Pelo nosso direito de cancelar academia online!!!

Pelo nosso direito de cancelar academia online!!!

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4 de abril de 2021
Petição para
Smart Fit e
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Jaqueline amaro

Se você também não consegue cancelar academia online e adquiriu o plano no site, e se sente lesado ou se identificar com meu relato abaixo, assine esta petição para que o PROCON/SENACON veja as praticas abusivas do grupo BIO RITIMO/SMART FIT ao infringirem a lei do e-commerce e os direitos dos consumidor colocando práticas abusivas sobre-nos nesse momento de pandemia nos impossibilitando e tendo que ir em esferas jurídicas, vencendo-nos pelo cansaço.

Precisamos que o Procon junto a SENACON faça alguma coisa, queremos nosso direito de cancelar online, sem que tenhamos que nos deslocarmos fisicamente, ainda mais que estamos em um estado de pandemia/quarentena/lockdown/restrições e/ou fazemos parte do grupo de risco ou moramos com um familiar que faz parte dele.

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Ao começar a pandemia eu solicitei o congelamento e até entendo que seria congelada até que eu me sentisse segura. Em setembro eu fui cobrada e por isso eu decidir cancelar, porem eles querem me que eu vá, mas eu realizei a compra online e solicito o reembolso.
Acessei minha área do cliente em julho e estava congelada até 02/21 e do nada voltam a cobrar sem prévio aviso? e se negam?

Hoje 03/04 cobrar novamente, tenho inúmeros e-mails de "não conseguimos efetuar cobrança" e tenho novo print que minha conta esta congelada agora até 02/2022

Já foram abertos inúmeros protocolos e também PROCON online e a unidade que estou não respondeu, e de acordo com a portaria da SENACON A editou a Nota Técnica nº 15/2020, o grupo não esta ainda no consumidor.gov.

E as nota técnica especificamente sobre as academia e suas praticas abusivas, nas quais elas vem sendo adotadas nesse momento nº 20/2020 

visto que isso não é só comigo que esta acontecendo e que não terei a solução imediata pois tentei de diversas formas o contato amigável com a empresa.
E é de domínio publico os diversos processos já julgados em primeira e segunda instancias em jurisprudência no qual solicito Coisa Julgada visto que a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como consequência da preclusão dos recursos.

Portanto, foge à razoabilidade exigir a presença física do consumidor que manifesta o desejo de não mais frequentar a academia em razão do receio de exposição ao vírus, ainda que assim deseje por deferentes motivos ensejados pela pandemia, o que, em ambos os casos, além da violação de garantias constitucionais como direito à vida (saúde), consiste em ônus excessivamente criado e oposto exclusivamente ao consumidor por força de contrato de adesão. Neste sentido, são diversos os dispositivos legais violados pelas empresas que adotem o mesmo tipo de posicionamento. Veja-se:
Art. 607
Art. 478
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

A cláusula supramencionada no protocolo é nula, contrária ao ordenamento jurídico, e inconstitucional, portanto antijurídica.
Por isso, deve ser assegurado ao consumidor o cancelamento por meio da mera notícia à Smart Fit, por e-mail ou qualquer meio de comunicação que possa ser comprovado, sendo vedada a exigência de comparecimento presencial às unidades (academias) da empresa.

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