Benefício às mães em Processos de Pensão Alimentícia

Benefício às mães em Processos de Pensão Alimentícia
O objetivo é criar uma Lei que obrigue os pais que deixam de pagar pensão alimentícia, ou que solicitam redução de pagamentos por meios judiciais, a arcarem com os honorários advocatícios pagos pelas mães, que precisam contratar um advogado para defender os filhos (menores).
Há inúmeros casos de mães, que para receber pensão alimentícia, precisam ingressar com processo judicial, pagando de seu bolso honorários advocatícios. Muitas vezes ganham a causa, mas conseguem receber muito pouco, e ainda, da quantia que recebem precisam retirar 30% para pagar aos advogados contratados.
Os profissionais da advocacia devem ser bem remunerados por seu trabalho, no entanto não parece justo que os honorários tenham que ser pagos pela parte que já está sendo prejudicada, e que está defendendo os interesses da criança.
A justiça gratuita é concedida apenas para indivíduos que possuem renda de até cerca de R$ 2.500, o que felizmente não é o caso de muitas mães batalhadoras, que trabalham duro para conseguir uma condição mínima de conforto familiar. Isso não isenta, no entanto, a responsabilidade dos pais em compartilhar das despesas com os filhos. Mas muitos deles não pensam assim.
Há inúmeros casos de pais que trocam um emprego com registro por contratos extra-oficiais, não declarando seus ganhos, e mantendo seus bens em nomes de outras pessoas, apenas para não ter imputada a eles a responsabilidade financeira para com seus filhos. As manobras e criatividade dos que nao querem pagar pensao são inúmeras e absurdas.
Há ainda casos em que o pai é advogado por profissão, e utiliza-se do discurso de que pode entrar com ação a qualquer momento, para persuadir a mãe a aceitar acordos que beneficiam apenas a ele. As mães ficam reféns, pois sabem que se não aceitarem as mudanças solicitadas, terão que encarar um processo judicial, e ainda arcar com altos valores de honorários advocatícios. Por isso, acabam muitas vezes cedendo a acordos "consensuais" que reduzem os recebimentos de pensão. Até porque, muitas vezes o valor de honorários é muito superior ao que a mãe consegue ganhar na justiça, e o pai advogado, perdendo ou não o processo, acaba não tendo despesa adicional, pois advoga em causa própria.
Lembrando que ações de revisão de alimentos são do pai contra o próprio filho, e a mãe fica obrigada a entrar como representante do menor, na defesa, contratando um advogado. Caso contrário, o pedido feito pelo pai é automaticamente aceito pela justiça.
Portanto, esta petição tem o objetivo de fazer com que os honorários advocatícios de ações de alimentos tenham que ser pagos pela parte que estiver causando as perdas ao menor. Aqui elas são referidas como obrigação dos pais(homens), porque o que se observa, na grande maioria dos casos, é que os pais tentam se isentar das responsabilidades e as mães defendem os interesses do menor. Mas nada impede que, em um caso contrário, sejam as mães a pagar os honorários ao advogado do pai, sendo elas causando o prejuízo ao menor.
Para os pais que entram com ação pedindo redução de alimento, estes deverão pagar os honorários da parte contrária, que precisou, em nome do filho, contratar serviços advocatícios para sua defesa.
Por outro lado, aquele que deixa de pagar os alimentos acordados, ao perder a ação, além de pagar os alimentos devidos, deverá arcar com todas as despesas advocatícias gastas pela outra parte, que precisou cobrá-lo em juízo.