Presidente da República; Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal.: Votem CONTRA o PL 4.211/2012. Contra a legalização da prostituição.


Presidente da República; Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal.: Votem CONTRA o PL 4.211/2012. Contra a legalização da prostituição.
O problema
Nós, abaixo assinados,viemos por meio desta Petição Pública manifestar que somos CONTRA A APROVAÇÃO do Projeto de Lei 4.211/2012, de autoria do Deputado Federal Jean Wyllys, que deverá ser votado em breve.
1. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque a regulamentação da prostituição pode levar à legitimação e naturalização de um modelo de sexualidade opressor;
2. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque é enganoso o argumento de que as pessoas que adotassem a prática da prostituição teriam um ambiente seguro para a prestação de serviços sexuais;
3. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque essa proposta serviria apenas para transformar o Brasil em um destino para o turismo sexual;
4. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque é de franco conhecimento que a atividade de prostituição está diretamente ligada ao tráfico de drogas e de seres humanos, em especial de mulheres;
5. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque a atividade de prostituição iria incentivar a prática de pedofilia e da prostituição infantil;
6. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque o art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil garante que o Estado deve promover políticas públicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e a regulamentação da prostituição contribuiria para o aumento da ocorrência de doenças sexualmente transmissíveis, sobrecarregando o sistema público de saúde, já tão debilitado em nosso país;
7. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque a regulamentação da prostituição contribuiria para o aumento de casos de gravidez indesejada e, consequentemente, para o caso de práticas abortivas, sobrecarregando também o sistema público de saúde;
8. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque acreditamos que o Estado tem o dever de proporcionar emprego e renda aos cidadãos brasileiros de forma a que a cidadã e o cidadão brasileiros não sintam-se oprimidos e com sua auto-estima ferida;
9. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque acreditamos que as Leis devam ser criadas para regulamentar costumes que não firam a moral individual e coletiva;
10. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque um dos fundamentos de nossa nação é a dignidade da pessoa humana, conforme está na Constituição da República Federativa do Brasil, e seu art. 1º inciso III;
11. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque acreditamos que a atividade de prostituição expõe quem a pratica a tratamento desumano e degradante e porque a Constituição da República Federativa do Brasil garante, no art. 5º, inciso III, que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante;
12. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque a Constituição da República Federativa do Brasil no art, 201 § 1º veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários da Previdência Social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Ora, o PL 4.211/2012 propõe aposentadoria especial aos 25 anos aos praticantes da atividade de prostituição, sobrecarregando, assim, o sistema previdenciário nacional. Além do mais, se a atividade de prostituição expõe seus adeptos a risco à saúde, acreditamos então que essa atividade deva ser desestimulada.
Os signatários.
O problema
Nós, abaixo assinados,viemos por meio desta Petição Pública manifestar que somos CONTRA A APROVAÇÃO do Projeto de Lei 4.211/2012, de autoria do Deputado Federal Jean Wyllys, que deverá ser votado em breve.
1. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque a regulamentação da prostituição pode levar à legitimação e naturalização de um modelo de sexualidade opressor;
2. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque é enganoso o argumento de que as pessoas que adotassem a prática da prostituição teriam um ambiente seguro para a prestação de serviços sexuais;
3. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque essa proposta serviria apenas para transformar o Brasil em um destino para o turismo sexual;
4. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque é de franco conhecimento que a atividade de prostituição está diretamente ligada ao tráfico de drogas e de seres humanos, em especial de mulheres;
5. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque a atividade de prostituição iria incentivar a prática de pedofilia e da prostituição infantil;
6. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque o art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil garante que o Estado deve promover políticas públicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e a regulamentação da prostituição contribuiria para o aumento da ocorrência de doenças sexualmente transmissíveis, sobrecarregando o sistema público de saúde, já tão debilitado em nosso país;
7. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque a regulamentação da prostituição contribuiria para o aumento de casos de gravidez indesejada e, consequentemente, para o caso de práticas abortivas, sobrecarregando também o sistema público de saúde;
8. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque acreditamos que o Estado tem o dever de proporcionar emprego e renda aos cidadãos brasileiros de forma a que a cidadã e o cidadão brasileiros não sintam-se oprimidos e com sua auto-estima ferida;
9. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque acreditamos que as Leis devam ser criadas para regulamentar costumes que não firam a moral individual e coletiva;
10. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque um dos fundamentos de nossa nação é a dignidade da pessoa humana, conforme está na Constituição da República Federativa do Brasil, e seu art. 1º inciso III;
11. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque acreditamos que a atividade de prostituição expõe quem a pratica a tratamento desumano e degradante e porque a Constituição da República Federativa do Brasil garante, no art. 5º, inciso III, que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante;
12. Somos CONTRA a aprovação do PL 4.211/2012 porque a Constituição da República Federativa do Brasil no art, 201 § 1º veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários da Previdência Social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Ora, o PL 4.211/2012 propõe aposentadoria especial aos 25 anos aos praticantes da atividade de prostituição, sobrecarregando, assim, o sistema previdenciário nacional. Além do mais, se a atividade de prostituição expõe seus adeptos a risco à saúde, acreditamos então que essa atividade deva ser desestimulada.
Os signatários.
Abaixo-assinado encerrado
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 29 de maio de 2013