Não à Construção do Shopping Bechara Mattar Diamond no Centro Histórico sem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)!


Não à Construção do Shopping Bechara Mattar Diamond no Centro Histórico sem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)!
O problema
A Associação Cidade Velha-Cidade Viva (CivViva), o Fórum Belém, o Observatório Social de Belém, o Movimento Sempre Apinagés, o Fórum de Cultura de Belém, o Movimento Chega e nós cidadãos abaixo-assinados, exigimos a imediata suspensão da licença concedida para construção do shopping Bechara Mattar Diamond, no local da antiga loja de fogos Bechara Mattar, no Centro Histórico de Belém, conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico protegido pelo tombamento federal, através da Portaria Nº 54/2012; até que sejam cumpridas as exigências previstas na legislação vigente, no que se refere à realização do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e suas respectivas Audiências Públicas.
Considerando que:
1 - A Lei nº 10.257/2001 do Estatuto das Cidades e a Lei Nº 8655/08 do Plano Diretor de Belém, estabelecem o Estudo do Impacto de Vizinhança – EIV, como instrumento de análise para subsidiar o licenciamento de empreendimentos ou atividades, públicas ou privadas, que na sua instalação ou operação possam causar impactos ao meio ambiente, infra-estrutura básica, entorno ou à comunidade de forma geral, designados empreendimentos de impacto.
2 - De acordo com o Artigo 187 do Plano Diretor de Belém são “considerados empreendimentos de impacto, independentemente da área construída:
I - shopping centers, supermercados, hipermercados e congêneres;...”
3 – O Plano Diretor de Belém, no seu artigo 188 e em consonância com as diretrizes do Estatuto das Cidades, condiciona a instalação de empreendimentos de impacto no Município à aprovação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto (EIV/RIV), que deverá contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade quanto à condição de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise das seguintes questões: adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo; valoração imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural, definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como aquelas intensificadoras dos impactos positivos, geração de ruído.
4 – O empreendimento de 5.000 metros quadrados ser um Polo Gerador de Tráfego – PGT, por se configurar como de “grande porte” que atrai ou produz grande número de viagens, causando reflexos negativos na circulação viária em seu entorno imediato e, em certos casos, compromete a acessibilidade de toda a região, agravando as condições de segurança, trafegabilidade e mobilidade de veículos e pedestres, agravado pelo fato de não prever estacionamento ou vaga de garagem, nem área de carga e descarga de produtos;
5 – E ainda que além da estrutura viária, causará impacto em toda infraestrutura urbana como esgotamento sanitário, drenagem, coleta de resíduos sólidos, etc, agravando as condições da área e entorno.
O problema
A Associação Cidade Velha-Cidade Viva (CivViva), o Fórum Belém, o Observatório Social de Belém, o Movimento Sempre Apinagés, o Fórum de Cultura de Belém, o Movimento Chega e nós cidadãos abaixo-assinados, exigimos a imediata suspensão da licença concedida para construção do shopping Bechara Mattar Diamond, no local da antiga loja de fogos Bechara Mattar, no Centro Histórico de Belém, conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico protegido pelo tombamento federal, através da Portaria Nº 54/2012; até que sejam cumpridas as exigências previstas na legislação vigente, no que se refere à realização do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e suas respectivas Audiências Públicas.
Considerando que:
1 - A Lei nº 10.257/2001 do Estatuto das Cidades e a Lei Nº 8655/08 do Plano Diretor de Belém, estabelecem o Estudo do Impacto de Vizinhança – EIV, como instrumento de análise para subsidiar o licenciamento de empreendimentos ou atividades, públicas ou privadas, que na sua instalação ou operação possam causar impactos ao meio ambiente, infra-estrutura básica, entorno ou à comunidade de forma geral, designados empreendimentos de impacto.
2 - De acordo com o Artigo 187 do Plano Diretor de Belém são “considerados empreendimentos de impacto, independentemente da área construída:
I - shopping centers, supermercados, hipermercados e congêneres;...”
3 – O Plano Diretor de Belém, no seu artigo 188 e em consonância com as diretrizes do Estatuto das Cidades, condiciona a instalação de empreendimentos de impacto no Município à aprovação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto (EIV/RIV), que deverá contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade quanto à condição de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise das seguintes questões: adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo; valoração imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural, definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como aquelas intensificadoras dos impactos positivos, geração de ruído.
4 – O empreendimento de 5.000 metros quadrados ser um Polo Gerador de Tráfego – PGT, por se configurar como de “grande porte” que atrai ou produz grande número de viagens, causando reflexos negativos na circulação viária em seu entorno imediato e, em certos casos, compromete a acessibilidade de toda a região, agravando as condições de segurança, trafegabilidade e mobilidade de veículos e pedestres, agravado pelo fato de não prever estacionamento ou vaga de garagem, nem área de carga e descarga de produtos;
5 – E ainda que além da estrutura viária, causará impacto em toda infraestrutura urbana como esgotamento sanitário, drenagem, coleta de resíduos sólidos, etc, agravando as condições da área e entorno.
Abaixo-assinado encerrado
Compartilhe este abaixo-assinado
Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 17 de outubro de 2013