anteriores”, explica. Conforme a apuração da promotoria, em inquérito civil público, entre 2009 e 2011, a média anual da Câmara Municipal com publicidade foi de R$ 1.877.853,45. Já no ano passado, quando o vereador presidia a Casa e concorreu à reeleição, este valor passou para R$ 2.786.795,61, o que representa quase R$ 1 milhão a mais da média do que foi gasto nos anos anteriores.
O Ministério Público afirma ainda que, como presidente da Câmara, Léo Burguês celebrou, de forma indevida, três termos aditivos ao contrato de publicidade vigente em 2011. Segundo Nepomuceno, de R$ 3 milhões o valor passou para R$ 7,5 milhões. De acordo com o promotor, a lei prevê um único aditivo de 25% e, neste caso, foram três, que resultaram acréscimo de 150% ao montante original. “Houve uma violação das regras para aumentar o valor do contrato”, pontua.
Conforme Eduardo Nepomuceno, esta conduta tem repercussão eleitoral, que implicou a representação entregue à Justiça Eleitoral, e repercussão civil, que resultou na proposição de duas ações civis públicas por improbidade administrativa que correm na Justiça comum.

Fonte:http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2013/02/juiz-cassa-mandato-do-vereador-leo-burgues.html

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Os tomadores de decisão

Diretora Geral TRE MG
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TRE MG
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Chefia de Gabiente da Presidência
Chefia de Gabiente da Presidência
Secretaria Judiciária TRE MG
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Abaixo-assinado criado em 20 de fevereiro de 2013