Ouvidoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5 - CEP: 70.094-902“OUVIDORIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL responde:
Prezados participantes:
Em atenção à solicitação de aprovação do Projeto de Lei 1.608/2013 que declara o Cine Drive-in de Brasília como Patrimônio Cultural do Distrito Federal, e que neste momento conta com 18.425 apoiadores, relembramos que a demanda foi encaminhada a todos os parlamentares através do Memorando Circular nº 004/2014-OUV e gostaríamos de disponibilizar as respostas originais, digitalizadas em pdf - entretanto esta plataforma não nos permite fazê-lo.
Assim sendo, os cidadãos interessados em receber os originais por email, pedimos, por gentileza, que as solicitem pelo 0800 203 4810, informando seu nome e o contato para envio.
A seguir, transcrevemos o texto das respostas recebidas.
Atenciosamente,
Equipe do Ouvidor Deputado Evandro Garla
ouvidoria@cl.df.gov.br
0800-2034810
RESPOSTAS RECEBIDAS
► Gabinete 02 – Deputado Alírio Neto (61) 3348-8020 – agenda.alirio@gmail.com, pelo Memorando nº 39/2014-Gab.02 respondeu:
Brasília DF., 02 de setembro de 2014
De ordem do Senhor Deputado Alírio Neto, esclareço, oportunamente, que o
Projeto de Lei nO 1.608/2013, que declara o Cine Drive-In de Brasília Patrimônio Cultural do Distrito Federa, é de inciativa da Deputada Luzia de Paula, filiada ao Partido Ecológico Nacional (PEN51), que durante 39 (trinta e nove) meses exerceu o mandato parlamentar nesta Casa, na condição de suplente do Deputado Alírio, portanto, não há qualquer dificuldade por parte do mencionado parlamentar em apoiar a aprovação da proposta, por entender que a preservação do Cine Drive-In é de extrema relevância para a arte cinematográfica, bem como para a sociedade brasiliense.
Incumbe-me esclarecer que a referida proposição encontra-se sob vistas do
Deputado Robério Negreiros, com parecer favorável, proferido pela Deputada Eliana Pedrosa, sendo importante, então, o seu retorno à Comissão de Constituição e Justiça para que lá seja aprovada e em seguida submetida à apreciação do plenário desta Casa.
Atenciosamente,
José Claudionor de Alcântara
Chefe de Gabinete
► Gabinete 08 – Deputada Arlete Sampaio (61) 3348-8080 – arletesampaio13@gmail.com, pelo Memorando nº40/2014-GDAS respondeu:
Brasilia, 5 de setembro de 2014.
Prezado Senhor,
Segue anexa a resposta da Deputada Arlete Sampaio á demanda encaminhada ao gabinete por meio do memorando circular citado em epigrafe. O pequeno atraso no retorno deve-se á seriedade com que a Deputada trata a preservação do patrimônio cultural do Distrito Federal e á necessidade de esclarecer a comunidade sobre aspectos legais referentes ao tema.
O texto tem 21 (vinte e uma) páginas. A Deputada solicita que seja publicado na íntegra para sua plena compreensão. O Gabinete está á disposição para encaminhar a resposta por meio eletrônico para a Ouvidoria, dada a sua extensão.
Atenciosamente,
Ana Marílis imarães Rocha
Chefe de Gabinete
Resposta da Deputada Arlete Sampaio ao MEMO CIRCULAR N° 004/2014-0UV
O Memorando Circular nº 4/2014, encaminhado pela Ouvidoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, retransmitiu para os parlamentares desta Casa correspondência eletrônica, remetida pela organização da sociedade civil Urbanistas por Brasília, pleiteando a aprovação do Projeto de Lei nO 1.608/2013, de autoria da Deputada Luzia de Paula, que "declara o Cine Drive-In de Brasília Patrimônio Cultural do Distrito Federal".
Como Deputada comprometida, desde meu primeiro mandato, com a proteção e promoção do Patrimônio Cultural, material e imaterial, do Distrito Federal, sou totalmente favorável à preservação do Cine Drive-In de Brasília, o único do gênero ainda em funcionamento no Brasil. Nesse sentido, marcando posição pela preservação do Cine Drive-In, darei meu voto pela aprovação do PL 1.603/2013.
Entretanto, faço um alerta aos pleiteantes: o referido Projeto de Lei terá somente valor simbólico, caso transforme-se em Lei, pois desconsidera os trâmites e as competências referentes ao tombamento e à preservação de bens materiais e imateriais, dispostos em legislação nacional e local.
