Intervenção nas Instituições do Estado Brasileiro

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O problema

OS COMANDANTES MILITARES E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SIMPLES LEMBRETE
Art. 142 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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§ 3º- Os membros das Forças Armadas são denominados militares,
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Art. 143 - O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
Portanto, cabe às Forças Armadas, Marinha, Exército e Aeronáutica, através dos seus respectivos militares, sejam Oficiais-Generais ou não a defesa da Pátria, garantia das instituições nacionais, por iniciativa de qualquer destas, da lei e da ordem.

Este trabalho é para qualquer pessoa ler. Não pensem os Srs. Oficiais Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica que estão livres de imputação de responsabilidade, só porque a Presidente da República e o Ministro da Defesa (a começar que este nem militar é) estão se omitindo no dever de defender a Pátria e, também, cometendo crimes de corrupção, desvio de função, mal versação do erário público, utilização do patrimônio público para fins politiqueiros, negligenciando na proteção da Nação. Eles têm a responsabilidade maior, mas isso não exime os Comandantes Militares do seu dever constitucional.

Não nos delongamos, porque o tempo urge e temos que resolver definitivamente essa questão de competência. Se a Presidente e o Ministro da Defesa não fazem nada, os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica têm que fazer, pois, senão, estão de conluio com os outros dois. Isso é hierarquia e disciplina, conforme consta do dispositivo constitucional acima. Se o superior hierárquico se omite ou negligencia cabe ao subalterno fazê-lo.É isso meus amigos!!!! É isso Forças Armadas!!!!
Podem me prender, porque comigo vai a Nação inteira!!! É livre a expressão do pensamento!!!

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Art. 142 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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§ 3º- Os membros das Forças Armadas são denominados militares,
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Art. 143 - O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
Portanto, cabe às Forças Armadas, Marinha, Exército e Aeronáutica, através dos seus respectivos militares, sejam Oficiais-Generais ou não a defesa da Pátria, garantia das instituições nacionais, por iniciativa de qualquer destas, da lei e da ordem.

Este trabalho é para qualquer pessoa ler. Não pensem os Srs. Oficiais Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica que estão livres de imputação de responsabilidade, só porque a Presidente da República e o Ministro da Defesa (a começar que este nem militar é) estão se omitindo no dever de defender a Pátria e, também, cometendo crimes de corrupção, desvio de função, mal versação do erário público, utilização do patrimônio público para fins politiqueiros, negligenciando na proteção da Nação. Eles têm a responsabilidade maior, mas isso não exime os Comandantes Militares do seu dever constitucional.

Não nos delongamos, porque o tempo urge e temos que resolver definitivamente essa questão de competência. Se a Presidente e o Ministro da Defesa não fazem nada, os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica têm que fazer, pois, senão, estão de conluio com os outros dois. Isso é hierarquia e disciplina, conforme consta do dispositivo constitucional acima. Se o superior hierárquico se omite ou negligencia cabe ao subalterno fazê-lo.É isso meus amigos!!!! É isso Forças Armadas!!!!
Podem me prender, porque comigo vai a Nação inteira!!! É livre a expressão do pensamento!!!

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Os tomadores de decisão

Forças Armadas do Brasil
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Abaixo-assinado criado em 17 de janeiro de 2013