Vamos proteger o Cine Drive-in de Brasília!

Este abaixo-assinado é um de 431 abaixo-assinados do movimento “Vitórias que impactam a vida de milhões de brasileiros.”Saiba mais sobre o movimento.

O problema

O Cine Drive-in de Brasília é o último em funcionamento no Brasil mas corre o risco de ser demolido.

Nosso Cine Drive-in foi inaugurado em 1973, possui a maior tela de projeção cinematográfica do país, com 312 metros quadrados e tem capacidade para até 500 carros. Além de uma opção de lazer para famílias, namorados e cinéfilos, nesses 40 anos se consolidou como parte da história da cidade e de seus moradores com um público mensal estimado de 1500 espectadores. Entretanto o autódromo sofrerá grande reforma que traz o risco de desativação e demolição do Cine Drive-in.

O Projeto de Lei 1608/2013 está tramitando na Câmara Legislativa do DF mas devido a interferências ainda não foi votado. O PL visa tombar o local destacando sua importância para a história da cidade e manutenção do charme retrô do último cinema Drive-in do país.

A aprovação da lei somente protegerá o Cine Drive-in de eventuais interferências ou demolição motivadas pelas obras do autódromo. Isso não implica em gasto público mas dá condições para que o empreendimento, que é privado, se desenvolva e se consolide, possibilitando inclusive se tornar um ponto turístico da cidade.

Essa petição pede que o PL 1608/2013 seja convertido em lei o mais rápido possível para que o Cine Drive-in de Brasília continue fazendo parte de nossa história.

LEIA MAIS:

Teor da Lei (link salva o arquivo no computador)
http://legislacao.cl.df.gov.br/Legislacao/carregaTexto-55989!TextoRedacaoInicial!carregar.action

Sobre o Cine Drive-in
http://www.jornaldebrasilia.com.br/entretenimento/cultura/512113/sobrevivente-quarentao/

Sobre a reforma do autódromo
http://www.superesportes.com.br/app/19,62/2014/03/22/noticia_automobilismo,53646/gdf-confirma-brasilia-como-sede-da-f-indy-e-assume-reforma-do-autodromo.shtml

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Urbanistas por BrasíliaCriador do abaixo-assinado
Vitória confirmada
Este abaixo-assinado foi vitorioso com 18.983 apoiadores!

O problema

O Cine Drive-in de Brasília é o último em funcionamento no Brasil mas corre o risco de ser demolido.

Nosso Cine Drive-in foi inaugurado em 1973, possui a maior tela de projeção cinematográfica do país, com 312 metros quadrados e tem capacidade para até 500 carros. Além de uma opção de lazer para famílias, namorados e cinéfilos, nesses 40 anos se consolidou como parte da história da cidade e de seus moradores com um público mensal estimado de 1500 espectadores. Entretanto o autódromo sofrerá grande reforma que traz o risco de desativação e demolição do Cine Drive-in.

O Projeto de Lei 1608/2013 está tramitando na Câmara Legislativa do DF mas devido a interferências ainda não foi votado. O PL visa tombar o local destacando sua importância para a história da cidade e manutenção do charme retrô do último cinema Drive-in do país.

A aprovação da lei somente protegerá o Cine Drive-in de eventuais interferências ou demolição motivadas pelas obras do autódromo. Isso não implica em gasto público mas dá condições para que o empreendimento, que é privado, se desenvolva e se consolide, possibilitando inclusive se tornar um ponto turístico da cidade.

Essa petição pede que o PL 1608/2013 seja convertido em lei o mais rápido possível para que o Cine Drive-in de Brasília continue fazendo parte de nossa história.

LEIA MAIS:

Teor da Lei (link salva o arquivo no computador)
http://legislacao.cl.df.gov.br/Legislacao/carregaTexto-55989!TextoRedacaoInicial!carregar.action

Sobre o Cine Drive-in
http://www.jornaldebrasilia.com.br/entretenimento/cultura/512113/sobrevivente-quarentao/

Sobre a reforma do autódromo
http://www.superesportes.com.br/app/19,62/2014/03/22/noticia_automobilismo,53646/gdf-confirma-brasilia-como-sede-da-f-indy-e-assume-reforma-do-autodromo.shtml