Para que não nos escudemos em uma lei inócua que apenas expressará uma boa intenção, mas em nada garantirá a permanência do Cine Drive-In, é necessário que observemos o que disciplinam as normas referentes ao tombamento e ao registro de bens, iniciativas que se inserem no rol de atribuições do Poder Executivo.
Preparei um roteiro resumido que enumera os passos a serem tomados com vistas ao tombamento de bens culturais materiais ou ao registro de bens culturais imateriais, de acordo com a normatização federal e local. Esta é a forma constitucionalmente amparada para efetivar o tombamento ou registro.
Coloco-me à disposição dos Urbanistas por Brasília e da comunidade em geral para defender a preservação do Cine Drive-In de Brasília junto ao Poder Executivo e coloco meu gabinete à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Segue, abaixo, o roteiro, acompanhado da legislação citada.
Saudações!
Deputada Arlete Sampaio
Tombamento e Registro de Bens do Patrimônio Cultural do Distrito Federal
Roteiro e Legislação
Para que se dêem os passos necessários para a efetivação da preservação histórica e cultural de um bem do patrimônio cultural, nos planos material e imaterial, devem ser observadas as seguintes normas federais e locais que disciplinam o tombamento e o registro dos bens do Distrito Federal e as respectivas regulamentações:
- Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que ''organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional";
- Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que ''institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que Constituem Patrimônio Cultural Brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências':
- Lei nº 47, de 2 de outubro de 1989, que "dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal, de bens de valor cultura/'; regulamentada pelo Decreto nº 25.849, de 17 de maio de 2005;
- Lei nº 3.977, de 29 de março de 2007, que ''institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem o patrimônio artístico, cultural e histórico do DistritoFedera/'; regulamentada pelo Decreto nO 28.520, de 7 de dezembro de 2007.
Saliente-se que as leis supracitadas e seus regulamentos são soberanos para a preservação do patrimônio do Distrito Federal e para o disciplina menta do processo de tombamento ou de registro de um bem.
Passemos então a um breve roteiro que delineia os passos a serem seguidos para a oficialização da preservação histórica de bens no Distrito Federal, fazendo antes um breve
parêntese para uma observação importante: nos termos do Decreto nO 33.147, de 23 de agosto de 2011, fica criada nova estrutura administrativa na Secretaria de Estado de Cultura.
O Decreto extinguiu a Diretoria de Gestão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural - DIGEPHAC, que antes era denominada Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico - DEPHA.
As atribuições da extinta Diretoria estão agora concentradas na Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (SUPHAC). Essa informação é fundamental para o entendimento dos ritos processuais de tombamento e de registro estabelecidos pelas leis e regulamentos sobre a matéria. Destarte, onde se lê DEPHA nos diplomas legais substitua-se por SUPHAC.
Dito isso, eis o roteiro:
2 No Distrito Federal, a solicitação de tombamento tem que ser encaminhada ao Secretário de Estado de Cultura, mediante ofício, contendo a localização do bem, a justificativa para a proposta e, se possível, um dossiê com dados históricos, fotografias e outros documentos que contribuam para subsidiar o pedido.
O Secretário de Cultura enviará a solicitação para a Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (SUPHAC)para análise do corpo técnico, à luz da legislação que regulamenta a matéria. Caso a solicitação seja aprovada, o solicitante será notificado. O mesmo procedimento é adotado quando o pedido é indeferido, com a devida justificativa para o indeferimento.
No caso de proposta aprovada, o Secretário de Cultura institui (mediante portaria)
Comissão Especial de Tombamento e/ou Registro, formada por profissionais da Subsecretaria do Patrimônio Histórico. Dependendo da especificidade do caso, podem ser convidados técnicos de outras Secretarias ou de outras instituições para integrar a Comissão.
A Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (SUPHAC) abrirá
imediatamente o processo e ficam sob sua responsabilidade todos os aspectos referentes à pesquisa, bem como todos os procedimentos administrativos de instrução dos autos, incluindo a elaboração da minuta de Decreto de Tombamento e/ou Registro do bem que será encaminhada ao Governador para assinatura.
A Comissão Especial terá cento e oitenta dias para a conclusão do processo, podendo haver dilatação de prazo por mais cento e oitenta dias. Concluído o processo, a Comissão encaminhará os autos ao Subsecretário de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural para aprovação e este, em seguida, enviará o processo ao Secretário de Cultura, que o remeterá ao Conselho de Cultura do Distrito Federal, para deliberação. Se aprovada a proposta pelo Conselho, o processo retorna ao Secretário de Cultura para encaminhamento à Secretaria de Estado de Governo.
