Atividade religiosa como essencial em SC já

Atividade religiosa como essencial em SC já

Início
1 de março de 2021
Petição para
V. Ex.ª Carlos Moisés da Silva
Assinaturas: 2.918Próxima meta: 5.000
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A importância deste abaixo-assinado

CONSIDERANDO a pandemia de CORONAVÍRUS e sua atual situação;


CONSIDERANDO que o estado é laico e não se manifesta em assuntos religiosos, garantindo a liberdade religiosa;


CONSIDERANDO ser DEVER do estado GARANTIR segurança e liberdade para os fiéis, conforme o Art 5 da Constituição Federal onde diz ser "inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo ASSEGURADO o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a PROTEÇÃO aos locais de culto e a suas liturgias."


CONSIDERANDO que o decreto nº 10.282/2020 do Governo Federal reconheceu a ATIVIDADE RELIGIOSA como essencial;

CONSIDERANDO a Lei estadual Nº 17940 DE 08/05/2020 que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população de Santa Catarina em situações de calamidade pública, de emergência ou de epidemia.


CONSIDERANDO que para os CATÓLICOS praticantes a participação no culto dominical e demais Sacramentos é suma importância para a vivência da fé e, também, saúde mental e bem-estar, o que torna as atividades religiosas católicas um serviço essencial para os fiéis;


CONSIDERANDO que os templos/igrejas são locais de fácil controle e monitoramento de pessoas;


CONSIDERANDO; que a estrutura dos templos/igrejas permite com facilidade o seguimento de TODAS as normas sanitárias;


É racional CONCLUIR que:
- O estado precisa FAVORECER o culto religioso, não o contrário;
- As atividades religiosas, no âmbito CATÓLICO, não interferem ou favorecem para o avanço da pandemia, haja vista todas as razões expostas acima.


*Assim sendo, a comunidade CATÓLICA catarinense se ergue e solicita o auxílio para que as Missas, Celebrações, imposição de Sacramentos, e tudo mais no que tange atividades presenciais sejam MANTIDAS dentro dos critérios de segurança.*

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Tomadores de decisão

  • V. Ex.ª Carlos Moisés da Silva