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Urbanistas por BrasíliaCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Ouvidoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ouvidoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5 - CEP: 70.094-902
Respondido
OUVIDORIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL responde: Prezados participantes: Em atenção à solicitação de aprovação do Projeto de Lei 1.608/2013 que declara o Cine Drive-in de Brasília como Patrimônio Cultural do Distrito Federal, e que neste momento conta com 18.425 apoiadores, relembramos que a demanda foi encaminhada a todos os parlamentares através do Memorando Circular nº 004/2014-OUV e gostaríamos de disponibilizar as respostas originais, digitalizadas em pdf - entretanto esta plataforma não nos permite fazê-lo. Assim sendo, os cidadãos interessados em receber os originais por email, pedimos, por gentileza, que as solicitem pelo 0800 203 4810, informando seu nome e o contato para envio. A seguir, transcrevemos o texto das respostas recebidas. Atenciosamente, Equipe do Ouvidor Deputado Evandro Garla ouvidoria@cl.df.gov.br 0800-2034810 RESPOSTAS RECEBIDAS ► Gabinete 02 – Deputado Alírio Neto (61) 3348-8020 – agenda.alirio@gmail.com, pelo Memorando nº 39/2014-Gab.02 respondeu: Brasília DF., 02 de setembro de 2014 De ordem do Senhor Deputado Alírio Neto, esclareço, oportunamente, que o Projeto de Lei nO 1.608/2013, que declara o Cine Drive-In de Brasília Patrimônio Cultural do Distrito Federa, é de inciativa da Deputada Luzia de Paula, filiada ao Partido Ecológico Nacional (PEN51), que durante 39 (trinta e nove) meses exerceu o mandato parlamentar nesta Casa, na condição de suplente do Deputado Alírio, portanto, não há qualquer dificuldade por parte do mencionado parlamentar em apoiar a aprovação da proposta, por entender que a preservação do Cine Drive-In é de extrema relevância para a arte cinematográfica, bem como para a sociedade brasiliense. Incumbe-me esclarecer que a referida proposição encontra-se sob vistas do Deputado Robério Negreiros, com parecer favorável, proferido pela Deputada Eliana Pedrosa, sendo importante, então, o seu retorno à Comissão de Constituição e Justiça para que lá seja aprovada e em seguida submetida à apreciação do plenário desta Casa. Atenciosamente, José Claudionor de Alcântara Chefe de Gabinete ► Gabinete 08 – Deputada Arlete Sampaio (61) 3348-8080 – arletesampaio13@gmail.com, pelo Memorando nº40/2014-GDAS respondeu: Brasilia, 5 de setembro de 2014. Prezado Senhor, Segue anexa a resposta da Deputada Arlete Sampaio á demanda encaminhada ao gabinete por meio do memorando circular citado em epigrafe. O pequeno atraso no retorno deve-se á seriedade com que a Deputada trata a preservação do patrimônio cultural do Distrito Federal e á necessidade de esclarecer a comunidade sobre aspectos legais referentes ao tema. O texto tem 21 (vinte e uma) páginas. A Deputada solicita que seja publicado na íntegra para sua plena compreensão. O Gabinete está á disposição para encaminhar a resposta por meio eletrônico para a Ouvidoria, dada a sua extensão. Atenciosamente, Ana Marílis imarães Rocha Chefe de Gabinete Resposta da Deputada Arlete Sampaio ao MEMO CIRCULAR N° 004/2014-0UV O Memorando Circular nº 4/2014, encaminhado pela Ouvidoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, retransmitiu para os parlamentares desta Casa correspondência eletrônica, remetida pela organização da sociedade civil Urbanistas por Brasília, pleiteando a aprovação do Projeto de Lei nO 1.608/2013, de autoria da Deputada Luzia de Paula, que "declara o Cine Drive-In de Brasília Patrimônio Cultural do Distrito Federal". Como Deputada comprometida, desde meu primeiro mandato, com a proteção e promoção do Patrimônio Cultural, material e imaterial, do Distrito Federal, sou totalmente favorável à preservação do Cine Drive-In de Brasília, o único do gênero ainda em funcionamento no Brasil. Nesse sentido, marcando posição pela preservação do Cine Drive-In, darei meu voto pela aprovação do PL 1.603/2013. Entretanto, faço um alerta aos pleiteantes: o referido Projeto de Lei terá somente valor simbólico, caso transforme-se em Lei, pois desconsidera os trâmites e as competências referentes ao tombamento e à preservação de bens materiais e imateriais, dispostos em legislação nacional