TETO SALARIAL VALINHOS - REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA

TETO SALARIAL VALINHOS - REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA

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4 de julho de 2022
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Servidores Unidos PMV

ABAIXO ASSINADO

Os servidores públicos do Município de Valinhos, ativos e inativos, abaixo assinados, respeitosamente, 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 5.616/15 foi julgada inconstitucional pelo TJSP;

CONSIDERANDO que, em decorrência, o teto salarial dos servidores públicos de Valinhos – ativos e inativos – retroagiu aos valores do ano de 2009, fixados pela Lei 4.369/2008;

CONSIDERANDO que, no período jan/2009 a abril/2022, houve uma inflação de 120,0523%, medida pelo INPC/IBGE; 

CONSIDERANDO que a manutenção do teto salarial dos servidores públicos de Valinhos em R$16.456,86 desde JAN/2009 acaba por prejudicar a carreira de todos servidores, ativos e inativos, vez que os direitos adquiridos (tais como adicional por tempo de serviço e sexta-parte por exemplo) acabam não sendo pagos como garante o Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 2.018/86), quando excedido o teto;

CONSIDERANDO que outros Municípios da RMC, tais como Campinas (Lei 16.202/22) e Paulínia (Lei 4065/22) tiveram problemas semelhantes, os quais foram resolvidos no ano corrente com a modificação das respectivas leis municipais que versam sobre o teto salarial;

CONSIDERANDO que – recentemente – a Câmara Municipal de Valinhos aprovou reposição da perda inflacionária no âmbito do Poder Legislativo, na forma da Lei 6.299/22;

CONSIDERANDO que o art. 29, V, da Constituição Federal permite a modificação do teto salarial a qualquer tempo;

SOLICITAM

à Exma. Sra. Prefeita Municipal e aos Exmos. Srs. Vereadores a adoção das medidas necessárias, com a urgência que o caso requer, visando a recomposição das perdas inflacionárias do teto salarial no serviço público municipal, na forma do art. 29, V, CF, tendo em vista que atualmente o teto salarial de Valinhos retroagiu aos valores do ano de 2009, fixados pela Lei 4.369/2008 em R$16.456,86, tendo havido uma inflação de 120,0523%, medida pelo INPC, no período jan/2009 a abril/2022.

Valinhos, julho de 2022.

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