Cassação de Mandato de Deputados e Senadores Proprietários de Rádio e TV

Cassação de Mandato de Deputados e Senadores Proprietários de Rádio e TV
A importância deste abaixo-assinado

O Artigo 54 da Constituição Federal é evidente ao dizer que deputados e senadores não poderão “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”. E é a partir desta regra que organizações da sociedade civil têm atuado para que se faça cumprir a Constituição.
Desde 2011 encontra-se no STF a ADPF 246, que argumenta sobre a inconstitucionalidade da questão e solicita a revogação dos atos do Poder Público relativos às concessões públicas de rádio e TV para políticos eleitos. A ela se somou a ADPF 379, que atualiza os dados dos políticos radiodifusores e incorpora pareceres produzidos no âmbito do Sistema de Justiça nos últimos anos. Ambas as ADPFs estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
No último mês de dezembro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu novo passo rumo à consolidação da tese da inconstitucionalidade de políticos serem sócios e/ou diretores em empresas de radiodifusão. Em parecer enviado ao STF, no âmbito da ADPF 429/2018, ela afirma que há “[...] potencial risco de que se utilizem dos canais de radiodifusão para defesa de interesses próprios ou de terceiros, em prejuízo da escorreita transmissão de informações, constitui grave afronta à Constituição brasileira”.
Ana Claudia Mielke - Donos de Rádio e TV formarão bancada de pelo menos 26 parlamentares no novo Congresso. Congresso em Foco.