"O advogado é indispensável a Justiça." (art. 130 da CF/88) Não vamos permitir dispensa.

"O advogado é indispensável a Justiça." (art. 130 da CF/88) Não vamos permitir dispensa.
Repudiamos o ato do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e outros que assim também pratiquem, em dispensa de advogado na propositura de Ações de Alimentos.
O advogado é essencial a Justiça e a sua dispensa causa aos cidadãos, o desrespeito ao seu direito. A fragilidade na técnica processual ao formular petições iniciais genéricas diante das Varas dos Tribunais, com formulários prontos, resulta no prejuízo das fixações de valores alimentares inferiores a necessidade das crianças e adolescentes, ato contra os fundamento constitucionais da proteção integral destes indivíduos protegidos pela vulnerabilidade.
A implantação deste serviço pelos Egrégios Tribunais irá gerar custos mais altos ao Poder Judiciário por resultar em inúmeras revisionais de alimentos por insatisfação dos assistidos (povo), que poderiam ser evitadas, com a atuação plena técnica de um advogado que se profissionalizou nisso ao ingressar com a ação.
Isto posto, são por estas razões que não concordamos com este desserviço prestado aos cidadãos e repudiamos tal ATO DE DESVALORIZAÇÃO DO ADVOGADO E DA ADVOCACIA.
A ADVOCACIA É A ÚNICA PROFISSÃO PRIVADA TRATADA PELA NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DEMOCRÁTICA, É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E PRESTA SERVIÇO PÚBLICO COM FUNÇÃO SOCIAL.
O artigo 133 da CF/88 reconhece que o exercício da advocacia é fundamental para a prestação jurisdicional, uma vez que cabe ao advogado postular em favor do, é quem conhece o arcabouço jurídico as técnicas processuais para a melhor solução da lide, seu profissionalismo busca no advogado o mediador que se manifestará em seu nome do assistido e lutará pelo reconhecimento de seus direitos em juízo com maior primazia.