Aplicação da revisão geral anual ao Adicional de Desempenho (ADE)

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laura teizen criou este abaixo-assinado para pressionar Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Aplicação da revisão geral anual ao Adicional de Desempenho (ADE).

Apresentamos o presente requerimento com a finalidade de garantir o direito constitucional à atualização da remuneração, no grau de efetividade almejado pelo art. 37, X, da Constituição da República, notadamente no que diz respeito ao Adicional de Desempenho (ADE) previsto na Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei Estadual n. 20.227, de 11 de junho de 2012.

Motiva a formulação do presente requerimento o fato de que, a despeito de se tratar de uma parcela de natureza remuneratória integrante dos vencimentos de aproximadamente 1/3 dos servidores ativos desta Casa, os valores representativos dos pontos do ADE nunca foram objeto de revisão.

Ao instituir o ADE, o Tribunal diligenciou para que essa importante ferramenta de gestão não perdesse seu poder de motivação ao longo do tempo, fazendo incluir, no art. 15 da Lei nº 20.227/2012, que

§ 4° O valor do ponto do ADE será reajustado na mesma data e no mesmo percentual do vencimento dos servidores do Tribunal de Contas.

No dispositivo transcrito, estabeleceu-se a inequívoca vinculação temporal e proporcional entre o reajuste do valor do ponto referente ao ADE e as variações no valor do vencimento-base, ou seja, o TC-01. Não por menos, a expressão “na mesma data” inserida no dispositivo é, por óbvio, referência a data-base.

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