Executivo Angolano Stop com Delapidação dos Fundos Públicos!

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Manuel Mfulutoma criou este abaixo-assinado para pressionar Senhor Presidente da República de Angola e

Declaração Pública

A Plataforma Angolana da Cidadania sobre a Dívida Pública (PACDP) é um espaço pluralista de debate, sobre a Justiça Económica com enfoque nas questões desmistificação da Dívida Pública, produzir e partilhar conhecimentos para a construção de uma consciência pública e política baseada nos princípios na responsabilização, gestão justa, transparência, equidade, democracia e direitos humanos na governação, redistribuição dos recursos e oportunidades económicas aos cidadãos e cidadãs.

A PACDP está composta por 13 Organizações da Sociedade Civil e 76 cidadãos e cidadãs de diversos estratos sociais, tais como académicos, políticos, ativistas cívicos, líderes religiosos, autoridades tradicionais, pesquisadores, analistas etc.

Constatações

Nos últimos quatro (4) anos da governação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, a PACDP, vem acompanhando com grande apoquentação através dos meios de comunicação social, práticas poucas abonatórias protagonizadas pelo Executivo Angolano na gestão do erário público, com a aprovação e autorização de volumosas despesas e contratação de empreiteiros por decretos presidenciais, enquanto os cidadãos enfrentam no seu dia a dia inúmeros problemas económicos e sociais que vem agudizando nível da pobreza. Passamos a mencionar as seguintes praticas e seus respectivos decretos presidenciais:

Decreto Presidencial nº 160/21 de 23 de Setembro, que autoriza a despesa no valor total equivalente em Kwanzas a USD 114.000.000,00 (cento e catorze milhões de dólares) para aquisição de 2 (dois) imóveis infraestruturados, sitos no Distrito Urbano da Ingombota, Município de Luanda, Província de Luanda, Edifício Welwitchia Business Center na Rua Frederico Welwitch, com área total de 10640 m2 , com certidão predial nº 2051 e Edifício Chicala, Gaveto entre a Avenida  Nova Marginal e a Rua Dr. António Agostinho Neto, com área total de 6 369 m2   certidão predial respectivamente, para acomodação, apetrechamento e aquisição  de meios de trabalhos dos serviços públicos do Ministério dos Transportes e da Agência  Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola. Em relação a esta volumosa despesa, temos por seguinte a saber:
a) Senhor Presidente da República de Angola, entende-se que para todo e qualquer processo de aquisição, consequentemente que dá acesso ao contrato de compra e venda, sempre estão presentes duas entidades; a vendedora e a compradora. O Decreto Presidencial 160/21 de 23 de Setembro, no parágrafo 2, autoriza Ministra da Finanças a representar o Estado Angolano e praticar todos os actos necessários para a celebração do Contrato supra referido, incluindo a assinatura do mesmo; no parágrafo 3, atribuí o dever a Ministra das Finanças de promover os procedimentos para o registo do imóvel a favor do Estado Angolano. Aqui, apenas faz a menção do produto e suas características cuja entidade compradora é o Estado Angolano, mas não se faz menção da entidade vendedora, logo, inquieta-nos se estes imóveis não foram erguidos com os fundos públicos, caso não a quem pertencem estas propriedades?

b) Em relação a volumosa despesa no valor total equivalente em Kwanzas a USD 114.000.000,00 (cento e catorze milhões de dólares) para aquisição de 2 (dois) imóveis infraestruturados, mencionado no parágrafo 1, do Decreto Presidencial 160/21, apenas está referenciado o preço de aquisição e não do valor resultante da avaliação oficial, tal como diz o paragrafo 1 e 3 do artigo 33º da Lei 18/10, para que permita fazer a análise sobre o valor de aquisição autorizado se inferior ou superior a 70% do valor da avaliação oficial.

