Não à Construção do Shopping Bechara Mattar Diamond no Centro Histórico sem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)!

O problema

A Associação Cidade Velha-Cidade Viva (CivViva), o Fórum Belém, o Observatório Social de Belém, o Movimento Sempre Apinagés, o Fórum de Cultura de Belém, o Movimento Chega e nós cidadãos abaixo-assinados, exigimos a imediata suspensão da licença concedida para construção do shopping Bechara Mattar Diamond, no local da antiga loja de fogos Bechara Mattar, no Centro Histórico de Belém, conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico protegido pelo tombamento federal, através da Portaria Nº 54/2012; até que sejam cumpridas as exigências previstas na legislação vigente, no que se refere à realização do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e suas respectivas  Audiências Públicas.

Considerando que:

1 - A  Lei nº 10.257/2001 do Estatuto das Cidades e a Lei Nº 8655/08 do Plano Diretor de Belém, estabelecem  o Estudo do Impacto de Vizinhança – EIV, como instrumento de análise para subsidiar o licenciamento de empreendimentos ou atividades, públicas ou privadas, que na sua instalação ou operação possam causar impactos ao meio ambiente, infra-estrutura básica, entorno ou à comunidade de forma geral, designados empreendimentos de impacto.

2 - De acordo com o Artigo 187 do Plano Diretor de Belém são “considerados empreendimentos de impacto, independentemente da área construída:

I - shopping centers, supermercados, hipermercados e congêneres;...”

3 – O Plano Diretor de  Belém, no seu artigo 188 e em consonância com as diretrizes do Estatuto das Cidades, condiciona a instalação de empreendimentos de impacto no Município à aprovação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto (EIV/RIV), que deverá contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade quanto à condição de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise das seguintes questões: adensamento populacional,  equipamentos urbanos e comunitários,  uso e ocupação do solo;  valoração imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público,  ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural, definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como aquelas intensificadoras dos impactos positivos, geração de ruído.

4 – O empreendimento de 5.000 metros quadrados ser um  Polo Gerador de Tráfego – PGT, por se configurar como de “grande porte” que atrai ou produz grande número de viagens, causando reflexos negativos na circulação viária em seu entorno imediato e, em certos casos, compromete a acessibilidade de toda a região, agravando as condições de segurança, trafegabilidade e mobilidade de veículos e pedestres,  agravado pelo fato de não prever estacionamento ou vaga de garagem, nem área de carga e descarga de produtos;

 

5 – E ainda que além da estrutura viária, causará impacto em toda infraestrutura urbana   como esgotamento sanitário, drenagem, coleta de resíduos sólidos, etc, agravando as condições da área e entorno.

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Associação Cidade Velha-Cidade Viva (CiVViva)Criador do abaixo-assinado
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O problema

A Associação Cidade Velha-Cidade Viva (CivViva), o Fórum Belém, o Observatório Social de Belém, o Movimento Sempre Apinagés, o Fórum de Cultura de Belém, o Movimento Chega e nós cidadãos abaixo-assinados, exigimos a imediata suspensão da licença concedida para construção do shopping Bechara Mattar Diamond, no local da antiga loja de fogos Bechara Mattar, no Centro Histórico de Belém, conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico protegido pelo tombamento federal, através da Portaria Nº 54/2012; até que sejam cumpridas as exigências previstas na legislação vigente, no que se refere à realização do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e suas respectivas  Audiências Públicas.

Considerando que:

1 - A  Lei nº 10.257/2001 do Estatuto das Cidades e a Lei Nº 8655/08 do Plano Diretor de Belém, estabelecem  o Estudo do Impacto de Vizinhança – EIV, como instrumento de análise para subsidiar o licenciamento de empreendimentos ou atividades, públicas ou privadas, que na sua instalação ou operação possam causar impactos ao meio ambiente, infra-estrutura básica, entorno ou à comunidade de forma geral, designados empreendimentos de impacto.

2 - De acordo com o Artigo 187 do Plano Diretor de Belém são “considerados empreendimentos de impacto, independentemente da área construída:

I - shopping centers, supermercados, hipermercados e congêneres;...”

3 – O Plano Diretor de  Belém, no seu artigo 188 e em consonância com as diretrizes do Estatuto das Cidades, condiciona a instalação de empreendimentos de impacto no Município à aprovação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto (EIV/RIV), que deverá contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade quanto à condição de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise das seguintes questões: adensamento populacional,  equipamentos urbanos e comunitários,  uso e ocupação do solo;  valoração imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público,  ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural, definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como aquelas intensificadoras dos impactos positivos, geração de ruído.

4 – O empreendimento de 5.000 metros quadrados ser um  Polo Gerador de Tráfego – PGT, por se configurar como de “grande porte” que atrai ou produz grande número de viagens, causando reflexos negativos na circulação viária em seu entorno imediato e, em certos casos, compromete a acessibilidade de toda a região, agravando as condições de segurança, trafegabilidade e mobilidade de veículos e pedestres,  agravado pelo fato de não prever estacionamento ou vaga de garagem, nem área de carga e descarga de produtos;

 

5 – E ainda que além da estrutura viária, causará impacto em toda infraestrutura urbana   como esgotamento sanitário, drenagem, coleta de resíduos sólidos, etc, agravando as condições da área e entorno.

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Associação Cidade Velha-Cidade Viva (CiVViva)Criador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Prefeitura de Belém, Sr. Prefeito Zenaldo Coutinho.
Prefeitura de Belém, Sr. Prefeito Zenaldo Coutinho.
IPHAN no Pará, Sra. Maria Dorotéa de Lima
IPHAN no Pará, Sra. Maria Dorotéa de Lima

Atualizações do abaixo-assinado