O Secretário de Cultura encaminha, então, o texto já pronto do Decreto para a Secretaria de Governo para que esta providencie a assinatura do Governador. O Decreto segue para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e o bem a ser preservado será inscrito em um ou mais Livros de Tombo e/ou Livros de Registro, sob a responsabilidade da SUPHAC.
(ATENÇÃO: em seguida foi enviado o inteiro teor da legislação relacionada abaixo, que pode ser solicitada pelo (61) 3348-9230 ou consultada no portal http://www.cl.df.gov.br/pesquisa-de-leis-e-proposicoes):
- pg. 4-9: DECRETO-LEI Nº 25, DE30 DENOVEMBRODE 1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
- pg. 10-12: DECRETO N° 3.551, DE 4 DE AGOSTO DE 2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o
Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.
- pg. 13-15: LEI N° 47, DE2 DEOUTUBRODE 1989 Dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal,de bens de valor cultural.
- pg. 16-18: DECRETO N° 25.849, DE 17 DE MAIO DE 2005 Regulamenta a lei nº47, de 2 de outubro de 1989, que Dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal de bens de valor cultural.
- pg. 19: LEI N° 3.977, DE 29 DEMARÇODE2007 (Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio) Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal.
- pg. 20-21: DECRETO N° 28.520, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007 Regulamenta a Lei nº 3.977, de 29 de março de 2007, e dá outras providências.
► Gabinete 10 – Deputado Evandro Garla (61) 3348-8100 – dep.evandrogarla@cl.df.gov.br, pelo Memorando nº 89/2014 respondeu:
Brasília DF., 03 de setembro de 2014
Senhor Chefe,
Em resposta ao Memorando Circular nº 004/2014-0UV, tenho a esclarecer que Projeto de Lei 1.608/2013, que "Declara o cine Drive-In de Brasília Patrimônio Cultural do Distrito Federal", foi autuado com 16 folhas e tem tramitação necessária na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, bem como na Comissão de Constituição e Justiça.
A primeira Comissão já se manifestou favorável ao Projeto.
Neste momento, a Proposição aguarda posicionamento da Comissão de Constituição e Justiça, a qual concedeu, na 14a Reunião Ordinária, vista ao Sr. Deputado Robério Negreiros (andamento anexo).
Assim que o Projeto for devolvido para análise daquela douta Comissão, este Deputado comprometer-se-á com empenho e eficiência a fim de que a tramitação nesta Casa de Leis tenha a maior celeridade possível.
Atenciosamente,
EVANDRO GARLA
DEPUTADO DISTRITAL - PRB/DF
Anexo: Processo Legislativo - Proposições - Ficha Técnica
Proposição: PL 1608/2013
Ementa: Declara o cine Drive-In de Brasília Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
Leitura: 29/08/13
Situação: Tramitando
Localização: CCJ
Autoria: LUZIA DE PAULA
Pareceres: PARECER 1 - CESC (Parecer do relator - LILIANE RORIZ) [Aprovado]
PARECER 2 - CCJ (Parecer do relator - ELIANA PEDROSA)
Histórico: 12 24/06/14 CCJ CONCEDIDA VISTA AO SR DEP. ROBÉRIO NEGREIROS NA 14º REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 24/06/14.ENCAMINHADO AO GABINETE PARA VISTAS.MAT. 12550
11 04/04/14 CCJ DEVOLVIDO DO GABINETE DA RELATORA SEM MANIFESTAÇÃO. PRONTO PARA ENTRAR EM PAUTA. MAT. 19963.
10 18/03/14 CCJ AO GABINETE DA RELATORA, A PEDIDO, 2º RO EM 18/03/14. MAT. 19963.
9 28/02/14 CCJ Protocolo: PARECER 2 - CCJ (Parecer do relator), relatoria de ELIANA PEDROSA. anexado às fls 20/22, parecer pela admissibilidade. Pronto para entrar em pauta. mat. 19963.
8 02/12/13 CCJ DURANTE O PRAZO REGIMENTAL NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS. DESIGNADO, POR SORTEIO, PARA RELATAR A MATÉRIA A SRA. DEP. ELIANA PEDROSA. ENCAMINHADO AO GABINETE DA RELATORA. COM PRAZO FINAL EM 16/12/13. MAT. 19963.
7 14/11/13 SACP À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
6 13/11/13 CESC AO SACP, ANEXADA FL. 19 REFERENTE A FOLHA DE VOTAÇÃO PELA APROVAÇÃO DO PARECER Nº 01-CESC, APROVADO NA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13/11/13.
5 31/10/13 CESC PROTOCOLO: PARECER 1 - CESC (PARECER DO RELATOR), RELATORIA DE LILIANE RORIZ. ANEXADO COMO FLS. 17 E 18.