Decreto Presidencial 217/21, artigo 1º Aprovação de abertura de crédito adicional suplementar no montante de Kz: 2.500.000.000,00 (dois mil milhões e quinhentos milhões de kwanzas), para as despesas de funcionamento e preparação da 76ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, na Unidade Orçamental- Ministério das Relações Exteriores.
Senhor Presidente, entende-se que o volumoso valor monetário serviu para cobrir as despesas com a viagem do Presidente da República e sua comitiva, a 76ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, onde o senhor João Lourenço, no seu discurso clama pela disponibilidade de vacina contra Covid-19. Mesmo com a volumosa despesa debitada do erário público, advoga que ainda há número elevado das populações dos países africanos que ainda nem sequer tem acesso a primeira dose, onde os cidadãos angolanos chegam as filas da vacina as 3h00 de madrugada, mesmo assim, centenas de cidadãos muitas vezes voltam a caso ao anoitecer sem ter acesso a vacina, devido a enchente de pessoas e poucos postos de vacinação estabelecidos.

O Presidente angolano autorizou uma despesa de 10,8 milhões de euros, no âmbito do reequilíbrio financeiro, para a compra de 54 apartamentos com vista a dar “acomodação condigna” aos Juízes dos tribunais superiores, magistrados jurídicos e Ministério Público. Cada apartamento de tipologia T4 no Empreendimento Torres Cidadela, na Avenida Hoji-ya-Henda (Luanda) terá um custo aproximado de 200 mil euros. Mais uma vez, a responsabilidade da Ministra das Finanças, pela celebração da adenda contratual. (Lusa-13 de setembro de 2021)
Senhor Presidente, diante desta compra, a Procuradoria Geral da República (PGR) no âmbito da Lei sobre o Repatriamento Coersivo  e Perda Alargada de Bens e da Lei Reguladora  das Revistas, Buscas e Apreensões, empreendeu na noite de segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 em Luanda, duas torres, “CIF Luanda one” e “CIF Luanda Two” com cerca de 25 andares, propriedades da empresa, chinesa de direito Angolano, China International Fund (CIF). No Zango 0 e Kilamba, foram apreendidos mais de mil imóveis construídos com os fundos públicos e que estavam em posse de entidades particulares.

Entende-se que todos estes imóveis construídos ilegalmente com os fundos públicos, depois da sua apreensão, devem constituir em património do Estado Angolano, deveriam, no entanto, servir de recursos para suprir as necessidades que levaram o Executivo a empreender volumosas despesas com o supracitado, numa altura em que o governo Angolano, continuam a incorrer com a contratação de dívidas multilaterais, bilaterais, comercial, eurobonds, etc.    

Camarada Presidente da República João Manuel Gonçalves Lourenço e seu executivo!

 

Angola é um país que já atingiu níveis insustentáveis da dívida. Não obstante a revogação da Lei do Orçamento que proibia o tecto máximo de 60% do BIP da dívida pública e aprovada outra lei que determina que o governo deve ter aquela meta como indicativa e não como vinculativa, a situação da dívida e endividamento público angolano é preocupante.

De acordo com o FMI, a dívida pública angolana continua a ser a maior dor de cabeça do Executivo e do FMI, já que no final de 2020 o rácio dívida/PIB chegou a antes impensáveis 135,1%, bastante acima dos 60% que são objectivo que consta no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-2022. (Joaquim José Reis, 13.08.2021)

O relatório 2021 do Fundo Monetário Internacional, sobre dívida pública dos países Africanos classifica Angola em sexto (6) lugar, entre os países com maior dívida, isto é, na ordem dos 111% do PIB.  De acordo com o economista Carlos Vaz, na sua exposição sobre impacto da dívida pública na vida económica do país e nas condições de vida dos cidadãos, aponta o nível de endividamento público Angolano na ordem dos 80 mil milhões de dólares, cujos indicadores se refletem no OGE dos últimos três anos (2019 a 2021), com o corte das percentagens nos serviços sociais capazes de garantir a realização dos direitos dos cidadãos.

O contraste é que, diante destes níveis de endividamento, as práticas de delapidação dos recursos públicos e contratação de outras dívidas não cessa.

O Presidente da República de Angola, nos mesmos períodos,  aprovou um empréstimo de 150 milhões de dólares (127 milhões de euros) com o Banco Internacional para o Desenvolvimento e Reconstrução (BIRD) para apoiar na resposta à covid-19. O acordo de financiamento a celebrar com a entidade, pertencente ao Banco Mundial, visa “cobertura do Projeto Estratégico de Preparação e Resposta à Covid-19 em Angola integrado no Plano Nacional de Preparação e Resposta à covid-19”, refere o despacho de João Lourenço.

