Solicitação de Assembléia Extraordinária para Auditoria Prestação de Contas Cond. Evidence

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3 de abril de 2022
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por MICHELLE CHAN

RIBEIRÃO PRETO, 04 DE ABRIL DE 2022.

 

Ilmo. Sr.

Paulo Henrique Rezende, Síndico do Condomínio Evidence Resort, situado a Avenida Heráclito Fontoura Sobral Pinto, 1855- Ribeirão Preto/SP – CEP:14022-500.

 

Nós, abaixo assinados, condôminos e neste ato representados por Sra. Michelle Rehder Chan, moradora e proprietária da unidade 591 -BL4, requeremos de Vossa Senhoria que seja acatada nossa solicitação de convocação de Assembleia Geral Extraordinária, com a deliberação do seguinte tema:

 

“Aprovação ou Reprovação para contratação de serviço qualificado na área de Auditoria Condominial, diante da reprovação das contas apresentadas em Assembleía do dia 31/03/2022, para análise e parecer técnico sobre a prestação de contas do período de novembro/2020 a janeiro/2022 e atenção a prestação de contas da reforma da área Gourmet”.

 

Para referida Convocação seguem Solicitações a serem observadas:

a)     A convocação de referida Assembleia deverá se dar no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após protocolamento dessa junto administração, onde será apresentado o tema e cada empresa explanará sobre a metodologia/processo adotado, valores cobrados e formas de pagamento para execução do serviço contratado;

b)     Após sanar dúvidas, deverá ser colocada em votação para a deliberação para sua aprovação ou reprovação nessa mesma data;

c)     Tal empresa, não deverá ser indicada ou ter qualquer tipo de vínculo de amizade, familiar ou de negócios, com nenhum membro dessa administração, áreas de apoio e prestadores (síndico, subsíndico, conselheiros, jurídico, administradora de condomínio, funcionários e prestadores de serviços).

d)     Caso a empresa seja apresentada por algum condômino ou morador, esse também não deverá possuir nenhum lastro de amizade, familiar ou de negócio com os membros dessa administração.

e)     Poderão ser nomeados nessa Assembleia alguns condôminos (no máximo 03), para composição de um GRUPO DE APOIO para acompanhamento nas atividades executadas, inspeção e reuniões de alinhamento entre as partes. Esse grupo, que deverá ter acesso irrestrito a todas as informações, dará seu parecer como condômino após o Laudo – As partes que compuserem referido GRUPO, não poderão ter qualquer vínculo conforme citado no item d.

f)      Que seja estabelecida uma data de início e de conclusão dos trabalhos da Auditoria e que na sequência seja estabelecida data de até 30 dias corridos para nova Assembleia Ordinária, onde será divulgado parecer e laudo técnico pela empresa contratada, bem como, apresentação do parecer do GRUPO APOIO, parecer do Corpo Jurídico, as colocações do síndico e sua reapresentação da prestação de contas. Após debate, aberto as perguntas e respostas aos condôminos, que seja colocado em votação.

 

Tal necessidade se deve ao fato de que na última Assembleia em 31/03/2022, os tópicos 3 “Prestação de contas do exercício de 2020/2022” e 2 “ratificação referente ao valor excedido junto ao orçamento para conclusão da área Gourmet”, a apresentação do material exibido e argumentos não foram esclarecedores, gerando dúvidas na decisão e que necessitam de maior e melhor apuração para posterior reapresentação dos tópicos em assembleia futura.

Em virtude do exposto solicitamos de V.S.ª o máximo empenho e brevidade em acatar esse pedido, para convocação urgente de assembleia, conforme item “a”.

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