Pelo direito à sindicalização dos Despachantes 2020/2021

Pelo direito à sindicalização dos Despachantes 2020/2021

Tendo em vista o Estatuto Social do Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – SINDEPAR, que em seu ordenamento define:
a) Todos os despachantes – exceto os aduaneiros - de acordo com o art 1º do Estatuto vigente, são representados pela entidade sindical;
b) Cabe ao Sindicato representar os direitos e interesses de todos os integrantes da categoria dos despachantes, defender o direito de propriedade, livre iniciativa, economia de mercado e Estado Democrático de Direito, bem como proteger a liberdade, lealdade na concorrência e ética no desempenho das atividades do despachante; além de instituir mecanismos para resolução de conflitos decorrentes das relações de trabalho. (incisos I, IX ,X e XV do art. 2º do estatuto sindical)
c) De acordo com o inciso XVI do art.2º do estatuto do SINDEPAR, cabe à entidade prover produtos e serviços aos seus representados (despachantes) em consonância com sua atividade finalística, a exemplo dos decalques e selos de seguro processuais por eles adquiridos – o que coloca TODO profissional no conjunto dos despachantes representados pela entidade sindical;
d) Os despachantes associados podem contribuir para melhorias para o exercício da atividade, através reivindicações e contato permanente com a entidade, bem como podem gozar do direto à voto e participação em suas assembleias e reuniões e;
e) De acordo com o artigo 5º do Estatuto Social Vigente, “a TODO DESPACHANTE DEVIDAMENTE CREDENCIADO, respeitados os dispositivos legais e estatutários, assiste o direito de ser admitido como associado do SINDEPAR”,
Nós, Despachantes do Detran abaixo-assinados, devidamente credenciados pela autarquia a partir do ano de 2020, pugnamos:
- Pelo direito a isonomia no tratamento entre os demais profissionais despachantes do estado do Paraná, tenham estes sido admitidos pelo único concurso público realizado em 2013 ou pelo antigo sistema de indicações municipais;
- Ter também os nossos interesses representados pela entidade sindical, a partir do direito adquirido pela jurisprudência das ações judiciais já julgadas em instância superior;
- Poder dirimir dúvidas e contar com o apoio do SINDEPAR na resolução de conflitos, uma vez que cada despachante já é tido como um profissional representado pelo sindicato ao adquirir materiais de trabalho;
- Pelo direito a optar pela associação ao SINDEPAR, comprometendo-nos ao exercício dos direitos e deveres previstos no estatuto sindical da categoria.
Sendo assim, reafirmamos nosso interesse em fazer parte do rol de associados do SINDEPAR, contribuindo efetivamente e de maneira expressiva para a defesa dos interesses da categoria no Estado do Paraná.