Senhor Diretor-Presidente da Codevasf, aprove os abonos dos empregados.

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Petição para
Senhor Diretor-Presidente

A importância deste abaixo-assinado

Nós, empregados do quadro técnico da Codevasf, empresa da qual temos grande orgulho de pertencer há tantos anos, onde trabalhamos em prol do desenvolvimento de nosso país, temos enfrentado os tempos de pandemia com muito trabalho. Cada empregado, seja qual for sua área de atuação, tem seu grau de contribuição no desempenho obtido pela empresa.

Nos últimos anos a Codevasf tem crescido bastante, tanto no que se refere à ampliação de sua área de atuação, quanto no volume de recursos alocados. Somente no ano de 2021 a Codevasf abriu 4 (quatro) novas Superintendências, e objetiva abrir mais 2 (duas) novas Superintendências no primeiro semestre de 2022. Visando atender o aumento da demanda de trabalho e o volume de recursos alocados, a Empresa contratou até o momento 216 novos empregados, fazendo com que os empregados que já pertenciam ao quadro, transmitissem aos novos colegas o conhecimento que possuem, enquanto executam tarefas e metas diariamente.

Assim, os últimos meses tem sido marcados pelo aumento da demanda e do volume de trabalho, que tem sobrecarregado os empregados, que por sua vez não medem esforços para executar as suas atividades, ocasionando esgotamento mental e estresse dos mesmos, desencadeado comorbidades e outras doenças do estresse laboral, como ansiedade, síndrome de burnout, além de outras síndromes.

Os empregados contratados antes de 2000 têm como direito adquirido, além de suas férias, 25 (vinte e cinco) dias úteis de Licença Prêmio a cada biênio, que pode ser usufruído a qualquer tempo, e não tem prazo de validade. Ainda, por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, o empregado que ainda tiver saldo de Licença Prêmio pode receber os dias de saldo em pecúnia.

Considerando o histórico da empresa de sempre buscar atender às necessidades e direitos de quem faz a empresa funcionar e se tornar a marca de referência que nossa Codevasf tem se tornado no desenvolvimento do país, solicitamos que o senhor, Diretor-Presidente, aprove o abono das faltas dos empregados efetivos da Codevasf, que não tenham direito ao Prêmio Assiduidade devido à restrição contida no Regulamento de Pessoal, de forma proporcional aos números de dias anuais que os empregados contratados até o ano 2000 possuem, ou seja, 12 (doze) dias que poderá ser usufruído a qualquer tempo.

Vale ressaltar que tal benefício é concedido pela empresa desde o ano de 2007, o que gera a expectativa do usufruto do benefício concedido há 15 anos.

Brasília, 06 de janeiro de 2022.

Assim, assinamos:

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