e local. Para que não nos escudemos em uma lei inócua que apenas expressará uma boa intenção, mas em nada garantirá a permanência do Cine Drive-In, é necessário que observemos o que disciplinam as normas referentes ao tombamento e ao registro de bens, iniciativas que se inserem no rol de atribuições do Poder Executivo. Preparei um roteiro resumido que enumera os passos a serem tomados com vistas ao tombamento de bens culturais materiais ou ao registro de bens culturais imateriais, de acordo com a normatização federal e local. Esta é a forma constitucionalmente amparada para efetivar o tombamento ou registro. Coloco-me à disposição dos Urbanistas por Brasília e da comunidade em geral para defender a preservação do Cine Drive-In de Brasília junto ao Poder Executivo e coloco meu gabinete à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Segue, abaixo, o roteiro, acompanhado da legislação citada. Saudações! Deputada Arlete Sampaio Tombamento e Registro de Bens do Patrimônio Cultural do Distrito Federal Roteiro e Legislação Para que se dêem os passos necessários para a efetivação da preservação histórica e cultural de um bem do patrimônio cultural, nos planos material e imaterial, devem ser observadas as seguintes normas federais e locais que disciplinam o tombamento e o registro dos bens do Distrito Federal e as respectivas regulamentações: - Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que ''organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional"; - Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que ''institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que Constituem Patrimônio Cultural Brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências': - Lei nº 47, de 2 de outubro de 1989, que "dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal, de bens de valor cultura/'; regulamentada pelo Decreto nº 25.849, de 17 de maio de 2005; - Lei nº 3.977, de 29 de março de 2007, que ''institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem o patrimônio artístico, cultural e histórico do DistritoFedera/'; regulamentada pelo Decreto nO 28.520, de 7 de dezembro de 2007. Saliente-se que as leis supracitadas e seus regulamentos são soberanos para a preservação do patrimônio do Distrito Federal e para o disciplina menta do processo de tombamento ou de registro de um bem. Passemos então a um breve roteiro que delineia os passos a serem seguidos para a oficialização da preservação histórica de bens no Distrito Federal, fazendo antes um breve parêntese para uma observação importante: nos termos do Decreto nO 33.147, de 23 de agosto de 2011, fica criada nova estrutura administrativa na Secretaria de Estado de Cultura. O Decreto extinguiu a Diretoria de Gestão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural - DIGEPHAC, que antes era denominada Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico - DEPHA. As atribuições da extinta Diretoria estão agora concentradas na Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (SUPHAC). Essa informação é fundamental para o entendimento dos ritos processuais de tombamento e de registro estabelecidos pelas leis e regulamentos sobre a matéria. Destarte, onde se lê DEPHA nos diplomas legais substitua-se por SUPHAC. Dito isso, eis o roteiro: 2 No Distrito Federal, a solicitação de tombamento tem que ser encaminhada ao Secretário de Estado de Cultura, mediante ofício, contendo a localização do bem, a justificativa para a proposta e, se possível, um dossiê com dados históricos, fotografias e outros documentos que contribuam para subsidiar o pedido. O Secretário de Cultura enviará a solicitação para a Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (SUPHAC)para análise do corpo técnico, à luz da legislação que regulamenta a matéria. Caso a solicitação seja aprovada, o solicitante será notificado. O mesmo procedimento é adotado quando o pedido é indeferido, com a devida justificativa para o indeferimento. No caso de proposta aprovada, o Secretário de Cultura institui (mediante portaria) Comissão Especial de Tombamento e/ou Registro, formada por profissionais da Subsecretaria do Patrimônio Histórico. Dependendo da especificidade do caso, podem ser convidados técnicos de outras Secretarias ou de outras instituições para integrar a Comissão. A Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (SUPHAC) abrirá