O diploma não explica como será distribuída a verba e como será aplicada, nem qual o prazo de financiamento. O documento justifica a iniciativa com a necessidade de diversificar as fontes de financiamento e o alcance dos objetivos económicos e sociais de interesse público. Mais uma vez, a Ministra das Finanças será responsável pela assinatura do acordo e documentação relacionada com o mesmo. Luanda, 13 set 2021 (Lusa).

De igual modo um acordo de financiamento  entre o Governo angolano e o Banco Bibao Vizcaya Argentinaria, S.A, no valor global de 150,7 milhões de dólares norte-americanos, foi assinado para a empreitada de concepção, construção, fornecimento, instalação de equipamento  e apetrechamento do novo aeroporto do novo aeroporto de Mbanza  Kongo, na província do Zaire, justificada com o estado de degradação do aeródromo, que implica “grandes dificuldades de operação e acomodação  de passageiros” e com a elevação da cidade de Mbanza Kongo  a património  cultural da humanidade.

De acordo com estes factos, a PACDP, considera os 4 anos da governação do Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, sendo anos marcados de constante contratação de dívidas e delapidação do erário público com aprovação por decretos presidenciais das avultadas despesas com compras e viagens julgadas desnecessárias e não prioritárias, numa altura em que Angola enfrenta sérios problemas, no sector de saúde; malária que continua a ceifar milhares de vidas de crianças e adultos, educação e outros com maior destaque, que abaixo mencionamos:

Primeiro: Com a pandemia Covid-19 que assola o mundo em que Angola não está isento dessa calamidade mundial. Nesse quesito, dias pós dias, o Governo Angolano através dos meios de comunicação social, vem informando sobre o agravamento dos casos de contaminação, de um lado, decretou-se o regresso as grandes restrições de entrada nas fronteiras angolanas que a muitos níveis tem servido como fonte de renda de muitas famílias angolanas. Por outro lado, o país enfrenta os desafios de vacinar mais de 30 milhões de cidadãos e com aplicação coerciva de medidas fatais contra quem ainda não terá sido vacinado, o povo angolano passa atualmente horas e horas ainda com fome, nos poucos postos de  vacinação estabelecidas fora do número de habitantes que as grandes cidades como Luanda ostenta, agrava ainda a fome e a miséria dos cidadãos que com estes fundos bem usados, pode se aumentar as brigadas de vacinação para chegar até aos espaços mais próximos das residências.

Segundo: Sobre a seca no sul de Angola, mais de 2 milhões de pessoas nas províncias de Namibé, Huila, Bié e Cunene, são afectadas pela seca e mais de 10 mil pessoas a deslocaram para a República da Namíbia à procura de melhores condições de vida. Clama-se ao Governo a declarar o estado de emergência devido à seca e activar mais ajudas e novos métodos para combater o flagelo que tem vindo a causar fome na região:

Terceiro: Angola prevê a realização das eleições no próximo ano (2022) cujos preparativos para a sua realização acarretará o país altas despesas, tanto para as campanhas eleitorais quantos a logística para organização e funcionamento das assembleias de votos, processo de observação interna e externa das eleições e a cerimónia de investidura aos eleitos, após o escrutinados e divulgados os resultados.

Com base aos pressupostos supracitados a PACDP, reconhece a legitimidade que a constituição concede ao presidente em exarar decretos presidenciais para autorizar volumes de despesas e contratação de dívidas, mas devemos questionar os mesmos se não visam garantir o bem-estar das populações.

Com vista a contribuir na gestão justa e promoção de políticas públicas que garantam a equidade de oportunidades económicas e sociais dos cidadãos, a PACDP pensa que não é conveniente que se continuem a concretização desses despachos e muito menos o uso desta via de uso do erário público.

Recomendamos que a entidade de tutela (Ministério das Finanças), conselho da República ajudem a clarear a Sua excelência o presidente da República a revisar ou ainda reverter esta prática dos despachos exarados, ainda a tempo. Já que continuamos a ver a indigência a tomar posse das nossas populações. De igual modo evitando que o endividamento público venha a comprometer os espaços do exercício da democracia que ainda é nova em Angola, sobretudo, comprometer também o bem-estar das gerações vindouras.

Sem mais assunto do momento despedimo-nos com uma alta estima e auguramos que tenhamos um bom deferimento da nossa declaração.

“JUNTOS, SOMOS FORTES”

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