Prefeitura e Governo / SP: Construa espaço de acolhimento e reabilitação aos deficientes físicos em Perus.


Prefeitura e Governo / SP: Construa espaço de acolhimento e reabilitação aos deficientes físicos em Perus.
O problema
Artigo 23, inc. II da Constituição Federal de 88, distribui a competência para cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e da garantia das pessoas portadoras de deficiência entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cabendo ao Poder Público Federal, nos termos da lei complementar 7853/89, conferir-lhes atendimento prioritário e apropriado, a fim de que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.
Nós, cidadãos e eleitores, moradores do bairro de Perus, vemos a necessidade de instituir um espaço voltado ao acolhimento aos cidadãos acometidos de necessidades especiais, inexistentes até o presente momento, em nossa região.
Clamamos por providências urgentes, para que se cumpra a lei em sua totalidade.
O problema
Artigo 23, inc. II da Constituição Federal de 88, distribui a competência para cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e da garantia das pessoas portadoras de deficiência entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cabendo ao Poder Público Federal, nos termos da lei complementar 7853/89, conferir-lhes atendimento prioritário e apropriado, a fim de que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.
Nós, cidadãos e eleitores, moradores do bairro de Perus, vemos a necessidade de instituir um espaço voltado ao acolhimento aos cidadãos acometidos de necessidades especiais, inexistentes até o presente momento, em nossa região.
Clamamos por providências urgentes, para que se cumpra a lei em sua totalidade.
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 4 de junho de 2013