imediatamente o processo e ficam sob sua responsabilidade todos os aspectos referentes à pesquisa, bem como todos os procedimentos administrativos de instrução dos autos, incluindo a elaboração da minuta de Decreto de Tombamento e/ou Registro do bem que será encaminhada ao Governador para assinatura. A Comissão Especial terá cento e oitenta dias para a conclusão do processo, podendo haver dilatação de prazo por mais cento e oitenta dias. Concluído o processo, a Comissão encaminhará os autos ao Subsecretário de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural para aprovação e este, em seguida, enviará o processo ao Secretário de Cultura, que o remeterá ao Conselho de Cultura do Distrito Federal, para deliberação. Se aprovada a proposta pelo Conselho, o processo retorna ao Secretário de Cultura para encaminhamento à Secretaria de Estado de Governo. O Secretário de Cultura encaminha, então, o texto já pronto do Decreto para a Secretaria de Governo para que esta providencie a assinatura do Governador. O Decreto segue para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e o bem a ser preservado será inscrito em um ou mais Livros de Tombo e/ou Livros de Registro, sob a responsabilidade da SUPHAC. (ATENÇÃO: em seguida foi enviado o inteiro teor da legislação relacionada abaixo, que pode ser solicitada pelo (61) 3348-9230 ou consultada no portal http://www.cl.df.gov.br/pesquisa-de-leis-e-proposicoes): - pg. 4-9: DECRETO-LEI Nº 25, DE30 DENOVEMBRODE 1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. - pg. 10-12: DECRETO N° 3.551, DE 4 DE AGOSTO DE 2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências. - pg. 13-15: LEI N° 47, DE2 DEOUTUBRODE 1989 Dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal,de bens de valor cultural. - pg. 16-18: DECRETO N° 25.849, DE 17 DE MAIO DE 2005 Regulamenta a lei nº47, de 2 de outubro de 1989, que Dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal de bens de valor cultural. - pg. 19: LEI N° 3.977, DE 29 DEMARÇODE2007 (Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio) Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal. - pg. 20-21: DECRETO N° 28.520, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007 Regulamenta a Lei nº 3.977, de 29 de março de 2007, e dá outras providências. ► Gabinete 10 – Deputado Evandro Garla (61) 3348-8100 – dep.evandrogarla@cl.df.gov.br, pelo Memorando nº 89/2014 respondeu: Brasília DF., 03 de setembro de 2014 Senhor Chefe, Em resposta ao Memorando Circular nº 004/2014-0UV, tenho a esclarecer que Projeto de Lei 1.608/2013, que "Declara o cine Drive-In de Brasília Patrimônio Cultural do Distrito Federal", foi autuado com 16 folhas e tem tramitação necessária na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, bem como na Comissão de Constituição e Justiça. A primeira Comissão já se manifestou favorável ao Projeto. Neste momento, a Proposição aguarda posicionamento da Comissão de Constituição e Justiça, a qual concedeu, na 14a Reunião Ordinária, vista ao Sr. Deputado Robério Negreiros (andamento anexo). Assim que o Projeto for devolvido para análise daquela douta Comissão, este Deputado comprometer-se-á com empenho e eficiência a fim de que a tramitação nesta Casa de Leis tenha a maior celeridade possível. Atenciosamente, EVANDRO GARLA DEPUTADO DISTRITAL - PRB/DF Anexo: Processo Legislativo - Proposições - Ficha Técnica Proposição: PL 1608/2013 Ementa: Declara o cine Drive-In de Brasília Patrimônio Cultural do Distrito Federal. Leitura: 29/08/13 Situação: Tramitando Localização: CCJ Autoria: LUZIA DE PAULA Pareceres: PARECER 1 - CESC (Parecer do relator - LILIANE RORIZ) [Aprovado] PARECER 2 - CCJ (Parecer do relator - ELIANA PEDROSA) Histórico: 12 24/06/14 CCJ CONCEDIDA VISTA AO SR DEP. ROBÉRIO NEGREIROS NA 14º REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 24/06/14.ENCAMINHADO AO GABINETE PARA VISTAS.MAT. 12550 11 04/04/14 CCJ DEVOLVIDO DO GABINETE DA RELATORA SEM MANIFESTAÇÃO. PRONTO PARA ENTRAR EM PAUTA. MAT. 19963. 10 18/03/14 CCJ AO GABINETE DA RELATORA, A PEDIDO, 2º RO EM 18/03/14. MAT. 19963. 9 28/02/14 CCJ Protocolo: PARECER 2 - CCJ (Parecer do relator), relatoria de ELIANA PEDROSA. anexado às fls 20/22, parecer pela admissibilidade. Pronto para entrar em pauta. mat. 19963. 