JUSTIFICA-SE o requerimento pelo aumento da demanda no local em questão e pela melhoria da facilidade de acesso, uma vez que in locu, no bairro Maria Goretti existem o Complexo Vitta, formado por 3 grandes condomínios, Parc Juruá, Parc. Manacá, Lar Espanha e Lar Monaco, outro complexos de condomínios que juntos abrigam milhares de pessoas, AMBOS RECENTEMENTE INAUGURADOS.
A população local é tida como classe média, com um amplo espectro de trabalhadores, estudantes e idosos que dependem diretamente do transporte público para efetivarem suas atividades, em especial da Linha L-106.
Faz-se necessário a mudança da rota para que abranja os condomínios Parcs Juruá e Manacá, Lar Espanha, Lar Monaco e um dos complexo Vitta, facilite o ingresso de idosos e pessoas com dificuldade de locomoção além de garantir maior segurança aos usuários que embarcaram e desembarcaram próximos a sua residência.
A população local que depende do transporte público é relativamente alta está aumentando gradualmente com a chegada de mais condomínios nas redondezas somados aos já existentes, o que impactará mais ainda na demanda e oferta do serviço. Atualmente, nos horários de picos, em especial no final da tarde e começo de noite, os carros são extremamente lotados, SEM CONDIÇÕES DIGNAS E HUMANAS de transporte, uma vez que além de atender a centenas de usuários dos condomínios do bairro Maria Goretti, e D’elboux, com sorte os residentes da Vila Virgínia também, tornando inconcebível oferecer um serviço digno com tantos passageiros ao mesmo tempo nos horários de pico.
Isto posto, BASEIO-ME nos Art. 8º, inc. II; Art. 14º, inc. I, II e III; Art. 22º, inc. I, II, IV e V da
Lei Federal Nº12.587/2012 e no Ato 319/2012 do Poder Executivo Municipal de Ribeirão Preto, em especial onde consta, no último, ipsis litteris:
Artigo 1º - O transporte coletivo de passageiros é serviço público essencial, devendo ser prestado ao usuário com eficiência, regularidade, modicidade das tarifas, conforto, atualidade, generalidade e segurança compatíveis com a dignidade da pessoa humana, sem solução de continuidade, permanentemente à sua disposição, nos termos da legislação vigente e deste Regulamento.
REQUERE-SE a providência de medidas para que aumente a eficiência ao usuário e a regularidade no âmbito de remanejar o trajeto atual entre o trecho da R. Abílio Sampaio compreendido da esquina com a R. Ronald de Carvalho à R. Alberto de Oliveira, a fim de que o carro de transporte público desça mais uma rua e passe a realizar o trajeto na R. Juruá, entre o trecho compreendido da R. Ronald de Carvalho à R. Alberto de Oliveira e somente depois retorne à R. Abílio Sampaio. Desta forma os usuários residentes ladeira à baixo seriam melhores contemplados.
REQUERE-SE ainda, providencia quanto ao conforto e serviço oferecido de acordo com a dignidade humana inserindo nos horários de picos carros adicionais ou maior frequência dos ônibus a fim de que diminua-se a superlotação e atenda seus usuários com base no que é justo.
EM SUMA, é requerido:
Alteração da rota para a R. Juruá, com a criação de 2 novos pontos na mesma;
Substituição do trecho equivalente da R. Abílio Sampaio pelo item 1, de modo que o carro desça a R. Ronald de Carvalho, vire na R. Juruá, siga até a R. Alberto de Oliveira, onde suba e retorne para a R. Abílio Sampaio dando continuidade à rota.
Implementação de carro extra nos horários de picos para que atenda de fora digna todos os usuários da linha L-106, E/OU
Aumento da frequência de carros da linha L-106 nos horários de picos.
Com a certeza que o pedido será acatado, despeço-me e desejo votos de elevada estima e consideração.
VINÍCIUS EDUARDO PIMENTEL
Autor da Petição
Vinícius Eduardo Pimentel é residente na R. Ronald de Carvalho, 200 - Condomínio Lar Espanha, Jd. Maria Goretti. Porta o RG 44.979.320-5 e é usuário de transporte público coletivo.