Auditoria/CPI das Loterias da Caixa Econômica Federal a partir de 19/04/2017

Auditoria/CPI das Loterias da Caixa Econômica Federal a partir de 19/04/2017
A importância deste abaixo-assinado

Caríssimo Senador Álvaro Dias.
O Povo brasileiro continua desconfiando das loterias administrada pela Caixa Econômica Federal.
E eu, Emerson Zocchi, Deputado Estadual Suplente SP PSL, junto aos abaixo assinado, pedimos uma auditoria em cima das loterias da Caixa a partir da data de 19/04/2017, pois o povo está demasiado desconfiado da confiabilidade dos resultados. E essa desconfiança ficou ainda mais grave a partir do sorteio da mega-sena 2150 que pagou mais de R$ 289 milhões para um único ganhador, que fez o jogo pela internet.
Sendo o Senhor, nobre Senador Álvaro Dias, autor do projeto que da ampliação de medidas para coibir o uso de loterias para lavagem de dinheiro é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 62/2007, aprovado nesta terça-feira (18) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto reforça normas contidas na Lei 9.613/1998, que estabelece punição aos condenados pela prática desse crime.
Sendo que os senadores acolheram substitutivo do senador José Pimentel (PT-CE) a projeto apresentado por Alvaro Dias (PV-PR), e conforme o texto, a Caixa Econômica Federal (CEF) ou qualquer outra pessoa jurídica autorizada a explorar loterias deve manter, por no mínimo cinco anos, o registro de informações sobre as edições dos concursos e sobre os ganhadores. A obrigação também alcança casas lotéricas revendedoras e permissionárias.
E, ainda de acordo com a proposta, deverá ser mantido registro do tipo ou modalidade de loteria ou sorteio, o número e data do concurso, a data do pagamento do prêmio, o valor do prêmio, a descrição do prêmio, se em dinheiro ou em bens, e a forma do pagamento.
E, também será preciso registrar o nome completo do ganhador do prêmio, número de documento de identificação e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF).
De modo que o projeto prevê ainda o registro dos dados das casas lotéricas, identificação dos responsáveis legais e endereço das unidades responsáveis por receber as apostas e do estabelecimento pagador.
E o objetivo do Senhor, Senador Alvaro Dias, através desse projeto, é evitar casos como o citado por ele na justificação da proposta, em que uma única pessoa descontou 107 prêmios no mesmo dia, em sete modalidades de loteria.
Recordando que, como observa José Pimentel, o caso citado é um exemplo de como os criminosos buscam “dar aparência legal a recursos financeiros que têm origem ilegal, recursos muitas vezes advindos de crimes de impacto econômico e social bastante negativo, tais como corrupção, sonegação de impostos, tráfico de drogas e de armas”.
Recordando também que, o relator acolheu sugestões do ex-senador Pedro Taques, que modificou o texto original para evitar conflitos com regras contidas na Lei 9.613/1998.
Sendo assim, em cima de suas prerrogativas como Senador, pedimos com todo respeito, sua intervenção através da abertura de uma auditoria, e ou CPI, junto à Caixa Económica Federal, para explicações ao Povo Brasileiro.
Nos despedimos respeitosamente, aguardando o resultado da investigação.
NOTA: Aos interessados por detalhes, segue link do vídeo que fala sobre o tema:
https://www.youtube.com/watch?v=TVx8WQ3THuI&feature=youtu.be&t=187