8 02/12/13 CCJ DURANTE O PRAZO REGIMENTAL NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS. DESIGNADO, POR SORTEIO, PARA RELATAR A MATÉRIA A SRA. DEP. ELIANA PEDROSA. ENCAMINHADO AO GABINETE DA RELATORA. COM PRAZO FINAL EM 16/12/13. MAT. 19963. 7 14/11/13 SACP À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL. 6 13/11/13 CESC AO SACP, ANEXADA FL. 19 REFERENTE A FOLHA DE VOTAÇÃO PELA APROVAÇÃO DO PARECER Nº 01-CESC, APROVADO NA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13/11/13. 5 31/10/13 CESC PROTOCOLO: PARECER 1 - CESC (PARECER DO RELATOR), RELATORIA DE LILIANE RORIZ. ANEXADO COMO FLS. 17 E 18. 4 31/10/13 CESC RECEBIDO DO GABINETE DO RELATOR, PRONTO PARA INCLUSÃO EM PAUTA. 3 25/09/13 CESC DURANTE O PRAZO REGIMENTAL, NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS. AVOCO A PRESENTE MATÉRIA PARA RELATAR(DEP. LILIANE RORIZ). 2 03/09/13 SACP À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL. 1 02/09/13 SPL AUTUADO COM 16 FOLHA(S). COMISSÕES: CESC E CCJ. AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. ► Gabinete 13 – Deputado Joe Vale (61) 3348-8130 – dep.joevalle@cl.df.gov.br, por email respondeu: De: Rafaela de Andrade Enviada em: terça-feira, 2 de setembro de 2014 17:18 Para: Ouvidoria da Câmara Legislativa Assunto: PL 1608/2013 Encaminho abaixo a tramitação, e informo que após apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça - CCJ,o processo estará pronto para entrar na Ordem do Dia. Processo Legislativo - Proposições - Ficha Técnica Proposição: PL 1608/2013 Ementa: Declara o cine Drive-In de Brasília Patrimônio Cultural do Distrito Federal. Leitura: 29/08/13 Situação: Tramitando Localização: CCJ Autoria: LUZIA DE PAULA Pareceres: PARECER 1 - CESC (Parecer do relator - LILIANE RORIZ) [Aprovado] PARECER 2 - CCJ (Parecer do relator - ELIANA PEDROSA) Histórico: 12 24/06/14 CCJ CONCEDIDA VISTA AO SR DEP. ROBÉRIO NEGREIROS NA 14º REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 24/06/14.ENCAMINHADO AO GABINETE PARA VISTAS.MAT. 12550 11 04/04/14 CCJ DEVOLVIDO DO GABINETE DA RELATORA SEM MANIFESTAÇÃO. PRONTO PARA ENTRAR EM PAUTA. MAT. 19963. 10 18/03/14 CCJ AO GABINETE DA RELATORA, A PEDIDO, 2º RO EM 18/03/14. MAT. 19963. 9 28/02/14 CCJ Protocolo: PARECER 2 - CCJ (Parecer do relator), relatoria de ELIANA PEDROSA. anexado às fls 20/22, parecer pela admissibilidade. Pronto para entrar em pauta. mat. 19963. 8 02/12/13 CCJ DURANTE O PRAZO REGIMENTAL NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS. DESIGNADO, POR SORTEIO, PARA RELATAR A MATÉRIA A SRA. DEP. ELIANA PEDROSA. ENCAMINHADO AO GABINETE DA RELATORA. COM PRAZO FINAL EM 16/12/13. MAT. 19963. 7 14/11/13 SACP À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL. 6 13/11/13 CESC AO SACP, ANEXADA FL. 19 REFERENTE A FOLHA DE VOTAÇÃO PELA APROVAÇÃO DO PARECER Nº 01-CESC, APROVADO NA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13/11/13. 5 31/10/13 CESC PROTOCOLO: PARECER 1 - CESC (PARECER DO RELATOR), RELATORIA DE LILIANE RORIZ. ANEXADO COMO FLS. 17 E 18. 4 31/10/13 CESC RECEBIDO DO GABINETE DO RELATOR, PRONTO PARA INCLUSÃO EM PAUTA. 3 25/09/13 CESC DURANTE O PRAZO REGIMENTAL, NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS. AVOCO A PRESENTE MATÉRIA PARA RELATAR(DEP. LILIANE RORIZ). 2 03/09/13 SACP À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL. 1 02/09/13 SPL AUTUADO COM 16 FOLHA(S). COMISSÕES: CESC E CCJ. AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. ► Gabinete 19 – Deputado Robério Negreiros (61) 3348-8192 – roberionegreiros@gmail.com, pelo Memorando nº 142/2014-Gab.DRBN respondeu: Brasília, 04 de setembro de 2014. Excelentíssimo Presidente, Em atenção ao Memorando Circular nº 004/2014 dessa Ouvidoria informo que no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça onde o projeta tramita atualmente, a Deputada Eliana Pedrosa proferiu parecer pela admissibilidade e o Deputado Claudio Abrantes apresentou voto em separado pela inadmissibilidade por vício de iniciativa. Assim, considerando a divergência de opiniões, pedi vista do projeto para melhor análise dos posicionamentos apresentados e, assim, tomar a minha decisão, de forma que não haja questionamentos sobre o referido Projeto de Lei. Atenciosamente, ROBÉRIO NEGREIROS Vice Presidente e Deputado Distrital – PMDF/DF Colocar a sua resposta aqui...

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 9 de agosto de 2014