4 31/10/13 CESC RECEBIDO DO GABINETE DO RELATOR, PRONTO PARA INCLUSÃO EM PAUTA.
3 25/09/13 CESC DURANTE O PRAZO REGIMENTAL, NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS. AVOCO A PRESENTE MATÉRIA PARA RELATAR(DEP. LILIANE RORIZ).
2 03/09/13 SACP À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
1 02/09/13 SPL AUTUADO COM 16 FOLHA(S). COMISSÕES: CESC E CCJ. AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
► Gabinete 13 – Deputado Joe Vale (61) 3348-8130 – dep.joevalle@cl.df.gov.br, por email respondeu:
De: Rafaela de Andrade
Enviada em: terça-feira, 2 de setembro de 2014 17:18
Para: Ouvidoria da Câmara Legislativa
Assunto: PL 1608/2013
Encaminho abaixo a tramitação, e informo que após apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça - CCJ,o processo estará pronto para entrar na Ordem do Dia.
Processo Legislativo - Proposições - Ficha Técnica
Proposição: PL 1608/2013
Ementa: Declara o cine Drive-In de Brasília Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
Leitura: 29/08/13
Situação: Tramitando
Localização: CCJ
Autoria: LUZIA DE PAULA
Pareceres: PARECER 1 - CESC (Parecer do relator - LILIANE RORIZ) [Aprovado]
PARECER 2 - CCJ (Parecer do relator - ELIANA PEDROSA)
Histórico: 12 24/06/14 CCJ CONCEDIDA VISTA AO SR DEP. ROBÉRIO NEGREIROS NA 14º REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 24/06/14.ENCAMINHADO AO GABINETE PARA VISTAS.MAT. 12550
11 04/04/14 CCJ DEVOLVIDO DO GABINETE DA RELATORA SEM MANIFESTAÇÃO. PRONTO PARA ENTRAR EM PAUTA. MAT. 19963.
10 18/03/14 CCJ AO GABINETE DA RELATORA, A PEDIDO, 2º RO EM 18/03/14. MAT. 19963.
9 28/02/14 CCJ Protocolo: PARECER 2 - CCJ (Parecer do relator), relatoria de ELIANA PEDROSA. anexado às fls 20/22, parecer pela admissibilidade. Pronto para entrar em pauta. mat. 19963.
8 02/12/13 CCJ DURANTE O PRAZO REGIMENTAL NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS. DESIGNADO, POR SORTEIO, PARA RELATAR A MATÉRIA A SRA. DEP. ELIANA PEDROSA. ENCAMINHADO AO GABINETE DA RELATORA. COM PRAZO FINAL EM 16/12/13. MAT. 19963.
7 14/11/13 SACP À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
6 13/11/13 CESC AO SACP, ANEXADA FL. 19 REFERENTE A FOLHA DE VOTAÇÃO PELA APROVAÇÃO DO PARECER Nº 01-CESC, APROVADO NA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13/11/13.
5 31/10/13 CESC PROTOCOLO: PARECER 1 - CESC (PARECER DO RELATOR), RELATORIA DE LILIANE RORIZ. ANEXADO COMO FLS. 17 E 18.
4 31/10/13 CESC RECEBIDO DO GABINETE DO RELATOR, PRONTO PARA INCLUSÃO EM PAUTA.
3 25/09/13 CESC DURANTE O PRAZO REGIMENTAL, NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS. AVOCO A PRESENTE MATÉRIA PARA RELATAR(DEP. LILIANE RORIZ).
2 03/09/13 SACP À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
1 02/09/13 SPL AUTUADO COM 16 FOLHA(S). COMISSÕES: CESC E CCJ. AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
► Gabinete 19 – Deputado Robério Negreiros (61) 3348-8192 – roberionegreiros@gmail.com, pelo Memorando nº 142/2014-Gab.DRBN respondeu:
Brasília, 04 de setembro de 2014.
Excelentíssimo Presidente,
Em atenção ao Memorando Circular nº 004/2014 dessa Ouvidoria informo que no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça onde o projeta tramita atualmente, a Deputada Eliana Pedrosa proferiu parecer pela admissibilidade e o Deputado Claudio Abrantes apresentou voto em separado pela inadmissibilidade por vício de iniciativa.
Assim, considerando a divergência de opiniões, pedi vista do projeto para melhor análise dos posicionamentos apresentados e, assim, tomar a minha decisão, de forma que não haja questionamentos sobre o referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ROBÉRIO NEGREIROS
Vice Presidente e
Deputado Distrital – PMDF/DF
Colocar a sua resposta aqui...”